Pesquisar
Folha Jundiaiense

Mercosul dobra prazo de benefício e descomplica a importação de bens

Empresas do Mercosul terão menos entraves para importar produtos quando há escassez no bloco. Os países-membros aprovaram um aumento de 100% no prazo de validade das autorizações que permitem a redução temporária a zero do Imposto de Importação em situações de desabastecimento.

A medida, articulada pelo Brasil, dobra o tempo de vigência de 12 para 24 meses. A decisão surgiu durante as reuniões preparatórias para a cúpula do bloco em Assunção, no Paraguai, visando otimizar as cadeias produtivas e baratear a aquisição de insumos.

A burocracia menor significa um alívio direto para o setor industrial, que depende da agilidade para manter sua produção.

Flexibilização do Imposto de Importação: Impacto na Indústria

O Mecanismo de Desabastecimento é um instrumento já existente no Mercosul. Ele permite que um país-membro, diante da falta de fabricação ou oferta insuficiente de um produto essencial dentro do bloco, reduza temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para zero. Essa permissão é para facilitar a compra do item em mercados fora da área comum.

Historicamente, a validade dessas autorizações era de um ano. A nova resolução, aprovada nesta terça-feira, estende esse período para 24 meses.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) destacou a importância da mudança. Segundo a pasta, a extensão do prazo reduz a necessidade de renovações frequentes, agiliza o acesso a insumos cruciais e torna o ambiente de negócios mais eficiente e previsível para as indústrias da região.

Para empresas que operam com planejamento de longo prazo, como as de autopeças ou eletrônicos, essa previsibilidade é um ganho tangível. Menos papelada, menos incerteza.

O governo brasileiro classifica o instrumento como vital para setores que dependem fortemente de matérias-primas e componentes importados. Sem eles, linhas de produção podem parar, gerando perdas e demissões.

Mercado e Cadeias de Suprimentos

A decisão do Mercosul reflete uma compreensão mais profunda dos desafios das cadeias de suprimentos globais. A pandemia de COVID-19 expôs a fragilidade dessas redes, com gargalos logísticos e interrupções na produção impactando indústrias ao redor do mundo.

Mesmo após a fase mais aguda da pandemia, tensões geopolíticas e flutuações de mercado continuam a gerar incerteza. A inflação, muitas vezes impulsionada pelo custo de insumos, adiciona outra camada de complexidade.

A ampliação do prazo para o regime de desabastecimento oferece uma resposta prática a essa volatilidade. As empresas ganham tempo para ajustar seus estoques e planejar compras, sem a pressão constante de renovar licenças anualmente.

Essa agilidade pode se traduzir em menores custos de produção. E, em última instância, pode colaborar para estabilizar os preços de produtos finais para o consumidor, embora o impacto seja indireto e dependa de múltiplos fatores de mercado.

A medida posiciona o Mercosul como um bloco mais atento às necessidades de seu parque industrial, buscando modernizar suas ferramentas para um comércio global complexo.

Agilidade Digital e Menos Burocracia

Além da extensão do prazo, a nova resolução introduz uma modernização significativa nos processos de solicitação. O Mercosul adotará um sistema eletrônico para a tramitação dos pedidos de redução tarifária.

A digitalização substitui procedimentos manuais e etapas burocráticas, historicamente associadas a atrasos e ineficiências. A análise dos pleitos por parte dos países do bloco também terá prazos revisados, buscando maior celeridade.

A informatização não apenas acelera a análise. Ela também permite uma gestão mais transparente e eficiente das solicitações, facilitando o acompanhamento por parte das empresas e dos próprios governos.

Essa mudança é um passo importante na agenda de modernização do bloco. Reduzir a papelada e investir em tecnologia são diretrizes claras para melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos.

A resolução aprovada substitui uma norma de 2019. Seus objetivos, conforme informado pelo Mdic, são claros:

  • Melhorar o ambiente de negócios para empresas locais e estrangeiras.
  • Reduzir a burocracia administrativa nos processos de importação.
  • Facilitar o acesso a insumos essenciais quando a oferta interna do bloco é insuficiente.

Para que a nova regra entre em vigor plenamente, cada Estado Parte do Mercosul — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai — deverá incorporá-la à sua legislação nacional. Esse trâmite assegura a validade jurídica da decisão em todo o território do bloco.

Contexto

O Mercosul, criado em 1991, estabeleceu uma união aduaneira que prevê uma Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos importados de fora do bloco. A TEC visa proteger e estimular a produção regional, mas o Mecanismo de Desabastecimento existe como uma válvula de escape controlada para garantir a competitividade das indústrias locais quando a oferta interna é incapaz de suprir a demanda. A modernização deste mecanismo se insere em um debate mais amplo sobre a flexibilidade do bloco para se adaptar às dinâmicas do comércio internacional e aos desafios de uma economia globalizada, onde a agilidade na cadeia de suprimentos pode definir a capacidade de produção e a competitividade de um país.

Leia mais

Destaques

plugins premium WordPress