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STF considera inconstitucional lei do RJ sobre transporte aéreo gratuito de animais

Decisão do Supremo Tribunal Federal derruba norma que garantia transporte de animais de suporte emocional em voos.

STF considera inconstitucional lei do RJ sobre transporte aéreo gratuito de animais
Transporte aéreo de animais; decisão do STF. Foto: Bark Air

O STF declarou inconstitucional a lei do RJ que garantia transporte gratuito de animais em voos, gerando debates sobre direitos e regulamentações.

STF declara inconstitucional a lei do RJ sobre transporte aéreo gratuito de animais

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ser inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais. Segundo a nova legislação, o cumprimento da norma era obrigatório para voos que partem ou chegam ao estado do Rio. O julgamento começou a ser analisado em plenário virtual, mas foi suspenso após vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator do processo, ministro André Mendonça, havia suspendido a norma em novembro do ano anterior. Em seu voto, Mendonça ressalta que a Lei estadual 10.489/2024 diverge da regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e estabelece definições confusas para animais de assistência. A norma foi criticada por criar critérios vagos que poderiam prejudicar a proteção adequada de pessoas com deficiência.

Divergências no entendimento

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolveu o tema para julgamento e apresentou uma posição divergente em relação à fundamentação do relator. Para Moraes, a norma fluminense é formalmente constitucional, pois trata de matéria inserida na competência concorrente da União e dos Estados sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. No entanto, Moraes também concluiu que a lei é materialmente inconstitucional, pois restringe direitos já garantidos pela regulamentação federal e pelas convenções internacionais.

entre as exigências da lei, estava a limitação do transporte a apenas um animal por vez, além de um termo de responsabilização e um laudo veterinário, o que, segundo o ministro, configura um retrocesso na proteção das pessoas com deficiência. Essa posição foi apoiada por outros ministros, como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que concordaram que a lei contraria princípios constitucionais.

Contestação e repercussão

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou o caso ao Supremo foi proposta pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que questionava a legalidade da norma. A decisão do STF gera importantes repercussões para a regulamentação do transporte de animais em aeronaves e para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O entendimento do Supremo reflete a necessidade de harmonizar as legislações estaduais com as diretrizes federais, evitando confusões e garantindo direitos adequados.

A análise deste caso evidencia a importância de se considerar as legislações existentes em nível federal e internacional ao criar normas estaduais. A proteção dos direitos das pessoas com deficiência deve ser sempre uma prioridade, evitando retrocessos que possam comprometer o avanço já conquistado na inclusão e na acessibilidade.

A discussão em torno do transporte aéreo gratuito de animais de suporte emocional e de serviço continua a ser um tema relevante, e as decisões do STF servirão como base para futuras deliberações sobre o assunto.

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