Decisão do Supremo Tribunal Federal derruba norma que garantia transporte de animais de suporte emocional em voos.

O STF declarou inconstitucional a lei do RJ que garantia transporte gratuito de animais em voos, gerando debates sobre direitos e regulamentações.
STF declara inconstitucional a lei do RJ sobre transporte aéreo gratuito de animais
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ser inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais. Segundo a nova legislação, o cumprimento da norma era obrigatório para voos que partem ou chegam ao estado do Rio. O julgamento começou a ser analisado em plenário virtual, mas foi suspenso após vista do ministro Alexandre de Moraes.
O relator do processo, ministro André Mendonça, havia suspendido a norma em novembro do ano anterior. Em seu voto, Mendonça ressalta que a Lei estadual 10.489/2024 diverge da regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e estabelece definições confusas para animais de assistência. A norma foi criticada por criar critérios vagos que poderiam prejudicar a proteção adequada de pessoas com deficiência.
Divergências no entendimento
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolveu o tema para julgamento e apresentou uma posição divergente em relação à fundamentação do relator. Para Moraes, a norma fluminense é formalmente constitucional, pois trata de matéria inserida na competência concorrente da União e dos Estados sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. No entanto, Moraes também concluiu que a lei é materialmente inconstitucional, pois restringe direitos já garantidos pela regulamentação federal e pelas convenções internacionais.
entre as exigências da lei, estava a limitação do transporte a apenas um animal por vez, além de um termo de responsabilização e um laudo veterinário, o que, segundo o ministro, configura um retrocesso na proteção das pessoas com deficiência. Essa posição foi apoiada por outros ministros, como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que concordaram que a lei contraria princípios constitucionais.
Contestação e repercussão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou o caso ao Supremo foi proposta pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que questionava a legalidade da norma. A decisão do STF gera importantes repercussões para a regulamentação do transporte de animais em aeronaves e para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O entendimento do Supremo reflete a necessidade de harmonizar as legislações estaduais com as diretrizes federais, evitando confusões e garantindo direitos adequados.
A análise deste caso evidencia a importância de se considerar as legislações existentes em nível federal e internacional ao criar normas estaduais. A proteção dos direitos das pessoas com deficiência deve ser sempre uma prioridade, evitando retrocessos que possam comprometer o avanço já conquistado na inclusão e na acessibilidade.
A discussão em torno do transporte aéreo gratuito de animais de suporte emocional e de serviço continua a ser um tema relevante, e as decisões do STF servirão como base para futuras deliberações sobre o assunto.