O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, sem nova data, a retomada do julgamento que define o futuro do vínculo trabalhista entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O ministro Edson Fachin, relator de uma das ações, retirou os processos da pauta após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão estende a incerteza para milhões de trabalhadores e para o modelo de negócios de empresas como Uber e Rappi no Brasil. O caso, de repercussão geral, balizará decisões em todo o país.
O MPT e a DPU argumentaram que o adiamento é necessário para que as partes se manifestem sobre a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A nova norma internacional, aprovada recentemente, estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais.
Fachin acatou o pleito. Declarou que, “considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos”, as partes devem ser ouvidas antes da Corte prosseguir.
A medida suspende uma análise aguardada por empresas, trabalhadores e toda a sociedade. A questão envolve a natureza da relação laboral nesse setor da economia.
O Impacto da Convenção da OIT no Julgamento do Vínculo de Aplicativos
A Convenção nº 193 da OIT representa um esforço global para regulamentar um segmento de trabalho em expansão. O texto busca oferecer segurança jurídica e social para quem atua em plataformas digitais, um setor frequentemente marcado pela informalidade.
Sua entrada em cena adiciona uma camada de complexidade ao debate. Até então, o STF se debruçava sobre a legislação brasileira e interpretações anteriores da própria Corte e da Justiça do Trabalho.
A nova convenção pode reorientar o entendimento dos ministros. Ela oferece um arcabouço internacional que tenta equilibrar a flexibilidade do trabalho por aplicativo com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Para as empresas, a análise da OIT pode trazer novos argumentos ou consolidar posições já existentes. Para os trabalhadores, há a expectativa de que o cenário internacional influencie uma decisão mais favorável ao reconhecimento de direitos.
O julgamento já estava suspenso desde 1º de outubro do ano passado, após as sustentações orais das partes envolvidas. Nenhum ministro proferiu voto até o momento.
As Ações em Pauta e os Argumentos das Plataformas
Duas ações foram unificadas para análise do Supremo, ambas com o reconhecimento de repercussão geral. Uma delas é relatada pelo ministro Edson Fachin, envolvendo a Rappi, e a outra, pelo ministro Alexandre de Moraes, da Uber.
As empresas questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com motoristas e entregadores. Para as plataformas, a relação com os prestadores de serviço é de parceria, não de emprego formal.
A Rappi argumenta que as decisões trabalhistas desrespeitam entendimentos anteriores do próprio STF. A Corte, em alguns momentos, sinalizou não haver relação de emprego formal com entregadores e motoristas de aplicativos, defendendo a autonomia do prestador de serviços.
A Uber, por sua vez, afirma ser uma empresa de tecnologia. Não se enquadraria, assim, no ramo de transportes. A plataforma alega que o reconhecimento de vínculo trabalhista alteraria a finalidade de seu negócio, violando o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
O debate no Supremo contrapõe duas visões: de um lado, a garantia de direitos trabalhistas historicamente reconhecidos; de outro, a defesa de um modelo de negócios que prioriza a flexibilidade e a autonomia dos prestadores de serviço.
Durante a tramitação dos processos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se. A PGR enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais.
O posicionamento da PGR reforça a complexidade do tema e as divisões de entendimento entre diferentes órgãos e poderes.
A decisão final do STF terá um impacto direto na rotina de milhões de brasileiros. Define não só o futuro de motoristas e entregadores, mas também os moldes de novas formas de trabalho que surgem na economia digital.
A expectativa agora se volta para a nova data do julgamento. E, principalmente, para como a Convenção da OIT será assimilada na análise dos ministros.
Contexto
A “uberização” do trabalho, nome popularmente atribuído à atuação de profissionais via plataformas digitais, transformou o mercado de trabalho global na última década. No Brasil, o fenômeno gerou intenso debate social e jurídico sobre a precarização das relações de trabalho e a ausência de direitos previdenciários e trabalhistas para essa categoria. Diferentes projetos de lei tramitam no Congresso para tentar regulamentar o setor, com propostas que variam do reconhecimento de vínculo empregatício à criação de um regime jurídico específico para os trabalhadores autônomos por plataforma. O julgamento do STF é aguardado como um divisor de águas, capaz de consolidar uma jurisprudência nacional sobre o tema ou empurrar a responsabilidade para o legislativo.