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Monetização de menores: Redes sociais esclarecem novos critérios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana uma resolução que baliza a decisão de magistrados sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida estabelece critérios para a atuação de influenciadores mirins, buscando proteger os menores da exploração e da superexposição.

Especialistas avaliam a nova norma como um avanço. Ela promete criar um padrão nacional para o sistema judiciário, até então sem diretrizes claras para casos envolvendo monetização e visibilidade infantil online.

Bianca Orrico, psicóloga da Safernet Brasil, disse que o objetivo principal da resolução é uniformizar a análise de pedidos de autorização judicial. “A tendência é que os pedidos passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente”, explicou.

A determinação vai além da autorização. Também obriga a observância de medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros obtidos pelas crianças e adolescentes. Um ponto para frear abusos financeiros e de exposição.

A psicóloga vê a iniciativa como um reconhecimento da realidade. Milhares de crianças e adolescentes já produzem conteúdo, geram renda e visibilidade na internet.

O que faltava, para Orrico, eram mecanismos de supervisão e proteção alinhados ao princípio do melhor interesse da criança, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Impacto Direto nas Famílias e no Mercado Digital

As famílias precisarão de autorização judicial individualizada para cada criança ou adolescente que atuar como influenciador. Isso significa uma análise detalhada caso a caso, não uma permissão genérica para “criar conteúdo”.

A resolução força os pais e responsáveis a ponderar os efeitos da vida digital na formação dos filhos. A carga de trabalho, a pressão por engajamento e a exposição pública são riscos reais.

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, destaca a importância da medida. “É um passo relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente as que desenvolvem algum tipo de atividade artística”, declarou.

Para Mello, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para desrespeitar direitos de menores. Principalmente quando a atuação artística é direcionada a interesses comerciais, seja para lucro das plataformas ou de empresas anunciantes.

Ela ressaltou: “Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”. A busca por likes e a construção de uma imagem pública na infância podem ter consequências duradouras.

O mercado de publicidade e as plataformas digitais também sentirão o peso da nova regulamentação. Anunciantes e agências precisarão de maior rigor na contratação de influenciadores mirins, verificando a existência e conformidade das autorizações judiciais.

A responsabilidade se expande. Plataformas, agências e anunciantes agora são corresponsáveis na prevenção de exploração econômica e exposição excessiva. Anteriormente, o fardo recaía majoritariamente sobre os pais.

Maria Mello foi categórica ao mencionar exemplos de publicidade proibida: “Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou fazer publicidade para jogo do tigrinho. Também as plataformas têm sua responsabilidade na hora de verificar essas autorizações judiciais”.

Isso mira diretamente práticas de marketing que exploram a credulidade infantil, além de proteger os menores de associar suas imagens a atividades ilícitas ou de risco.

Uniformização da Justiça e Desafios de Implementação

A resolução do CNJ preenche uma lacuna. Juízes em todo o país adotavam entendimentos distintos sobre quando e como conceder os alvarás para participação de menores.

Agora, o Poder Judiciário terá um parâmetro unificado. Isso reduz a disparidade nas decisões e oferece maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

A medida regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa norma já estabelecia regras para a presença de menores em vídeos, lives e perfis de redes sociais, mas carecia de detalhamento processual.

A análise dos pedidos focará na frequência da exposição, no conteúdo produzido, nas formas de divulgação, na monetização e no impulsionamento. Tudo deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

O desafio está na implementação. Bianca Orrico observa que a aplicação das regras precisa ser “clara, proporcional e efetiva”. O foco primordial, ela lembra, deve sempre recair na garantia de direitos, e não apenas na regulação da atividade em si.

A fiscalização será complexa. Demanda cooperação entre Judiciário, Ministério Público, conselhos tutelares e as próprias plataformas, que precisam criar mecanismos de checagem mais robustos.

Contexto

O fenômeno dos influenciadores digitais, que se intensificou na última década, gerou um novo ambiente de trabalho e exposição para crianças e adolescentes. Sem regulamentação específica, casos de exploração, assédio, superexposição e questões ligadas à saúde mental dos menores se tornaram preocupação de órgãos de proteção à infância e juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, oferece uma base legal para a proteção, mas necessitava de adaptação ao universo digital. A resolução do CNJ surge como uma resposta a essa demanda, visando harmonizar a legislação existente com a realidade das redes sociais e as novas formas de trabalho infantil artístico e publicitário, garantindo o “melhor interesse da criança” como princípio.

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