Indícios de inconstitucionalidade são apontados por autoridades sobre a vedação do benefício aos dependentes de presos.

Ministros do STF e integrantes da PGR veem ilegalidade no veto ao auxílio-reclusão, previsto na Constituição.
STF e PGR analisam veto ao auxílio-reclusão no Marco da Segurança
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) veem indícios de inconstitucionalidade no veto ao auxílio-reclusão, benefício previsto na Constituição, destinado a dependentes de criminosos que estejam no sistema carcerário. O texto mais recente do marco da segurança Pública, proposto na noite de terça-feira (11) pelo relator da proposta, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), inclui esse veto controverso.
O auxílio-reclusão é um benefício que pode ser concedido aos dependentes de presos, desde que o detento tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 24 meses, comprove ser de baixa renda e não receba outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o texto de Derrite estabelece que “fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão” aos dependentes de quem for preso por integrar organização criminosa, seja de forma cautelar ou cumprindo pena definitiva.
Implicações legais da vedação ao auxílio-reclusão
A análise no STF revela que essa medida pode ser interpretada como uma tentativa de “punir” o familiar do preso, violando o chamado “princípio da intranscendência da pena”. Este princípio, previsto na Constituição, afirma que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Auxiliares do procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentam que a vedação extrapola os limites legais, pois a Constituição não condiciona o pagamento do auxílio ao tipo de crime cometido.
Caso essa proposta do Marco da Segurança Pública seja aprovada pelo Congresso Nacional, há um consenso entre os especialistas de que a vedação ao auxílio-reclusão seria derrubada no STF em eventuais ações judiciais. A própria PGR estaria disposta a ajuizar uma ação para questionar a medida, caso ela avance.
Mudanças no parecer do Marco da Segurança
A terceira versão do parecer apresentado por Derrite incluiu um recuo em relação a alguns aspectos do texto. O relator retirou do projeto os trechos que alteravam a Lei Antiterrorismo e limitavam as atribuições da Polícia Federal. Contudo, a vedação ao auxílio-reclusão foi mantida, o que continua gerando polêmica entre as autoridades.
Inicialmente, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), queria votar a matéria ainda nesta semana, mas a falta de consenso deve adiar essa análise. Na segunda-feira, Hugo fez uma sondagem ao STF e à PGR sobre o projeto, durante uma reunião com Gonet e com o ministro Alexandre de Moraes, relator temporário da chamada “ADPF das Favelas”.
Considerações finais sobre o Marco da Segurança
O ministro Alexandre de Moraes alertou o presidente da Câmara que o texto deve ir além do mero endurecimento das penas. Ele enfatizou a importância de incluir ações que fortaleçam o controle do Estado sobre o sistema penitenciário e abordem a asfixia financeira das organizações criminosas. Essa discussão se torna cada vez mais relevante em um contexto onde a segurança pública é uma preocupação central para a sociedade brasileira.