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Folha Jundiaiense

STJ debate ampliação do prazo para cancelamento de passagens aéreas compradas online

Decisão pode redefinir direitos dos consumidores segundo o Código de Defesa do Consumidor

STJ debate ampliação do prazo para cancelamento de passagens aéreas compradas online
Discussão sobre direitos do consumidor em passagens aéreas.

STJ discute se consumidores têm direito de cancelar passagens aéreas compradas online em até sete dias.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir na semana passada se os consumidores têm o direito de cancelar passagens aéreas adquiridas pela internet no prazo de sete dias, com reembolso integral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa questão é essencial para definir as regras de cancelamento de passagens aéreas e pode trazer mudanças significativas no relacionamento entre empresas do setor e seus clientes.

Atualmente, existe uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determina que o reembolso deve ocorrer apenas até 24 horas após a compra, desde que o cancelamento seja feito antes de sete dias do voo. O impasse gira em torno da prevalência da norma do CDC sobre a regulamentação da Anac.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, defendeu que as compras feitas pela internet são consideradas contratações fora do estabelecimento comercial, o que justifica a aplicabilidade do prazo de sete dias para o direito de arrependimento. No entanto, o julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o que deixa em aberto a data para a continuidade da discussão.

O advogado Gustavo Gomes, do escritório SiqueiraCastro, comentou que essa discussão reflete uma tendência jurídica mais ampla observada em diversos setores regulados. Ele destacou que o direito de arrependimento deve ser automático e não condicionado, e que, geralmente, em conflitos normativos, a regra mais favorável ao consumidor deve prevalecer.

“Neste caso, há uma norma específica que regula o tema, mas o entendimento que se fortalece em situações semelhantes é que o prazo de sete dias do CDC não deve ser restringido sem justificativas plausíveis pela norma de uma agência reguladora”, afirmou Gomes.

A relevância deste tema é notável para o setor aéreo, que já está sujeito a uma forte regulação e poderá ter que adaptar suas práticas internas dependendo da decisão final do STJ. O próprio ministro Buzzi argumentou em seu voto que a resolução da Anac se encontra em uma posição hierárquica inferior ao CDC, que é uma lei.

Se a posição do relator for aceita, os consumidores poderão ter maior flexibilidade para cancelar compras feitas online, enquanto as companhias aéreas precisarão rever suas políticas relacionadas a tarifas e à gestão de assentos. Isso poderá transformar a experiência de compra de passagens aéreas, oferecendo mais proteção aos direitos dos consumidores.

O desfecho dessa discussão ainda é incerto, mas o impacto potencial sobre as práticas do setor aéreo e o fortalecimento dos direitos dos consumidores são questões que merecem atenção. Com a suspensão do julgamento, o futuro do direito de cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet permanece em aberto, aguardando uma nova data para ser discutido.

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