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Folha Jundiaiense

STJ exige protocolo detalhado para São Paulo atuar em manifestações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigiu que o estado de São Paulo elabore, em até 60 dias, um protocolo para a atuação policial em manifestações públicas. A decisão da Primeira Turma, proferida em 16 de outubro e divulgada na última sexta-feira (26), busca adequar o uso da força por parte das forças de segurança, após anos de denúncias de excessos e violência contra manifestantes na capital e interior paulista.

A medida responde a uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2014. A Defensoria acionou a Justiça após observar uma série de abusos cometidos pela Polícia Militar em protestos que ocorreram entre 2011 e 2013, épocas marcadas por grandes mobilizações sociais no país, como as jornadas de junho de 2013.

Na época, foram registradas detenções consideradas indevidas, muitas delas em massa, em que grupos inteiros de manifestantes eram detidos sem individualização de conduta. O uso excessivo de força tornou-se padrão, com a utilização indiscriminada de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa clara ou proporcionalidade aparente.

Em primeira instância, e depois no Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação da Defensoria foi barrada. O argumento foi de que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança pública, uma prerrogativa do Executivo.

Mas o STJ reverteu a decisão. A Corte acolheu parcialmente os pedidos da Defensoria e reconheceu a omissão do estado em regulamentar e controlar os possíveis excessos praticados pela Polícia Militar. A decisão abre um precedente sobre a atuação do Judiciário na fiscalização de políticas públicas e na proteção de direitos fundamentais.

O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, destacou a importância da liberdade de expressão. Ele argumentou que, “acima dos interesses individuais das autoridades públicas, prevalece o direito à crítica”, um pilar da democracia.

Domingues afirmou que eventuais transtornos em manifestações, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, representam um “ônus tolerável em prol da liberdade de expressão”. Essa perspectiva desafia a visão de que a ordem pública deve se sobrepor irrestritamente ao direito de protestar.

A determinação do STJ não visa impedir a ação policial, mas estabelecer “balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, disse o ministro. Ele enfatizou que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, exigindo que as forças de segurança avaliem criteriosamente o real risco de cada situação antes de usar operações de choque.

Novas Regras para Atuação Policial em Manifestações

O protocolo, a ser elaborado pelo estado de São Paulo em 60 dias, deve abordar uma série de pontos que redefinirão a atuação policial. A decisão do STJ estabelece exigências mínimas, impactando diretamente a forma como a Polícia Militar lidará com protestos futuros e garantindo maior respeito aos direitos dos cidadãos.

Entre as determinações, o STJ proíbe impor limites arbitrários de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas. Essa regra visa assegurar que o direito de ir e vir e de se expressar não seja cerceado por restrições administrativas sem base legal, que muitas vezes servem para dificultar a organização de protestos.

Um dos pontos mais sensíveis é o uso da força letal e potencialmente lesiva. O acórdão determina o banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, ressalvando apenas as “hipóteses legais estritamente cabíveis”. A intenção clara é reduzir drasticamente as lesões graves e mortes em protestos, priorizando a segurança física dos manifestantes, que historicamente foram alvos de armamento menos letal, mas ainda perigoso.

A transparência das ações policiais também ganha destaque. Os policiais em serviço precisarão ter identificação visível, uma medida que facilita a responsabilização individual em casos de excesso e reforça o controle sobre as forças de segurança. A decisão também prevê um negociador civil, uma figura estratégica para mediar conflitos e priorizar o diálogo antes de qualquer intervenção física, alterando a lógica de confronto para a de comunicação.

Outra exigência crucial diz respeito à dispersão. Se for tomada a decisão de desmobilizar um protesto, ela deverá ser comunicada aos manifestantes com antecedência e tempo hábil para que possam atender à ordem. Isso evita dispersões abruptas e violentas, que muitas vezes escalam a tensão e resultam em confrontos desnecessários.

O uso de instrumentos como gás lacrimogênio e bombas de efeito moral terá regras claras. A intenção é impedir o uso indiscriminado desses artefatos, que frequentemente atingem pessoas não envolvidas em atos de violência e causam pânico generalizado. A Tropa de Choque, por sua vez, só poderá ser acionada após a decisão de dispersão e apenas em casos de real gravidade, afastando o uso preventivo ou desnecessário desse contingente especializado, reservando-o para situações de risco efetivo.

Para assegurar a fiscalização da própria sociedade, nenhum cidadão poderá ser impedido de registrar, seja por foto ou vídeo, a ação dos agentes de segurança. Essa medida reforça a capacidade dos manifestantes e da imprensa de documentar os eventos, servindo como ferramenta de controle externo e de produção de provas em caso de abusos.

Finalmente, o protocolo inclui a obrigatoriedade de um plano para capacitar e treinar as forças policiais. Esse treinamento deve garantir a aplicação correta e humanizada das novas diretrizes, promovendo uma mudança cultural dentro das corporações em relação ao tratamento de manifestações populares, focando na mediação e na desescalada de conflitos.

Um aspecto adicionado ao processo é a obrigatoriedade de participação social. O documento prevê que organizações civis que atuam com segurança pública, defesa das instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para a versão final do protocolo. Essa contribuição acontecerá por meio de audiências públicas, um mecanismo que busca legitimar e dar transparência ao novo conjunto de regras, permitindo que diferentes setores da sociedade opinem sobre os parâmetros de atuação policial.

Procurado, o Governo do Estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão do STJ. A Procuradoria Geral do Estado está atualmente analisando o acórdão para definir os próximos passos e a estratégia de elaboração do protocolo, que terá um impacto direto nas operações futuras da PM.

Contexto

A decisão do STJ representa uma mudança significativa na gestão de manifestações em São Paulo e, por extensão, pode influenciar outros estados. Ela força o estado a rever práticas consolidadas e, por vezes, violentas, da Polícia Militar, que frequentemente geraram acusações de abuso de poder e desrespeito aos direitos civis. A medida não apenas protege o direito constitucional à livre expressão, mas também estabelece um controle judicial sobre a atuação de forças de segurança, algo que o Tribunal de Justiça paulista havia se recusado a fazer, alegando separação de poderes. Os desafios para o governo serão enormes: além de elaborar um protocolo detalhado em prazo apertado, será preciso garantir o treinamento e a adesão da tropa, quebrando uma cultura de intervenção mais agressiva. A participação da sociedade civil no processo de construção do documento, via audiências públicas, é um ponto que pode trazer legitimidade, mas também gerar debates intensos sobre os limites da força e da liberdade. O que se espera é uma reconfiguração da relação entre estado, polícia e cidadão nas ruas, com um foco maior na preservação da vida e dos direitos.

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