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Folha Jundiaiense

Municípios inadimplentes recebem recursos federais do governo

O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 nesta quinta-feira (21). A decisão mais relevante libera municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes para firmar convênios e receber recursos federais, uma flexibilização das regras de adimplência fiscal.

Com a validação dos trechos, os textos seguem para promulgação. Na prática, pequenas prefeituras endividadas com a União agora podem emitir notas de empenho, receber transferências e assinar acordos para a execução de projetos e serviços, além de doações de bens e insumos.

A medida, contestada pelo Executivo, atinge em cheio a espinha dorsal da responsabilidade fiscal no país.

O governo defendeu o veto, argumentando que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, uma lei complementar (Lei Complementar nº 101/2000), define normas de finanças públicas com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.

A LDO, como lei ordinária de caráter temporário, não poderia, segundo a Presidência, sobrepor-se a uma lei complementar.

Além disso, o Palácio do Planalto apontou que todas as exceções à inadimplência – como ações de educação, saúde, assistência social, e emendas parlamentares – já estão previstas na legislação. O veto presidencial ainda reforçava a violação do Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição, que proíbe o Poder Público de beneficiar devedores da Seguridade Social.

A derrubada dos vetos beneficia pelo menos 3,1 mil municípios em todo o Brasil. Para essas cidades, o acesso a verbas federais significa a possibilidade de investir em infraestrutura básica, como saneamento e estradas vicinais, ou mesmo em serviços essenciais de saúde e educação que, sem o apoio da União, ficam comprometidos pela falta de caixa.

Recursos para Estradas e Alerta Eleitoral

Outros dois vetos importantes que o Congresso derrubou dizem respeito à destinação de recursos orçamentários da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, e para a malha hidroviária. Isso vale mesmo que tais obras não sejam de competência federal, visando integrar transportes e escoar a produção.

A Presidência havia vetado esse dispositivo. Alegou que ele ampliava demais as exceções à competência da União e descaracterizava a finalidade dos programas orçamentários, violando princípios da especialização e vinculação da despesa. Contudo, dispositivos semelhantes integram as LDOs desde 2008, o que enfraqueceu o argumento do Executivo.

A expansão da malha viária e hidroviária, mesmo em âmbito local, tem impacto direto na economia regional, facilitando o transporte de mercadorias e o acesso a mercados consumidores. Para muitas regiões do interior, estradas em bom estado são sinônimo de desenvolvimento e competitividade.

O quarto veto derrubado permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o governo, o tema não se encaixa nas competências da LDO e a medida criava uma exceção às normas do direito eleitoral, que buscam coibir o uso da máquina pública para fins políticos durante as eleições.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), declarou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender aos pequenos municípios. No entanto, o governo defendeu a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período no qual a lei restringe ações do poder público para evitar vantagens políticas.

A decisão do Congresso revela uma tensão crescente entre os poderes Executivo e Legislativo, especialmente em temas fiscais e orçamentários. Dos 44 dispositivos vetados na LDO de 2026 pela Presidência da República, o Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.

Contexto

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o ano seguinte, orientando a elaboração do Orçamento. O confronto entre o Congresso e o Executivo em torno dos vetos à LDO reflete a disputa por influência na alocação de recursos e na definição de políticas fiscais. A insistência do Legislativo em flexibilizar regras de adimplência e expandir a atuação da União em áreas de competência estadual e municipal aponta para uma priorização das demandas locais e regionais, em detrimento de uma gestão fiscal mais centralizada e restritiva, como a prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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