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Folha Jundiaiense

Enamed agora é requisito essencial para o exercício da medicina no Brasil

Médicos recém-formados no Brasil precisarão comprovar proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A exigência, tornada oficial por Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19) em Divinópolis, Minas Gerais, atrela diretamente a capacidade técnica do futuro profissional ao exercício legal da medicina no país.

Sem a aprovação no Enamed, o diploma universitário não bastará para atuar.

Nova regra afeta ingressantes e mira qualidade de cursos

A medida, já em vigor, só valerá para estudantes que ingressarem na graduação de medicina a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Ministério da Educação (MEC) esclareceu o cronograma. A MP não retroage para quem já cursa ou já concluiu a faculdade.

Segundo Manuel Palacios, presidente do Inep, a iniciativa representa um controle mais rigoroso sobre a qualidade do ensino.

“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência”, declarou Palacios.

A intenção é assegurar que o profissional, ao receber seu registro, possua as competências mínimas para atender à população.

Enamed passa a ser semestral e integrará Revalida

A Medida Provisória estabelece que o Enamed será aplicado a cada seis meses pelo Inep, para todos os estudantes concluintes de medicina.

Quem não obtiver a proficiência pode refazer o exame nas edições seguintes.

O Inep planeja provas descentralizadas, realizadas em todos os municípios com cursos de medicina. Isso permitirá comparações de resultados entre as edições e um raio-x da formação regional.

Outra mudança é o alinhamento com a revalidação de diplomas estrangeiros.

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Na prática, médicos formados no Brasil e no exterior enfrentarão a mesma prova teórica, nivelando a avaliação. A segunda etapa do Revalida, com exames práticos, permanece inalterada.

Avaliação diagnóstica no 4º ano e alinhamento com SUS

A MP traz uma avaliação diagnóstica obrigatória ao final do 4º ano do curso de medicina.

Essa etapa não impedirá o avanço do estudante, mas servirá para identificar deficiências de aprendizagem.

Para Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, essa avaliação auxiliará as instituições a “reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência”.

Ela também destaca que o MEC obterá “insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, salientou que a avaliação era prevista no programa Mais Médicos de 2015, mas não teve continuidade em gestões anteriores.

Proenço aponta o Enamed como uma ferramenta para alinhar a formação médica às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população brasileira.

“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica, que é a chamada a primeira etapa do Revalida”, afirmou.

Impacto na fiscalização de cursos e residências médicas

Os resultados do Enamed de 2025 já indicavam problemas: 99 cursos (32%) obtiveram conceitos 1 e 2 no Enade, significando que menos de 60% de seus estudantes tiveram desempenho adequado.

Ações de supervisão, incluindo suspensão de novos ingressos, foram aplicadas a esses cursos federais e privados.

Cursos municipais tiveram resultados ainda piores, com 85% considerados insatisfatórios e apenas 49,7% de proficiência entre seus 944 participantes.

A nova MP expande a capacidade de fiscalização.

Agora, órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que supervisionam cursos estaduais e municipais, também deverão tomar medidas a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.

“Sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”, disse a secretária Marta Abramo.

A MP também formaliza o uso dos resultados do Enamed para acesso a programas de residência médica de especialidades de acesso direto, uma vez que o exame equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).

Adicionalmente, o texto cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), focado na qualidade dos programas e da formação dos residentes.

Uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed será formada, com representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira e entidades da sociedade civil, para garantir a gestão democrática da nova política.

Caminho no Congresso e opinião pública

O secretário Felipe Proenço demonstrou otimismo quanto à aprovação da MP no Congresso Nacional.

Ele citou uma pesquisa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) que, em fevereiro, mostrou 88% de apoio popular à obrigatoriedade do Enamed para o exercício da medicina.

“Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência”, declarou Proenço.

A expectativa é que o debate legislativo aprimore o texto.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, informou à reportagem que ainda não teve acesso ao teor completo da medida provisória para se posicionar sobre a política de formação médica e sua participação na comissão consultiva.

Contexto

A regulamentação da profissão médica no Brasil historicamente exigiu apenas a conclusão do curso de graduação em uma instituição reconhecida e o posterior registro no Conselho Regional de Medicina. Contudo, a proliferação de cursos de medicina nos últimos anos e a preocupação com a qualidade da formação têm intensificado o debate sobre a necessidade de um exame de proficiência. Iniciativas anteriores, como as propostas no âmbito do programa Mais Médicos, não avançaram com a obrigatoriedade da avaliação. A obrigatoriedade do Enamed, portanto, representa uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro fiscaliza a qualidade da formação médica e a entrada de novos profissionais no mercado, ecoando modelos já adotados em outras carreiras regulamentadas, como o Exame da Ordem para advogados, ou em sistemas de saúde internacionais, que visam garantir padrões mínimos de competência em benefício da saúde pública e da segurança do paciente.

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