O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esta semana uma resolução que padroniza a autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A medida, elogiada por especialistas, estabelece critérios claros para juízes de todo o país decidirem sobre a participação de menores em plataformas online.
A psicóloga Bianca Orrico, da Safernet Brasil, destacou que o objetivo central da resolução é oferecer um roteiro uniforme. Juízes deverão considerar a frequência de publicações, monetização, envolvimento em campanhas publicitárias, e o impacto na rotina escolar, lazer e saúde mental da criança ou adolescente.
Também serão avaliadas medidas de proteção à privacidade, imagem e aos recursos financeiros gerados pelas atividades. A resolução reconhece uma realidade consolidada.
Milhares de crianças e adolescentes brasileiros já produzem conteúdo, geram renda e visibilidade. Essa atividade, até agora, carecia de balizas judiciais unificadas.
Bianca Orrico afirmou que a medida é um avanço. Ela exige supervisão e proteção compatíveis com o melhor interesse dos menores. A responsabilidade não recai apenas sobre as famílias.
Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário ganham papel mais definido. Eles precisam prevenir a exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos que permeiam a vida online de crianças.
O desafio agora se concentra na implementação. As regras precisam ser claras, proporcionais e efetivas. O foco se mantém na garantia de direitos, não apenas na regulação da atividade.
Novas Regras e o Mercado Digital
Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, vê a resolução como um passo importante. Ela fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, sobretudo aqueles envolvidos em atividades artísticas com fins comerciais.
A liberdade de expressão não pode servir como cheque em branco. Não justifica a violação de direitos, especialmente quando o conteúdo de crianças é explorado por interesses comerciais de plataformas ou empresas. “Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, disse Maria.
Antes, juízes decidiam de formas diferentes ao conceder alvarás. A resolução unifica a atuação do Poder Judiciário.
Crianças não podem fazer publicidade para outras crianças. Também não podem promover jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”. As plataformas têm responsabilidade. Precisam verificar essas autorizações judiciais.
O mercado de influenciadores mirins no Brasil movimenta cifras significativas. Famílias inteiras podem depender dessa renda. A resolução, ao exigir autorização judicial, adiciona uma camada de burocracia, mas também de segurança jurídica. Agências de publicidade e marcas precisarão se adaptar aos novos requisitos, garantindo a conformidade em suas campanhas que utilizam menores. O impacto prático se traduz em maior escrutínio sobre o conteúdo, a frequência e a carga de trabalho imposta às crianças, que pode desviar tempo de escola e lazer.
O Estatuto Digital e a Proteção
A resolução do CNJ busca regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa norma definiu as regras gerais para a participação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdo publicado nas redes sociais.
O CNJ determinou que a autorização judicial será individual. Cada criança ou adolescente terá seu próprio aval, mesmo em atividades coletivas.
A análise dos pedidos ocorrerá caso a caso. Juízes considerarão a frequência de exposição, tipo de conteúdo, formas de divulgação, potencial monetização e impulsionamento. Avaliarão também a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
A medida é um freio aos riscos. Combate a exploração, a exposição excessiva e a pressão por resultados. Aspectos que podem comprometer o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais competitivo.
Contexto
A discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital intensificou-se nos últimos anos, acompanhando a explosão do fenômeno dos influenciadores. A legislação brasileira, historicamente protetiva com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, precisou ser atualizada para abarcar as especificidades do meio online. O “ECA Digital” é uma resposta direta a essa necessidade, e a resolução do CNJ atua como um desdobramento prático, buscando harmonizar a atuação do Poder Judiciário em casos que antes careciam de diretrizes claras. O movimento reflete uma tendência global de regulamentação da presença infantil em plataformas, visando mitigar os riscos psicológicos, sociais e de exploração que a exposição digital pode acarretar a longo prazo.



