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Folha Jundiaiense

Justiça de Jales condena golpista do gado por enganar idoso doente

A fragilidade da confiança, muitas vezes, é o primeiro elo em uma corrente de artimanhas. Foi exatamente isso que aconteceu com um produtor rural idoso de Jales, no interior de São Paulo, que enfrentava um câncer. Ele foi duplamente vítima de um elaborado esquema de estelionato, perdendo animais e, em seguida, recebendo uma caminhonete que não pertencia ao golpista.

A justiça, porém, agiu: Lucas da Paixão Dias foi condenado pelo crime de estelionato consumado. A sentença, proferida pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas da 1ª Vara Criminal de Jales, traz à tona a complexidade de golpes que exploram a vulnerabilidade alheia, servindo de alerta para toda a população.

O Começo do Engano: Animais, Cheques e Promessas Vazias

Tudo começou em 10 de outubro de 2024, quando o réu procurou Aurino Paes Landim, um produtor rural em tratamento contra um câncer de próstata. Lucas manifestou interesse em adquirir todos os animais do sítio, localizado na região do Córrego do Matão, em Jales.

A proposta incluía 15 porcos e 2 vacas. Como forma de pagamento, o estelionatário entregou ao idoso duas folhas de cheque preenchidas em nome de terceiros, com valores que somavam R$ 22.800,00.

Acreditando na transação, Aurino Paes Landim concluiu a venda. Contudo, a descoberta da fraude não demoraria a chegar. Ao buscar auxílio de uma vizinha bancária, o produtor rural confirmou que os cheques da “LG da Massena Motopecas Ltda.” não possuíam fundos.

Diante da evasão do réu e suas promessas de pagamento nunca cumpridas, a vítima iniciou sua própria investigação. Em uma busca por estradas rurais, ele localizou parte de seus porcos confinados no chiqueiro de um terceiro, que revelou ter comprado os suínos diretamente de Lucas.

Impacto na região

Embora o caso tenha se desenrolado em Jales, a complexidade e audácia deste golpe de estelionato contra um idoso ressoam como um alerta crucial para moradores de qualquer localidade, incluindo cidades como Jundiaí e suas vizinhas. A vulnerabilidade de pessoas mais velhas a fraudes com cheques e a falsas promessas é uma realidade preocupante que exige atenção redobrada em todas as comunidades.

Situações como esta destacam a necessidade de se desconfiar de ofertas muito vantajosas ou de pagamentos com títulos de crédito de terceiros. Ações de prevenção e informação tornam-se essenciais para proteger os mais suscetíveis a artimanhas que visam dilapidar seu patrimônio.

A Segunda Fraude: Uma Caminhonete Stolen

Pressionado pelo idoso, Lucas da Paixão Dias propôs um novo arranjo. Em um posto de combustíveis, ele entregou uma caminhonete Chevrolet C14, de placas AIS-2A43, avaliada em R$ 30.000,00, para abater a dívida. Prometeu, ainda, trazer o dinheiro restante na semana seguinte.

A tentativa de se livrar do prejuízo levou Aurino a anunciar o veículo no Facebook. Mas a surpresa veio rápida: o verdadeiro proprietário, Moisés Belarmino, um comerciante de caldo de cana, entrou em contato. A caminhonete era seu instrumento de trabalho e havia sido subtraída por Lucas em Fernandópolis, em outro golpe com cheques fraudulentos.

A investigação revelou que a empresa “LG da Massena Motopecas Ltda.”, cujos cheques foram usados no golpe dos animais, era uma fachada. O empresário Luiz Gustavo Massena, em depoimento, explicou ter sido enganado por um homem que se identificava como “Edeu Marcos”. Este o convenceu a abrir a microempresa e retirar talões de cheques em branco, sumindo com as folhas logo depois.

A Justiça Responde: Sentença e Precedentes

A defesa de Lucas sustentou que se tratava de um mero inadimplemento de contrato civil, agravado pelo uso de cheques pós-datados. O magistrado, contudo, rechaçou essa tese, afirmando que o dolo preordenado do réu estava claramente configurado.

O juiz Fábio Antonio Camargo Dantas destacou a fraude intencional de Lucas, que emitiu cheques sem lastro e, em seguida, ludibriou a vítima idosa pela segunda vez, repassando um veículo que sabia pertencer a terceiros e já era alvo de busca policial.

A condenação foi fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa. Como não houve violência física, a pena de prisão foi convertida em duas sanções restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo.

Teoria do Esquecimento e Reincidência

Na dosimetria da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do réu, com base em um processo ativo de 2023. Porém, aplicando a “Teoria do Esquecimento”, afastou o peso negativo de um registro penal de 2011.

A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade, evitando que condenações excessivamente antigas estigmatizem o indivíduo de forma perpétua. A agravante da reincidência, por uma condenação anterior, foi mantida, influenciando a pena final.

Ao sentenciado foi garantido o direito de recorrer em liberdade. A caminhonete C14 permaneceu apreendida, destinada à restituição ao seu legítimo proprietário, Moisés Belarmino, que também foi vítima do mesmo golpista.

Golpes Contra Idosos: Uma Preocupação Crescente

O caso de Jales não é um fato isolado, mas um reflexo de uma tendência preocupante: o aumento dos golpes de estelionato que visam pessoas idosas. Estes crimes evoluíram, tornando-se mais sofisticados e explorando não apenas a ingenuidade, mas também momentos de fragilidade e a dificuldade em lidar com a burocracia do dia a dia ou com novas tecnologias.

A tática de se apresentar como um comprador interessado, com promessas de pagamento fácil e rápido, é antiga. No entanto, a forma como os golpistas utilizam cheques fraudados ou veículos de terceiros adiciona camadas de complexidade, dificultando a recuperação dos bens para as vítimas.

Por que isso importa agora? Com o envelhecimento da população, a proteção dos idosos contra fraudes se torna uma pauta cada vez mais urgente. A exploração de sua vulnerabilidade não apenas causa prejuízos financeiros, mas também abala a dignidade e a segurança emocional, tornando essencial que a sociedade e as autoridades estejam vigilantes e promovam a conscientização para prevenir tais crimes.

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