Uma decisão judicial no Paraná reduziu drasticamente a acusação contra José Rodrigo Bandura, preso por incendiar a companheira em junho de 2025. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido da defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, alterando o rumo do processo e a potencial pena do réu.
A mudança significa que Bandura, inicialmente sob risco de até 20 anos de prisão por tentativa de homicídio – um crime hediondo – agora pode enfrentar uma pena máxima de cinco anos. O caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação no conceito de “arrependimento eficaz”. Eles consideraram que Bandura prestou ajuda à vítima após a agressão brutal.
Reportagens da época revelaram a dimensão da violência: a mulher teve de se trancar em um banheiro, buscando refúgio para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná já indicou que analisa tecnicamente a possibilidade de recurso contra a decisão. O MP se manifestou contra o pedido de liberdade do agressor, prontamente negado pela Justiça paranaense.
A trajetória de José Rodrigo Bandura com a Justiça é longa. Ele respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados ao longo dos anos. Apenas um deles, em 2019, resultou em condenação: pouco mais de três meses em regime semiaberto e o pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas.
Este histórico de impunidade, ou de penas brandas para casos graves, levanta questões sobre a eficácia do sistema em proteger vítimas de violência de gênero.
“Arrependimento Eficaz” Altera Acusação em Caso de Violência Doméstica
A desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, baseada no “arrependimento eficaz”, é um ponto controverso. No Direito Penal, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após iniciar a execução de um crime, impede voluntariamente sua consumação, sendo punido apenas pelos atos já praticados. No entanto, aplicar este conceito a um caso onde a vítima foi incendiada e precisou buscar refúgio em um banheiro gera forte debate jurídico e social.
Para muitas organizações de defesa dos direitos das mulheres, decisões como esta podem desestimular denúncias e enviar uma mensagem equivocada sobre a gravidade da violência doméstica.
A mudança na tipificação penal traz consequências diretas para a vítima. Além da pena reduzida para o agressor, o processo em uma Vara de Violência Doméstica, embora especializada, pode não ter o mesmo peso de um Tribunal do Júri, que julgaria a tentativa de homicídio.
A capacidade de um agressor, que ateou fogo na companheira, ser beneficiado por ter “ajudado” a vítima após a agressão, coloca em xeque a interpretação da voluntariedade e da intenção. Críticos argumentam que a gravidade do ato inicial supera qualquer arrependimento subsequente para fins de descaracterização de uma tentativa de ceifar uma vida.
O fato de Bandura ter oito processos anteriores arquivados por violência doméstica é um dado alarmante. Demonstra uma falha sistêmica na proteção da mulher, onde repetidas agressões não resultaram em medidas eficazes para impedir novos crimes. A condenação anterior, de três meses em semiaberto e pequena indenização, reforça a percepção de impunidade.
Casos como o de Bandura reverberam na luta contra o feminicídio, que só foi classificado como crime hediondo em 2015. A legislação endureceu, mas a aplicação prática das leis ainda enfrenta desafios significativos no que diz respeito à interpretação e punição adequada.
Campanhas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias, buscam justamente unificar ações para combater a violência e proteger as vítimas. Decisões judiciais que atenuam crimes graves contra mulheres, no entanto, podem minar a confiança nessas iniciativas e no sistema de Justiça.
No Congresso, tramita o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia, com penas de dois a cinco anos de prisão. O projeto, já aprovado no Senado por 67 votos a zero, busca preencher lacunas legais e dar mais ferramentas para coibir a discriminação e o ódio contra mulheres. A aprovação desta lei é vista como um passo adiante, mas a eficácia final dependerá da forma como será aplicada e interpretada nos tribunais, especialmente em casos de violência explícita.
Contexto
O Brasil enfrenta altos índices de violência contra a mulher. O feminicídio, incluído no Código Penal como crime hediondo em 2015, busca coibir assassinatos motivados por questões de gênero. Apesar do avanço legislativo, a interpretação e aplicação das leis em casos de violência doméstica e agressões físicas ainda são pontos de debate e contestação, com frequentes discussões sobre a desclassificação de crimes e a efetividade das penas. A reincidência de agressores e o elevado número de processos arquivados indicam falhas persistentes na proteção de vítimas.