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Folha Jundiaiense

STF dá 60 dias às big techs para cumprir exigências da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para impor um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, se adaptem às novas regras definidas pela Corte. O período passa a contar a partir da finalização do julgamento. Esta decisão rejeita o pedido das plataformas, que pleiteavam um prazo mais extenso, de seis meses, para cumprir as determinações.

A definição do prazo de dois meses alinha-se com o estipulado pelo governo Lula (PT) em decretos recentes que buscam intensificar a fiscalização sobre as plataformas digitais. Os ministros do STF analisam, neste momento, 12 recursos contra a decisão anterior que ampliou a responsabilidade das redes sociais por publicações de terceiros.

Até agora, nove dos embargos de declaração foram julgados, todos sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux assume a relatoria dos recursos restantes. O julgamento foi suspenso e tem sua retomada prevista para a próxima quarta-feira, dia 17.

Endurecimento da Fiscalização: Big Techs Têm 60 Dias para Adequação

A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece um novo cenário para a atuação das big techs no Brasil. Com a imposição de um prazo de apenas 60 dias para a adequação às exigências da Corte, as plataformas enfrentam um desafio considerável para ajustar seus procedimentos internos e políticas de moderação de conteúdo. Este período exíguo, em contraste com a demanda das empresas por seis meses, sinaliza a urgência e a firmeza do Poder Judiciário em regular o ambiente digital.

A harmonização do prazo do STF com os decretos do governo Lula (PT) reforça a convergência entre os poderes Executivo e Judiciário na busca por uma maior regulação das plataformas digitais. O governo, por meio de seus decretos, já demonstrava a intenção de fortalecer a fiscalização, e a postura do STF agora catalisa essa agenda, impondo um cronograma apertado para as empresas. A ampliação da fiscalização envolve a implementação de mecanismos mais robustos para identificar e remover conteúdos considerados ilícitos, bem como maior transparência nos processos de moderação.

Prazo Curto e Alinhamento Governamental Impulsionam Mudanças

A celeridade exigida pelo STF não apenas pressiona as big techs a agirem rapidamente, mas também demonstra a relevância do tema para a estabilidade democrática e a proteção dos direitos fundamentais na internet. O alinhamento com a agenda governamental indica que esta não é uma medida isolada, mas parte de uma estratégia mais ampla de controle e responsabilização das empresas de tecnologia que operam no país. Para o cidadão, isso significa uma potencial maior proteção contra a disseminação de informações falsas e discursos de ódio, mas também levanta debates sobre os limites da liberdade de expressão.

As plataformas, que já investem em equipes e tecnologias para moderação, terão de acelerar esses processos. A adaptação pode envolver a revisão de algoritmos, o aumento de pessoal para análise de conteúdo e o desenvolvimento de canais mais eficientes para lidar com as notificações e demandas judiciais ou extrajudiciais. A não conformidade pode acarretar em sanções severas, ainda a serem detalhadas, mas que reforçam a seriedade da determinação da Corte.

A Controvérsia da Responsabilização: Artigo 19 e Remoção Extrajudicial

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão crucial ao declarar a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este movimento, aprovado por 8 votos a 3, autoriza as plataformas a removerem determinados conteúdos sem a necessidade prévia de uma ordem judicial. Anteriormente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) exigia uma decisão judicial para a remoção de conteúdo, protegendo a liberdade de expressão e evitando remoções arbitrárias.

A alteração representa uma mudança paradigmática na forma como o conteúdo é gerido nas redes sociais e outras aplicações de internet. A partir de agora, basta uma notificação extrajudicial ao provedor para que conteúdos específicos sejam removidos. A decisão do STF mira principalmente crimes e atos que causam danos sociais, buscando agilizar a resposta a fenômenos como a desinformação massiva e a incitação à violência. No entanto, o próprio texto original já aponta que este entendimento “pode agravar a censura nas plataformas“, um ponto de grande preocupação no debate público.

Impacto na Moderação de Conteúdo e Liberdade de Expressão

A lista de conteúdos passíveis de remoção por notificação extrajudicial é extensa e abrange temas sensíveis. Inclui atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A amplitude da lista reflete a preocupação do STF com a propagação de ilícitos e crimes graves no ambiente digital.

