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Folha Jundiaiense

STF mantém regras e big techs respondem por conteúdo ilegal online

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (17) a tese que amplia a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. A decisão unifica a interpretação judicial em todo o país, impondo às grandes empresas de tecnologia a obrigação de remover postagens criminosas e ilícitas sem depender de ordem judicial prévia, sob pena de responsabilização por danos.

O novo entendimento balizará milhares de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A Corte confirmou: plataformas respondem solidariamente pelos danos causados por terceiros.

A tese do Supremo detalha a condição: “O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude.”

Isso significa uma mudança drástica no modelo de operação das empresas. A responsabilização atinge casos de falhas sistêmicas, quando as plataformas negligenciam medidas de prevenção ou remoção de material ilícito.

Para se adequar, as big techs têm 60 dias. Este prazo, fixado pela Corte, visa à implementação das novas regras.

Entre as exigências estão a proibição de acesso a vídeos de exploração sexual, violência física ou que induzam a comportamentos que prejudiquem a saúde mental ou física de crianças e adolescentes. As empresas precisarão ainda manter representante legal no Brasil para receber intimações judiciais. O processo, que se arrastava, foi declarado encerrado pelos ministros. Não cabem mais questionamentos.

Marco Civil e a Responsabilidade Civil das Big Techs

Em junho do ano passado, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo, em sua redação original, garantia que as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários após uma ordem judicial e a falha em removê-las.

A interpretação anterior priorizava a liberdade de expressão e buscava evitar a censura, mas na prática, blindava as empresas. Conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais circulavam, muitas vezes impunes, até que uma decisão judicial os abordasse. Com a nova tese, o Artigo 19 não ampara mais os direitos fundamentais e a democracia se mal interpretado, justificando a intervenção da Corte. Provedores estão sujeitos a responder civilmente, enquanto não houver nova lei.

A decisão obriga as plataformas a remover, após notificação extrajudicial, diversos tipos de conteúdo. Isso inclui atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação.

Também abrange incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas. Crimes contra a mulher, conteúdos que propagam ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas entram na lista.

Em caso de descumprimento, as plataformas pagarão por danos morais e materiais causados a terceiros pelos usuários. A remoção extrajudicial acelera o combate a crimes graves.

A tese do STF representa um ponto de virada para o setor de tecnologia no Brasil. As big techs, acostumadas a operar sob um regime mais leniente, enfrentam agora a necessidade de investir pesadamente em moderação de conteúdo e inteligência artificial para identificar e remover material ilícito. Não se trata apenas de reagir a denúncias, mas de implementar sistemas proativos.

A falta de um representante legal no país, uma das exigências, dificultava a execução de ordens judiciais e a responsabilização. Com a nova regra, a Justiça ganha um ponto de contato direto.

Para o cidadão comum, a mudança significa maior proteção. Vítimas de difamação, discurso de ódio ou golpes podem ter seus pleitos atendidos de forma mais célere, sem a morosidade de um processo que antes exigia uma ordem judicial específica para cada remoção de conteúdo. A expectativa é de uma redução na sensação de impunidade online.

Empresas, por outro lado, alegam custos operacionais elevados e o risco de censura ou “remoção excessiva” de conteúdo legítimo por medo da responsabilização. O equilíbrio entre a liberdade de expressão e a segurança jurídica online permanece um desafio. A decisão do Supremo, no entanto, sinaliza uma postura mais ativa do Judiciário brasileiro frente aos desafios impostos pelo ambiente digital, alinhando-se, em parte, a debates globais sobre a regulação de plataformas.

Contexto

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais não é nova no Brasil, nem no mundo. O Marco Civil da Internet, promulgado em 2014, foi considerado uma legislação inovadora por estabelecer direitos e deveres para o uso da rede. Contudo, seu Artigo 19 se tornou um ponto central de controvérsia à medida que a internet se consolidava como palco para a disseminação de notícias falsas, discurso de ódio e crimes digitais. A inação ou lentidão das plataformas em remover conteúdos prejudiciais levou a um aumento da pressão social e judicial para uma regulação mais estrita. A decisão do STF ocorre em um cenário de crescentes debates sobre o papel das grandes empresas de tecnologia na formação da opinião pública e na segurança dos usuários, ecoando movimentos regulatórios em países da Europa e nos Estados Unidos que buscam maior controle sobre o que é veiculado online e quem responde por isso.

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