A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a tese da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plenário, por 8 votos a 2, referendou a anulação da possibilidade de recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias, incluindo as anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. A decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário 1.276.977.
A determinação do STF consolida o entendimento de que os aposentados não têm direito de optar pela regra de cálculo mais favorável, ou seja, aquela que consideraria todo o histórico contributivo. Isso atinge milhões de segurados que buscavam reajustar seus benefícios, muitos dos quais aguardavam o desfecho da ação há anos.
Votos e O Placar Final
O placar de 8 a 2 seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, que buscavam esclarecimentos ou mudanças na decisão anterior da Corte, e afirmou que a deliberação não apresentava “nenhum desses vícios”.
Moraes declarou: “O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergiram apenas os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que votaram pela suspensão dos processos sobre a Revisão da Vida Toda até uma decisão final do plenário do STF em outra ação sobre o tema.
O Impacto Imediato para Aposentados
A confirmação do STF impede que novos pedidos de recálculo de aposentadorias pela Revisão da Vida Toda prosperem. Para quem já teve o benefício reajustado por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem mais recursos, os valores não serão devolvidos ao INSS.
A Corte havia assegurado, em novembro passado, que aposentados não teriam de ressarcir pagamentos recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024. Essa foi a data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese inicial favorável à revisão.
Contudo, a imensa maioria dos casos em tramitação perde sua base legal. A expectativa de aumento nos proventos, para muitos segurados, chega ao fim.
A ADI 2.111: A Próxima Etapa da Batalha Legal
Apesar da nova decisão, o embate jurídico sobre a Revisão da Vida Toda não está totalmente encerrado. Ainda há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.111) que trata do tema, cujo julgamento estava em andamento no plenário virtual.
Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu destaque nesse julgamento. Com o pedido, a ADI 2.111 será levada para análise do plenário físico do STF.
Não há data para a retomada dessa análise. O resultado da ADI pode, em tese, ter implicações adicionais sobre o alcance e a constitucionalidade das regras previdenciárias de transição.
Entenda a Reversão: Por Que o STF Mudou de Posição
A reviravolta no entendimento do STF sobre a Revisão da Vida Toda ocorreu em março de 2024. Naquele momento, o Supremo decidiu que aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
Essa deliberação anulou um acórdão anterior da própria Corte, que era favorável à revisão. A mudança de rumo se deu porque, em vez de julgar o recurso extraordinário (RE) que havia dado origem ao direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros focaram em duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Ao analisar a constitucionalidade das regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição era obrigatória. Argumentaram que ela não poderia ser opcional para os aposentados. Essa interpretação derrubou a possibilidade de o beneficiário escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, algo que a Revisão da Vida Toda permitia ao incluir as contribuições anteriores a julho de 1994.
O INSS, por sua vez, sempre manifestou preocupação com o impacto financeiro de uma eventual aprovação da Revisão da Vida Toda. As estimativas de custo para os cofres públicos variavam, mas sempre apontavam para bilhões de reais em pagamentos retroativos e reajustes, o que seria um pesado encargo para o sistema previdenciário.
Contexto
A Revisão da Vida Toda surgiu da insatisfação de aposentados com a Regra de Transição da Lei 9.876/99, criada após a reforma previdenciária daquele ano. Essa regra estabeleceu que o cálculo dos benefícios consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, excluindo as anteriores. Para muitos segurados que tiveram salários mais altos antes de 1994, essa exclusão resultou em benefícios menores. A tese da Revisão da Vida Toda defendia o direito de o aposentado optar pelo cálculo que incluísse todas as contribuições, desde o início. A demanda gerou milhares de processos judiciais em diversas instâncias, chegando ao STJ e, finalmente, ao STF, onde o tema sofreu idas e vindas até o desfecho atual, que mantém a obrigatoriedade da regra de transição original.