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Folha Jundiaiense

Stablecoins concentram 80% do valor cripto reportado à Receita

As stablecoins, criptomoedas atreladas a moedas tradicionais como dólar e real, concentraram a maior parte das operações com criptoativos declaradas à Receita Federal no Brasil. Em 2025, esses ativos responderam por cerca de 80% do volume negociado, um salto expressivo no cenário financeiro digital brasileiro.

A mudança no perfil do mercado precede a entrada em vigor da DeCripto, a nova plataforma de declaração de criptoativos da Receita, que se tornará obrigatória a partir de julho.

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de novembro de 2025, a DeCripto estabelece um modelo inovador para a prestação de informações sobre transações com criptoativos.

A iniciativa alinha o Brasil ao padrão internacional de transparência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Para a Receita Federal, o objetivo é claro: ampliar o controle sobre as operações digitais. Isso fortalece o combate à evasão de divisas, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

As stablecoins são projetadas para manter um valor estável. Geralmente, acompanham o preço de uma moeda fiduciária, como o dólar americano ou o real brasileiro.

Uma stablecoin atrelada ao dólar busca valer aproximadamente US$ 1.

Essa estabilidade as torna ideais para movimentação de recursos, transferências internacionais e, principalmente, proteção contra a volatilidade inerente a outras criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum.

Dados históricos da Receita Federal mostram a ascensão dessas criptomoedas no mercado nacional. De coadjuvantes, tornaram-se predominantes em poucos anos.

O Domínio das Stablecoins

Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, o Brasil registrou a declaração de aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos.

Deste montante, R$ 1,13 trilhão — o equivalente a 71,7% — correspondeu exclusivamente às stablecoins.

Nos anos mais recentes, a participação mensal dessas moedas permaneceu consistentemente acima de 80% do volume total negociado. Isso demonstra uma consolidação expressiva no uso.

Em 2019, as stablecoins representavam apenas 3,5% do volume mensal declarado de criptoativos.

A participação cresceu exponencialmente. Alcançou 79,7% em 2022 e chegou a 91,5% em 2023, com um pico mensal de 94,3% em julho daquele ano.

Mesmo com a valorização de outros criptoativos em 2024 e 2025, a participação das stablecoins manteve-se alta, oscilando entre 76% e 80%. Isso indica uma preferência sustentada dos usuários por sua previsibilidade.

O volume financeiro acompanhou a tendência de alta. Em novembro de 2025, as operações declaradas com stablecoins atingiram R$ 39,7 bilhões, o maior valor mensal registrado na série histórica da Receita.

USDT Lidera o Mercado

Entre as stablecoins negociadas no Brasil, a USDT, emitida pela Tether e atrelada ao dólar americano, concentra a esmagadora maioria das movimentações.

A moeda respondeu por 88,7% de todo o volume declarado entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Isso representa cerca de R$ 1 trilhão, consolidando sua posição de liderança inquestionável.

Na sequência, aparecem a USDC, também vinculada ao dólar, com 7,1% de participação, e a BRZ, uma stablecoin lastreada em real, responsável por 3,4% do volume analisado.

O avanço das stablecoins se reflete não apenas no volume, mas também na quantidade de negociações. Foram 185,7 milhões de operações de compra e venda desses ativos no período.

A movimentação ganhou tração a partir de 2024.

Em novembro daquele ano, 18,2 milhões de operações com stablecoins foram declaradas, enquanto o mercado de criptoativos como um todo registrou 31,9 milhões de transações. Isso sublinha a frequência de uso.

DeCripto Muda o Jogo

A Receita Federal observa que grande parte das operações com stablecoins ocorre por meio de prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior.

Com a entrada em vigor da DeCripto, essas empresas passarão a ter a obrigação de informar operações realizadas com clientes brasileiros.

A exigência vale desde que tais empresas direcionem seus serviços ao mercado nacional. Isto abrange tanto empresas estabelecidas no Brasil quanto plataformas estrangeiras atuando no País, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.291.

A Receita enfatiza que a obrigação de prestar informações é independente da existência de tributos a pagar. Faz parte das medidas para ampliar a transparência nas operações com ativos digitais, garantindo maior visibilidade e controle sobre o fluxo financeiro.

Contexto

A crescente regulação do mercado de criptoativos no Brasil, exemplificada pela implementação da DeCripto e a atenção focada nas stablecoins, reflete uma tendência global de busca por maior transparência e controle financeiro. A medida se alinha a esforços internacionais para coibir práticas ilícitas e fortalecer a arrecadação, consolidando o entendimento de que os ativos digitais, apesar de sua natureza descentralizada, estão progressivamente sujeitos ao escrutínio das autoridades fiscais e regulatórias. A mudança impacta tanto investidores individuais quanto grandes plataformas, exigindo adaptação a um novo cenário de conformidade e prestação de contas.

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