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Folha Jundiaiense

Turismo de aventura tem regras claras, mas governo falha na fiscalização.

A morte de Maria Eduarda Rodrigues, 21 anos, em um acidente de rope jump na última semana, chocou Limeira (SP) e reacendeu o debate sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. A jovem caiu de uma ponte desativada durante a atividade extrema, expondo a precariedade da regulamentação e fiscalização do setor.

O caso joga luz sobre quem responde pela segurança em atividades de alto risco e como identificar operadores credenciados.

Setor sem Amarras: A Informalidade no Turismo de Aventura

A tragédia em Limeira é um sintoma da informalidade que permeia o turismo de aventura. Muitas empresas operam sem a devida qualificação, equipamentos adequados ou preparo para emergências.

A referência principal para o setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inscrição ali é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil.

O Cadastur exige o respeito a normas fiscais e a indicação dos responsáveis pelas atividades. Consumidores podem verificar a regularização da prestadora de serviço no site oficial, usando o CNPJ ou o nome da empresa.

Além do cadastro, o setor segue o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010. A norma exige um sistema de gestão de segurança para cada atividade oferecida.

Esse decreto tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela dita os padrões para operação segura.

“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.

Viegas orienta: “Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta.”

A forma de pagamento também é um indicativo. Empresas sem CNPJ não emitem nota fiscal nem contrato de prestação de serviços. Essa prática revela a falta de profissionalização.

A ABNT vai além do Decreto. Ela mantém um cadastro de prestadores que seguem suas regras e possui mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura. Vinte e sete delas contam com acreditação ISO.

Essas normas balizam o próprio setor, servem aos governos e devem ser uma referência para os viajantes. Empresas sérias fazem questão de divulgar a conformidade com as normas da entidade; é um selo de validação.

O Peso da Escolha: Consumidor e Preço

A informalidade persistente no turismo de aventura se nutre de uma percepção distorcida. A fiscalização é deficiente, e muitos creem que essas atividades não exigem rigor.

“Muita gente cresceu vendo rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, disse Viegas.

A busca pelo menor preço fomenta um desequilíbrio. Operadores que investem em equipamentos certificados, manutenção rigorosa, seguros e profissionais qualificados enfrentam custos mais altos. A concorrência desleal dos informais, que cortam esses gastos, atrai o consumidor pelo custo. O risco da economia, porém, pode ser fatal.

Acidentes como o de Maria Eduarda causam um impacto devastador, não só para as famílias, mas para a reputação de todo o setor. A confiança dos turistas diminui, afetando as empresas que operam dentro da legalidade.

As consequências práticas se estendem a processos judiciais, indenizações e, sobretudo, à perda irreparável de vidas. Consumidores devem, portanto, exigir transparência: perguntar sobre seguros, checar a certificação dos equipamentos e a qualificação dos instrutores. A responsabilidade não se limita ao prestador de serviço.

Fiscalização e o Papel do Poder Público

A fiscalização pelo poder público é essencial. Enquanto a União estabelece os marcos legais, cabe a estados e municípios fazer cumprir as regras.

Municípios podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento de empresas de turismo de aventura. Brotas (SP) já adota essa prática, servindo de exemplo.

“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ziulkoski defende o papel relevante dos municípios no planejamento territorial. Eles devem gerir atrativos turísticos locais, licenciar atividades sob sua competência e articular os atores que compõem a governança do turismo.

O combate à informalidade exige políticas públicas integradas, qualificação de prestadores de serviços, respeito às normas técnicas e a consolidação de instâncias de governança no setor. A tragédia de Limeira reforça a urgência dessas medidas.

Contexto

O turismo de aventura no Brasil, com sua vasta oferta de atividades em cenários naturais, cresceu exponencialmente nas últimas décadas. Apesar do potencial econômico e da geração de empregos, o setor enfrenta desafios históricos relacionados à informalidade e à fiscalização. Incidentes como o que vitimou Maria Eduarda Rodrigues expõem a lacuna entre a legislação existente – como o Decreto 7.381/10 e as normas da ABNT – e sua aplicação prática. A falta de um controle mais rigoroso e a persistência de operações sem o devido registro e certificação representam um risco contínuo para a segurança dos praticantes e para a sustentabilidade do próprio segmento, que depende diretamente da confiança do público em suas operações.

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