Decreto estabelece limites para taxas e prazos de repasse de pagamentos

Lula assina decreto que regulamenta novas regras para vale-refeição e vale-alimentação, limitando taxas e prazos.
Novas regras de Lula para vale-refeição e vale-alimentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que regulamenta novas regras para vale-refeição e vale-alimentação. A medida estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios em pagamentos realizados em restaurantes e estabelecimentos comerciais. Além disso, o decreto determina um prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos, que atualmente não possui regulamentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Taxas e prazos no mercado de vales
De acordo com uma pesquisa realizada pela Ipsos-Ipec, a taxa média atualmente cobrada dos lojistas para pagamentos feitos com o vale-refeição é de 5,19%, um valor significativamente superior ao de 3,22% para cartões de crédito e 2% para cartões de débito. O novo decreto traz medidas que visam a interoperabilidade plena entre as bandeiras, permitindo que todos os cartões de empresas de benefícios possam ser aceitos em qualquer “maquininha” que opere pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação.
Interoperabilidade e adequação das empresas
As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras. A tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, e qualquer cobrança adicional será vedada. Em até 360 dias, a interoperabilidade deverá ser totalmente implementada, permitindo que qualquer cartão funcione em todas as maquininhas de pagamento. Essa mudança visa facilitar a utilização dos vales pelos trabalhadores e aumentar a competição entre as empresas do setor.
Impactos das novas regras na inflação
O tema das novas regras do PAT se tornou prioridade no Palácio do Planalto após a crise de preços de alimentos no início do ano. A expectativa é que a redução dos abusos no mercado de vouchers ajude a conter a inflação nas prateleiras de supermercados e nos cardápios de restaurantes. Atualmente, quatro grandes empresas, Alelo, VR, Ticket e Pluxee, dominam cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente.
Resistência das grandes empresas
O governo chegou a considerar a implementação de um prazo de dois dias úteis para a liquidação de pagamentos, porém recuou devido à resistência das principais empresas do setor. A justificativa apresentada por essas empresas, assim como por parte dos restaurantes representados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), foi de que um prazo tão curto inviabilizaria a operação de benefícios para funcionários do setor público.
A ausência da portabilidade do benefício
Embora a lei de 2022 já prevesse a portabilidade do benefício, que permitiria ao trabalhador escolher a empresa de vale que deseja utilizar, essa prática ficou de fora do decreto assinado por Lula. Atualmente, as empresas de vale-alimentação e vale-refeição são contratadas diretamente pelos empregadores, limitando a liberdade de escolha dos funcionários.
Conclusão
O decreto assinado por Lula no Alvorada, com a presença de ministros de diversas pastas, marca um passo importante na regulamentação do mercado de vales no Brasil. As novas regras têm o potencial de promover maior justiça e transparência nesse setor, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos comerciais.