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Folha Jundiaiense

Santa Fé do Sul: Justiça condena inquilina e comparsa por roubo violento

A vítima, fragilizada pela idade e por uma deficiência física, abria a porta de sua casa em Santa Fé do Sul para uma inquilina. Mal sabia ela que essa relação de confiança seria brutalmente quebrada, transformando seu lar em palco de um assalto violento, planejado por quem deveria zelar pelo espaço. O episódio de extrema crueldade chocou a comunidade e agora resultou em condenação judicial.

Na última terça-feira, 16 de junho de 2026, a justiça proferiu a sentença. O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara da cidade, considerou procedentes as acusações contra Franciele de Paula de Vasconcelho e Lucimar Aparecida Barbosa Lima, condenadas por roubo duplamente qualificado. Ambas foram sentenciadas a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

O Assalto: Uma Traição Orquestrada em Detalhes

Os fatos que levaram à condenação se desenrolaram na tarde de 9 de novembro de 2025, por volta das 14h51, na Rua 07 de Setembro, no bairro Vila Moreira. Elaine Rosi Mazza, proprietária de um imóvel, havia acabado de receber um valor de aluguel quando foi observada pela inquilina, Franciele, que residia no mesmo local.

Franciele, ciente do dinheiro em posse da idosa, aproveitou-se da informação privilegiada. Ela se uniu a Lucimar, sua comparsa, para tramar o assalto, que culminaria em cenas de terror para a proprietária.

A invasão à residência pegou a vítima de surpresa enquanto ela estava no banheiro. Elaine, que já lidava com mobilidade reduzida e uma deficiência na perna, foi imediatamente subjugada pelas agressoras.

As assaltantes desferiram golpes de cinto e pauladas, derrubando-a violentamente ao chão. Seus gritos de socorro foram abafados por mãos que lhe tapavam a boca, enquanto seus cabelos eram puxados com força.

A violência escalou quando Franciele, em meio ao espancamento, ameaçou a idosa de morte caso ela não permanecesse em silêncio. A dupla conseguiu subtrair R$ 200,00 que estavam no bolso da vestimenta da vítima.

A Captura e as Primeiras Provas

Pouco depois do crime, a Polícia Militar agiu rapidamente. Em patrulhamento, os agentes localizaram as duas acusadas em um local já conhecido como ponto de venda de drogas, curiosamente, aos fundos da própria residência da vítima.

Com Franciele, foram encontrados R$ 30,00. Lucimar portava R$ 6,00, além de uma porção de 0,98 gramas de crack. O valor recuperado, R$ 36,00, foi imediatamente restituído à proprietária.

Os exames periciais de corpo de delito, junto às fichas médicas, foram conclusivos. Eles comprovaram que a agressão resultou em lesões corporais de natureza leve, incluindo fraturas no braço e na mão da idosa, evidenciando a brutalidade do ataque.

Defesas Refutadas e o Rigor da Lei

Durante o processo judicial, as defesas das rés buscaram a absolvição, alegando fragilidade probatória. A defesa de Lucimar, por exemplo, pleiteou o princípio da insignificância para o roubo e o da intervenção mínima para o porte de entorpecentes, argumentando que a posse da droga seria um caso de dependência química e autolesão.

Lucimar, em seu interrogatório, negou os fatos, afirmando estar alcoolizada e acompanhada de um caminhoneiro. Franciele, por sua vez, confessou ter participado apenas do “apavoro”, tentando atribuir a maior parte da violência à comparsa e revelando que Lucimar a teria ordenado a mentir na delegacia.

O magistrado foi categórico ao refutar as teses. Ele destacou o valor preponderante da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando ela já conhece os agressores. O princípio da insignificância, fundamentalmente, não se aplica a crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, como neste caso.

Em relação à posse de crack, o juiz lembrou que o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF) delimitou a descriminalização administrativa exclusivamente à posse de maconha de até 40 gramas. A tipicidade criminal do artigo 28 da Lei de Drogas permanece para outras substâncias, reforçando que o bem jurídico tutelado é a saúde pública e a coletividade.

Consequências: Pena, Indenização e a Realidade de um Crime

Na dosimetria penal, o juiz impôs o regime inicial fechado, justificando que a brutalidade empregada no assalto superou a violência comum inerente ao tipo penal. Este ato de violência gerou um severo abalo e insegurança em uma comunidade pacata do interior paulista.

Lucimar teve sua pena-base exasperada em um sexto devido a registros de maus antecedentes criminais, com uma condenação datada de 1990. Para Franciele, mesmo sendo primária, sua conduta foi considerada de intensa reprovabilidade, pois ela traiu a confiança da locadora para monitorar sua rotina e arquitetar o crime com informações privilegiadas.

A pena foi ainda mais elevada em um sexto pela circunstância agravante de o crime ter sido cometido contra uma pessoa enferma e com limitação física. Na terceira fase, a sanção foi majorada em um terço pela qualificadora de concurso de pessoas, resultando na pena final de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para ambas.

Além da pena de reclusão, as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 164,00 à vítima, descontados os R$ 36,00 recuperados. Este montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme a Lei nº 14.905/2024.

Impacto na região

Embora o caso tenha ocorrido em Santa Fé do Sul, a brutalidade e a quebra de confiança vistas neste assalto ecoam em diversas comunidades, incluindo Jundiaí e cidades vizinhas. Moradores dessas regiões, preocupados com a segurança, veem em condenações como esta um reforço da importância de se combater a criminalidade, especialmente aquela que visa indivíduos mais vulneráveis. A sensação de insegurança gerada por crimes dentro do próprio lar é uma preocupação transversal, que afeta a percepção de bem-estar em todo o interior paulista, reforçando a necessidade de vigilância comunitária e ações policiais eficazes.

Por Trás dos Autos: A Vulnerabilidade em Foco

A condenação de Franciele e Lucimar, longe de ser um caso isolado, insere-se em um cenário mais amplo de debate sobre a segurança de idosos e pessoas com deficiência no Brasil. Historicamente, esses grupos são alvos frequentes de criminosos que se aproveitam de sua fragilidade física ou social, muitas vezes, como neste caso, com a participação de indivíduos que detinham sua confiança.

A evolução da legislação, como a que impõe regimes mais severos e indenizações, reflete uma crescente preocupação do judiciário em oferecer maior proteção e reparação às vítimas. Este assunto importa agora mais do que nunca, pois a sociedade busca respostas eficazes para coibir a violência contra os mais frágeis, reafirmando que a quebra de confiança e a agressão gratuita não ficarão impunes, garantindo um mínimo de justiça e segurança a todos.

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