A implementação dessas medidas de “dever de cuidado” — um conjunto de obrigações que as plataformas devem seguir para prevenir a proliferação de conteúdo ilegal — ficará restrita aos provedores de aplicações de internet de grande porte. Essa categoria engloba as empresas com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, abrangendo as principais redes sociais, motores de busca e outras plataformas de grande alcance. A exclusão de provedores menores busca evitar um sobrepeso regulatório que poderia inviabilizar a operação de empresas iniciantes ou com menor capacidade estrutural.

A mudança gera um debate intenso sobre o equilíbrio entre a proteção dos direitos e a manutenção da liberdade de expressão. Para as plataformas, o desafio é desenvolver mecanismos de moderação que sejam eficazes na remoção de conteúdo ilícito sem cair no risco de remover postagens legítimas ou que representam manifestações de opinião. Para os usuários, a atenção se volta para a transparência desses processos e a garantia de mecanismos de contestação em caso de remoção indevida de conteúdo.

Responsabilidade Solidária e o Alerta de Censura Preventiva

Outro ponto central da deliberação do STF é a definição da responsabilidade solidária dos provedores de aplicações de internet por eventuais danos causados por publicações de terceiros. Esta modalidade de responsabilidade significa que a plataforma pode ser acionada integralmente para cobrir os danos, independentemente da participação direta do autor original do conteúdo. Essa é uma mudança significativa em relação a entendimentos anteriores e intensifica a pressão sobre as empresas para que exerçam um controle mais rigoroso sobre o que é publicado em seus espaços.

Ainda que o ministro André Mendonça tenha concordado com o prazo de 60 dias para a adequação das plataformas, ele apresentou uma divergência crucial em relação à responsabilidade solidária. Mendonça argumenta que, ao estabelecer a responsabilidade solidária em vez da subsidiária (onde a plataforma só seria acionada após esgotadas as tentativas contra o autor original), o STF cria um ambiente propício para a censura preventiva. A preocupação é que, diante da possibilidade de serem punidas financeiramente, as plataformas optem por remover conteúdos de forma excessiva e cautelar para evitar processos judiciais, mesmo que o conteúdo não seja manifestamente ilegal.

A citação de Mendonça é clara e impactante: “Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”. Este efeito inibitório levanta questões sobre o futuro da liberdade de manifestação online no Brasil, pois pode levar à autocensura dos usuários e à restrição do pluralismo de ideias nos ambientes digitais, comprometendo o papel das redes como espaços de debate público.

O Debate Sobre a Presença Legal de Plataformas no Brasil

Durante o julgamento, a questão da exigência de representação legal no Brasil para plataformas digitais também foi objeto de intensa discussão. Inicialmente, o ministro Dias Toffoli defendeu que plataformas sem atuação econômica comprovada, como a Wikipédia, não deveriam ser obrigadas a manter um representante no país. Essa posição visava proteger entidades sem fins lucrativos de encargos burocráticos e financeiros que poderiam dificultar sua operação no Brasil.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu dessa tese, argumentando que limitar a exigência de representação apenas a plataformas com atuação econômica dificultaria a fiscalização de supostos conteúdos ilícitos divulgados por serviços digitais, independentemente de seu modelo de negócio. Moraes sublinhou a necessidade de um ponto de contato e de responsabilização para qualquer plataforma que opere no território nacional, garantindo a aplicabilidade das leis brasileiras.

Nesta quinta-feira (11), Toffoli informou aos colegas que havia revisado sua posição. Em um gesto de abertura, o relator recuou de sua proposta original, optando por retirar o “qualificativo” que isentava plataformas não econômicas. “Eu, na data de ontem [quarta, 10], houvera acatado essa proposição de que só aqueles com atuação comprovadamente econômica tivessem que ter sede no Brasil, mas eu me convenci — após uma noite de sono — que realmente o mais adequado é retirar esse qualificativo”, afirmou Toffoli. A mudança implica que todas as plataformas, independentemente de sua natureza econômica, precisarão ter representação no Brasil, garantindo que o Judiciário e as autoridades brasileiras tenham um ponto de contato para a aplicação da lei.

Contexto

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a regulação das plataformas digitais marcam um ponto de inflexão na governança da internet no Brasil. O tribunal assume um papel proativo na busca por equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a ilícitos, revisitando o alcance do Marco Civil da Internet. Este cenário eleva a temperatura do debate nacional sobre o futuro da moderação de conteúdo, a responsabilidade das big techs e os limites da atuação judicial no ambiente virtual.

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