Decisão pode redefinir direitos dos consumidores segundo o Código de Defesa do Consumidor

STJ discute se consumidores têm direito de cancelar passagens aéreas compradas online em até sete dias.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir na semana passada se os consumidores têm o direito de cancelar passagens aéreas adquiridas pela internet no prazo de sete dias, com reembolso integral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa questão é essencial para definir as regras de cancelamento de passagens aéreas e pode trazer mudanças significativas no relacionamento entre empresas do setor e seus clientes.
Atualmente, existe uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determina que o reembolso deve ocorrer apenas até 24 horas após a compra, desde que o cancelamento seja feito antes de sete dias do voo. O impasse gira em torno da prevalência da norma do CDC sobre a regulamentação da Anac.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, defendeu que as compras feitas pela internet são consideradas contratações fora do estabelecimento comercial, o que justifica a aplicabilidade do prazo de sete dias para o direito de arrependimento. No entanto, o julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o que deixa em aberto a data para a continuidade da discussão.
O advogado Gustavo Gomes, do escritório SiqueiraCastro, comentou que essa discussão reflete uma tendência jurídica mais ampla observada em diversos setores regulados. Ele destacou que o direito de arrependimento deve ser automático e não condicionado, e que, geralmente, em conflitos normativos, a regra mais favorável ao consumidor deve prevalecer.
“Neste caso, há uma norma específica que regula o tema, mas o entendimento que se fortalece em situações semelhantes é que o prazo de sete dias do CDC não deve ser restringido sem justificativas plausíveis pela norma de uma agência reguladora”, afirmou Gomes.
A relevância deste tema é notável para o setor aéreo, que já está sujeito a uma forte regulação e poderá ter que adaptar suas práticas internas dependendo da decisão final do STJ. O próprio ministro Buzzi argumentou em seu voto que a resolução da Anac se encontra em uma posição hierárquica inferior ao CDC, que é uma lei.
Se a posição do relator for aceita, os consumidores poderão ter maior flexibilidade para cancelar compras feitas online, enquanto as companhias aéreas precisarão rever suas políticas relacionadas a tarifas e à gestão de assentos. Isso poderá transformar a experiência de compra de passagens aéreas, oferecendo mais proteção aos direitos dos consumidores.
O desfecho dessa discussão ainda é incerto, mas o impacto potencial sobre as práticas do setor aéreo e o fortalecimento dos direitos dos consumidores são questões que merecem atenção. Com a suspensão do julgamento, o futuro do direito de cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet permanece em aberto, aguardando uma nova data para ser discutido.