O projeto de lei que proíbe crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ na capital paulista, é inconstitucional, declarou Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, aprovada recentemente na Câmara Municipal de São Paulo, segue para votação em segundo turno e impõe restrições severas à realização desses eventos em espaços públicos.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o texto aprovado em primeira votação no último dia 20 altera regras para a realização de manifestações LGBTQIA+ na cidade.
O PL exige que tais eventos ocorram em locais públicos ou privados com controle de entrada de menores. Também veta a ocupação ou interdição de vias públicas, forçando as celebrações para espaços fechados e devidamente projetados para aglomeração de pessoas.
Para Ariel de Castro Alves, a matéria afronta diretamente a Constituição Federal.
“A Constituição Federal não admite nenhuma discriminação. Ela prevê o princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei”, afirmou o advogado.
Ele frisou que proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, em um evento diurno como a Parada LGBT é inviável juridicamente. Ariel de Castro Alves também atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Proibição Seletiva e Precedente Jurídico
O advogado reforça que o projeto de lei demonstra caráter discriminatório. A proposta não prevê proibições similares para outros grandes eventos públicos que também reúnem menores, como o Carnaval ou a Virada Cultural.
“Uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a LGBTfobia, prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF”, declarou à Agência Brasil.
Ariel lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a crianças e adolescentes direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania. Adolescentes, em particular, têm assegurado o direito à liberdade.
A Parada de São Paulo é um evento de reivindicação política e social por direitos. Além disso, a celebração consolidou-se como atividade cultural, festiva e turística, parte do calendário oficial da cidade.
A proibição, assim, colide com a liberdade de expressão e de reunião.
A relevância do evento vai além da pauta política. A Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo movimenta milhões de reais na economia local a cada edição, atraindo turistas de todo o Brasil e do mundo. Restringir seu formato impacta diretamente o setor de serviços, hotelaria e comércio, que se beneficiam do alto fluxo de visitantes.
Proteção e o Direito dos Pais
Ariel de Castro Alves reconhece a necessidade de proteger crianças e adolescentes. Eventos precisam estabelecer regras claras para receber esse público.
Ele sugere que a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis não deve ser recomendada, já que a legislação os considera vulneráveis.
Contudo, pais e mães possuem o direito, assegurado pela legislação federal, de levar seus filhos a eventos como a Parada. Eles educam seus filhos sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal”, afirmou o advogado. Ele citou as alas específicas para famílias com crianças, já presentes na Parada LGBT de São Paulo, como um modelo a ser adotado pela organização.
A Justificativa do Vereador
Na justificativa do PL, Rubinho Nunes defende que eventos abertos “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”.
O vereador argumenta que, ao restringir os eventos a espaços fechados, garante-se a “proteção das crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”.
“Nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas”, declarou no texto.
Precedente no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa a constitucionalidade de uma lei similar, aprovada no estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestam a lei amazonense. Já existem votos de ministros como o próprio Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso pela inconstitucionalidade da norma.
Esse movimento do STF sugere um entendimento judicial que corrobora a análise de Ariel de Castro Alves sobre a proposta paulistana. Sinaliza-se, assim, uma tendência da Corte em proteger a liberdade de expressão e reunião, e combater legislações que promovam discriminação velada contra a comunidade LGBTQIA+.
Contexto
A tentativa de restringir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ reflete um embate persistente sobre os limites da liberdade de expressão e os direitos das famílias e minorias no espaço público. O debate transcende a simples regulamentação de eventos, tocando em questões sensíveis sobre discriminação, educação para a diversidade e o papel do Estado na mediação de conflitos culturais. Legislações similares em outras localidades, já alvo do Supremo Tribunal Federal, indicam uma tendência de judicialização e reafirmam a necessidade de balizar essas propostas com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. A Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, um dos maiores eventos do tipo no mundo, serve como palco central para essa discussão, com implicações legais, sociais e econômicas significativas para a cidade e para a comunidade LGBTQIA+.