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Folha Jundiaiense

STF confirma lei e construção da Ferrogrão avança no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira a lei que possibilita a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA). A decisão, por 9 votos a 1, chanca a Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e abre caminho para um dos maiores projetos de infraestrutura do agronegócio.

A ferrovia, articulada desde o governo de Michel Temer, ainda não saiu do papel.

Críticos apontam ameaças ambientais e aos direitos de povos indígenas na região.

Aprovada: O Traçado da Ferrogrão e o Agribusiness

A decisão do STF permite o avanço de um projeto considerado estratégico para o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste. A Ferrogrão visa reduzir custos logísticos, hoje altos devido à dependência do transporte rodoviário, e aumentar a competitividade da soja, milho e outros produtos brasileiros no mercado internacional.

O traçado, com cerca de 933 quilômetros, atravessa uma área de grande relevância ambiental, na Amazônia.

É uma rota alternativa para portos no Norte do país.

A Lei 13.452/2017, agora constitucional, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar a infraestrutura ferroviária. Essa mudança gerou intenso debate sobre a flexibilização da legislação ambiental em prol de projetos de desenvolvimento.

Ambientalistas e Indígenas: Os Temores Descartados pelo STF

A ação contra a lei foi protocolada pelo PSOL. O partido alegou que a legislação não cumpriu medidas ambientais e que a ferrovia traria prejuízos a comunidades indígenas próximas ao parque.

A Corte rejeitou os argumentos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei. Ele entendeu que houve previsão de compensação ambiental e que o prejuízo ao meio ambiente não seria considerável. Moraes também descartou impactos diretos a povos indígenas.

“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena”, afirmou o ministro. “O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia.”

O ministro Flávio Dino, que pediu vista do processo, acompanhou o relator. Ele ressaltou que o projeto não prevê a passagem da ferrovia por territórios indígenas. Segundo Dino, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros de distância do traçado, respectivamente.

Dino, contudo, ponderou que qualquer eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. E, se houver dano, os indígenas deverão ser ressarcidos com participação em lucros.

O ministro fez uma ressalva importante: “É claro que há um debate relevantíssimo sobre os impactos da hipotética ferrovia no Rio Tapajós. Contudo, isso não constitui objeto destes autos. Provavelmente, quem sabe no futuro, alguma judicialização sobre isso. Obviamente, os traumas derivados do licenciamento de Belo Monte, atingindo de modo danoso o Xingu, autorizam que haja preocupação quanto aos impactos”.

Votaram pela validade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia esteve ausente.

O Voto Divergente: A Questão da Medida Provisória

O único voto contra a constitucionalidade da lei veio do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Fachin argumentou que a redução de área ambiental deveria ocorrer por meio de projeto de lei, e não por medida provisória.

A Lei 13.452/2017, que viabiliza a Ferrogrão, é oriunda de uma medida provisória editada pelo ex-presidente Michel Temer. Para o ministro, esse procedimento legislativo fragiliza a proteção de áreas ambientais de tamanha importância.

A discussão sobre a origem da norma aponta para um debate recorrente no direito ambiental brasileiro: a instrumentalização de medidas provisórias para alterar marcos legais que afetam diretamente o meio ambiente.

Próximos Passos e Impacto no Setor

Com a validação da lei, o projeto da Ferrogrão avança para as próximas etapas, incluindo licenciamento ambiental detalhado e, posteriormente, a licitação para sua construção e operação. O setor do agronegócio celebra a decisão, vista como um sinal positivo para investimentos em infraestrutura logística. A expectativa é de que a ferrovia acelere o fluxo de exportações, principalmente de grãos, e consolide o Brasil como um dos principais players do mercado global de commodities agrícolas.

Organizações ambientalistas e povos indígenas permanecem em alerta. Eles prometem monitorar de perto as fases de licenciamento e implementação, fiscalizando possíveis impactos indiretos, como o aumento do desmatamento e da grilagem de terras na região do Tapajós, atraídos pela facilidade de acesso.

Contexto

A disputa em torno da Ferrogrão exemplifica a tensão histórica no Brasil entre o avanço da fronteira agrícola e a preservação ambiental, especialmente na Amazônia. Projetos de grande infraestrutura, como hidrelétricas e ferrovias, frequentemente colidem com áreas de conservação e territórios indígenas, gerando embates jurídicos e sociais. O caso remonta a uma série de debates sobre a revisão de limites de unidades de conservação, iniciada no governo Michel Temer, e a priorização do desenvolvimento econômico sobre a agenda ambiental. A validação da Lei 13.452/2017 pelo STF reafirma o poder do Legislativo em alterar o status de áreas protegidas, mesmo que sob contestação.

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