Gilmar Mendes Critica Projeto que Autoriza Advogados Públicos a Advogar no Setor Privado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, utilizou suas redes sociais para emitir uma forte crítica à aprovação, na última terça-feira (16), de um projeto de lei que permite a advogados da União e procuradores federais exercerem a advocacia privada. A medida, que agora segue para o Senado, levanta sérias preocupações sobre conflito de interesses e a integridade da função pública.
O magistrado, que já ocupou o cargo de advogado-geral da União (AGU) antes de sua indicação ao Supremo pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), fundamenta sua posição em sua experiência. Ele expressa profunda preocupação com o que descreve como “iniciativas legislativas recentes que, em nome de interesses corporativos, subordinam a função constitucional da AGU aos interesses privados de seus membros”.
A crítica de Mendes não se restringe apenas ao projeto em questão. Ele advoga pela aprovação de uma emenda à Constituição Federal que proíba, “de forma clara e definitiva”, que advogados públicos de carreira atuem fora de seus órgãos. Tal medida visaria eliminar qualquer ambiguidade ou brecha na legislação atual.
Para o decano do STF, essas propostas legislativas são sintoma de um fenômeno maior: a priorização de reivindicações corporativas em detrimento das atribuições e deveres intrínsecos ao cargo público. Ele enfatiza que o movimento é “especialmente grave” quando envolve profissionais já figurando “entre os mais bem remunerados do serviço público”, o que, em sua visão, se mostra em “descompasso evidente com a realidade da maioria dos brasileiros”.
O Projeto de Lei em Detalhes e Sua Tramitação
A proposta legislativa, apresentada originalmente em 2016 pelo Poder Executivo, à época sob a chefia interina de Michel Temer (MDB), avançou significativamente na Câmara dos Deputados. O projeto recebeu parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seguindo agora para o Senado Federal, onde enfrentará nova análise e votação.
O texto, relatado pelo deputado federal Felipe Francischini (Podemos-PR), visa regulamentar a possibilidade de exercício da advocacia privada por diversas categorias de advogados públicos. A aprovação na CCJ, um dos colegiados mais importantes da Câmara por analisar a constitucionalidade e legalidade das propostas, confere peso e relevância ao seu avanço.
A redação atual do projeto de lei autoriza a atuação privada para os ocupantes dos seguintes cargos no âmbito federal:
- Advogado da União;
- Procurador da Fazenda Nacional;
- Procurador Federal;
- Procurador do Banco Central (BC);
- Cargos privativos de bacharel em Direito que não foram convertidos para assistente jurídico ou procurador federal.
Esta permissão não viria sem limites. O texto determina que a advocacia privada estará sujeita aos ditames da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União (AGU) e, fundamentalmente, do Estatuto da Advocacia – a lei que rege a profissão no Brasil, editada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os impedimentos previstos nestes marcos legais deverão ser rigorosamente observados.
Adicionalmente, o projeto exige a comunicação prévia à AGU por parte dos advogados que optarem por exercer a advocacia privada. A Advocacia-Geral da União manterá uma lista atualizada desses profissionais. Uma regra crucial estabelece que é expressamente proibido que esses advogados atuem contra a União, suas autarquias (entidades com autonomia administrativa e financeira) e estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Esta salvaguarda visa mitigar conflitos de interesse diretos.
Os Argumentos em Defesa da Proposta
Apesar das críticas, a proposta também conta com defensores que argumentam pela sua necessidade ou, no mínimo, por sua adequação ao cenário atual. Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, por exemplo, o então deputado federal e atual senador Efraim Filho (PL-PB) defendeu um ponto de vista diferente.
Efraim Filho argumentou que “os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado”, indicando a existência de uma prática ou uma interpretação legal que já permite essa atuação. Sob essa perspectiva, o projeto de lei não criaria uma nova permissão, mas sim daria “segurança aos casos”, impondo os devidos limites e regras claras onde, possivelmente, haveria uma lacuna ou uma área cinzenta na legislação atual. A proposta, portanto, seria um mecanismo para formalizar e regulamentar algo que já ocorre ou cuja interpretação permite, buscando evitar abusos e definir fronteiras éticas e legais.
A perspectiva de Efraim Filho sugere que, sem uma regulamentação explícita, a situação poderia ser mais nebulosa, abrindo precedentes para ambiguidades. O projeto, nesse sentido, atuaria como um balizador, definindo as condições, as vedações e as instâncias de fiscalização, como a Corregedoria-Geral da AGU e a Comissão de Ética, além de reforçar o respeito ao Estatuto da Advocacia.
Contudo, a contraposição de Gilmar Mendes revela que, para o STF, a mera existência de “limites” não é suficiente para afastar o risco de subordinação da função pública a interesses privados, especialmente considerando a remuneração já elevada desses profissionais no serviço público.
O Que Está em Jogo: Integridade, Confiança Pública e Conflito de Interesses
A discussão em torno da autorização para que advogados públicos exerçam a advocacia privada transcende a mera questão burocrática; ela toca em pilares fundamentais do serviço público e da confiança da sociedade nas instituições. A aprovação deste projeto levanta uma série de questionamentos sobre a integridade e a imparcialidade dos servidores que representam o Estado em questões jurídicas vitais.
A principal preocupação, articulada por Gilmar Mendes, reside no potencial conflito de interesses. Um advogado que defende os interesses da União, suas autarquias ou estatais, possui acesso a informações privilegiadas, estratégias governamentais e um profundo conhecimento do funcionamento da máquina pública. Permitir que esse mesmo profissional atue no setor privado, ainda que com restrições expressas de não advogar contra o Estado, pode criar percepções de desigualdade processual e de uso indevido de conhecimento adquirido na esfera pública.
Existe o risco de que o tempo e a dedicação de um servidor público, remunerado pelo contribuinte, sejam divididos com atividades privadas. Mesmo com a previsão de regras e fiscalização da Corregedoria e da Comissão de Ética da AGU, a própria possibilidade de um advogado público ter clientes privados levanta dúvidas sobre a total prioridade e exclusividade de sua dedicação aos interesses do Estado.
Além disso, a questão salarial mencionada por Mendes é um ponto sensível. Ao destacar que esses profissionais já estão “entre os mais bem remunerados do serviço público”, o ministro aponta para uma percepção social de que a advocacia privada seria um complemento desnecessário e eticamente questionável, especialmente em um país com grandes desigualdades sociais e onde a maioria da população enfrenta dificuldades financeiras. O custo-benefício para o erário público, que já investe na formação e remuneração desses quadros, é colocado em xeque quando há a possibilidade de desvio de foco para ganhos privados.
A decisão final no Senado terá implicações duradouras para a percepção da ética no serviço público e para a própria estrutura da Advocacia-Geral da União, instituição essencial para a defesa jurídica do Estado brasileiro e para a garantia da legalidade na administração pública.
Contexto
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Sua função é vital para a defesa do patrimônio público, a cobrança de dívidas da União e a garantia da legalidade dos atos administrativos. O debate sobre a advocacia privada para seus membros não é novo e frequentemente ressurge em discussões sobre ética, eficiência e conflito de interesses no serviço público brasileiro, impactando diretamente a confiança na gestão pública e na imparcialidade do sistema jurídico.