Lula Sanciona LDO 2026, Mas Veta Reajuste do Fundo Partidário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). No entanto, Lula vetou um dispositivo que previa o reajuste do Fundo Partidário, proposto pelo Congresso Nacional.
Veto ao Reajuste do Fundo Partidário
A medida vetada previa que o Fundo Partidário para 2026 fosse equivalente ao valor autorizado em 2016, corrigido pelo arcabouço fiscal, o que representaria um aumento de até R$ 160 milhões em relação à previsão inicial. Sem o reajuste, o montante destinado ao Fundo Partidário será de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Além do Fundo Partidário, o ano eleitoral de 2026 contará com R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Eleitoral, conhecido como “fundão”, para financiar as campanhas dos candidatos.
Justificativa do Governo
O governo federal justificou o veto alegando que o aumento representaria uma pressão adicional sobre as finanças públicas, dificultando o cumprimento das metas fiscais. Técnicos do Executivo argumentaram que o dispositivo vetado poderia elevar as despesas do fundo acima do limite permitido para gastos primários, impactando outras áreas, inclusive a Justiça Eleitoral.
A Presidência da República também considerou que a vinculação automática dos recursos partidários ao crescimento real da receita “contraria o interesse público”, reduzindo a disponibilidade de recursos para outras despesas do sistema eleitoral e políticas públicas.
Reações no Congresso
O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), já havia se manifestado contrário ao reajuste. A proposta de correção foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que a defendeu como sendo de interesse dos parlamentares e das agremiações políticas.
Fundo Partidário: Destinação e Repasses
O Fundo Partidário, oficialmente denominado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é uma fonte de recursos públicos criada em 1965 e regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Diferente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário é destinado a despesas correntes dos partidos, como salários e aluguéis.
Os repasses são feitos mensalmente em parcelas iguais e a distribuição segue critérios legais, como o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Contexto
A sanção da LDO 2026 com o veto ao reajuste do Fundo Partidário reacende o Debate sobre o financiamento público de partidos políticos, especialmente em um ano eleitoral, com potenciais impactos no orçamento e nas prioridades de investimento em outras áreas.