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Folha Jundiaiense

Mendes vota para manter anulação completa do marco temporal indígena

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (19) por manter integralmente a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Seu voto, como relator, foi proferido em julgamento virtual de recursos que buscam modificar os termos do acórdão de 2023.

O placar, até o momento, marca 1 a 0 pela manutenção da decisão original do Supremo. A sessão virtual tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (26).

A decisão contestada, proferida em dezembro de 2023, invalidou o entendimento de que povos indígenas só teriam direito a terras ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ou, alternativamente, as que estavam em disputa judicial naquela época.

Para organizações de defesa dos povos originários, a derrubada do marco temporal representou um avanço. Contudo, elas alertam para a persistência de pontos controversos que podem esvaziar a vitória. Mencionam a possibilidade de indenização a invasores que agiram de “boa-fé” e a flexibilização da consulta prévia aos indígenas sobre projetos que afetam suas comunidades. Tais questões, apontam, podem inviabilizar futuras demarcações.

Benfeitorias e o Risco de Invasão

A previsão de indenização por benfeitorias construídas de “boa-fé” em terras indígenas é um dos pontos mais criticados. Para entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), essa cláusula abre um perigoso precedente. Pode estimular novas invasões, ao sinalizar que a ocupação de terras ainda não demarcadas, mesmo que posteriormente reconhecidas como indígenas, pode gerar compensação financeira.

Ruralistas, por outro lado, defendem o direito à indenização. Argumentam que muitos ocupantes chegaram a essas áreas sem saber que seriam futuramente reivindicadas, investindo na produção e no desenvolvimento local. Essa disputa acirra o debate agrário, adicionando uma camada de complexidade econômica às demarcações.

Consulta Prévia: Um Direito sob Ataque

Outro ponto de atrito é a flexibilização da consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige essa consulta para medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente as comunidades. É um instrumento de proteção da autodeterminação dos povos originários.

A relativização desse direito, segundo ativistas, pode abrir caminho para a implementação de projetos de infraestrutura, exploração de recursos naturais ou mudanças legislativas sem a anuência das populações afetadas. Reduz a capacidade dos indígenas de influenciar decisões sobre seu próprio território e modo de vida.

Os recursos que buscam a revisão da decisão do STF foram protocolados pela APIB, além de partidos como PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. As entidades e legendas pediram a suspensão da eficácia do acórdão até o julgamento final, alegando, entre outros fatores, o agravamento de conflitos em áreas indígenas após a decisão.

Mendes, no entanto, rejeitou a suspensão. Declarou que tal medida comprometeria a segurança jurídica. Disse ver “risco de dano grave ou de difícil reparação reverso” caso a decisão fosse suspensa, diante da necessidade de estabilidade nas questões indígenas através da implementação do acórdão.

Sobre a consulta prévia, o ministro defendeu que exigir sua realização para cada lei sobre temas indígenas simplesmente inviabilizaria o processo legislativo. Citou o Censo Demográfico 2022 do IBGE, que identificou mais de 391 etnias no Brasil, e a complexidade de aplicar protocolos de consulta a cada uma delas. A fala sinaliza uma preocupação com a operacionalidade legislativa, mas é vista por defensores indígenas como um enfraquecimento de um direito internacionalmente reconhecido.

A Batalha Política e Judicial pelo Marco Temporal

O tema do marco temporal polarizou o cenário político e jurídico brasileiro por anos. O Supremo Tribunal Federal declarou a tese inconstitucional em setembro de 2023, após anos de debates e o julgamento com repercussão geral.

Paralelamente, o Congresso Nacional tentou validar a regra por via legislativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023 que instituíam o marco temporal. Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso derrubou o veto presidencial, reinstaurando a tese em parte da legislação. Essa ação legislativa gerou nova onda de recursos ao Supremo, buscando restabelecer a integralidade da decisão judicial.

A tensão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário evidencia a profundidade do embate. De um lado, ruralistas e setores do agronegócio defendem a tese como forma de dar segurança jurídica aos proprietários de terras. De outro, povos indígenas e ambientalistas a classificam como um ataque aos direitos territoriais e à proteção ambiental.

A decisão de Mendes, em seu voto inicial nos recursos, reforça a linha do STF em rejeitar o marco temporal como critério exclusivo. A continuidade do julgamento determinará se os “jabutis”, como são chamadas as emendas adicionadas à lei que alteram seu sentido, serão removidos ou se a decisão original sofrerá modificações.

Contexto

O marco temporal para demarcação de terras indígenas é uma tese jurídica que defende a limitação dos direitos territoriais dos povos originários à posse da terra em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso a posse não pudesse ser comprovada nessa data, seria necessário que houvesse, ao menos, um conflito judicial ou disputa física pela área. Seu reconhecimento impactaria negativamente a criação de novas reservas e a ampliação de terras já existentes, com efeitos sobre a proteção ambiental, a biodiversidade e o modo de vida de centenas de etnias. O debate sobre a tese opõe ruralistas, que defendem a segurança jurídica e a propriedade privada, e ambientalistas e movimentos indígenas, que a consideram inconstitucional e violadora de direitos históricos e originários.

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