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Folha Jundiaiense

Mendonça suspende multas para empresas sobre saúde mental no trabalho.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias as sanções da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas à saúde mental no trabalho. A decisão, tomada na última quinta-feira, dia 25, atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contestou a validade da norma.

Mendonça argumentou que a NR-1 trazia “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que poderiam levar à punição das empresas.

A falta de clareza, segundo o ministro, ofenderia princípios constitucionais.

“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, justificou Mendonça.

A suspensão das penalidades, contudo, não anula a norma, apenas impede que empresas sejam multadas ou alvo de outras sanções por um período específico, enquanto a questão é debatida.

O que a NR-1 exigia das empresas

As novas regras sobre saúde mental no trabalho entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Elas exigiam das empresas uma atuação proativa na identificação e combate a fatores de risco psicossociais.

Isso incluía situações de assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e outras condições que pudessem impactar o bem-estar psicológico dos funcionários.

Na prática, as organizações precisariam criar mecanismos para mapear esses riscos.

Seria necessário, por exemplo, desenvolver planos de ação, implementar avaliações periódicas do ambiente de trabalho e oferecer canais de denúncia eficazes.

A norma também previa a elaboração de programas de gerenciamento de riscos ocupacionais que contemplassem a dimensão psicossocial, indo além dos tradicionais focos em riscos físicos e ergonômicos.

Reação do setor empresarial

A Confenen, que representa sindicatos patronais do ensino, liderou o questionamento da NR-1.

A entidade alegava que a aplicação da norma era complexa e onerosa para as empresas, especialmente as de menor porte.

Empresários e gestores de recursos humanos demonstraram preocupação com a dificuldade de mensurar e comprovar a inexistência de riscos psicossociais, dada a subjetividade inerente à saúde mental.

Havia também o temor de um aumento significativo de litígios trabalhistas, com acusações difíceis de contestar e o risco de penalidades severas baseadas em interpretações vagas.

Custos com especialistas, treinamentos e readequação de processos foram apontados como entraves, principalmente num cenário econômico desafiador.

Impacto para os trabalhadores

Para os trabalhadores, a decisão do STF significa um atraso na implementação de proteções mais robustas contra o adoecimento mental no ambiente corporativo.

Afinal, a norma visava justamente aprimorar as condições que afetam a saúde mental no trabalho, um tema cada vez mais relevante, especialmente após a pandemia de Covid-19.

O número de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais tem crescido no Brasil, com quadros como ansiedade e depressão liderando as estatísticas.

A suspensão das sanções pode gerar um sentimento de insegurança entre os empregados, que esperavam um respaldo legal mais forte para a prevenção de problemas como assédio e burnout.

Apesar da suspensão das punições, a norma continua existindo. Empresas ainda podem ser acionadas por trabalhadores que se sintam lesados, mas a fiscalização direta das obrigações da NR-1 fica pausada.

A conciliação no STF

O ministro Mendonça determinou a abertura de um processo de conciliação entre as partes envolvidas.

O caso será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal.

Essa iniciativa busca um acordo que possa harmonizar os interesses das empresas e dos trabalhadores, talvez com a criação de diretrizes mais claras ou prazos de adequação diferenciados.

A conciliação pode levar a uma revisão da NR-1, buscando maior objetividade sem desproteger a saúde mental no trabalho.

Representantes dos trabalhadores, entidades de classe e órgãos governamentais de fiscalização devem participar das discussões.

Contexto

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória pelas empresas brasileiras. Criadas pelo Ministério do Trabalho, elas evoluíram historicamente de um foco em riscos físicos (máquinas, equipamentos, produtos químicos) para abranger aspectos psicossociais. A inclusão da saúde mental na NR-1, que estabelece as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, reflete a crescente conscientização sobre o impacto do ambiente de trabalho no bem-estar psicológico. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu o burnout como síndrome ligada ao trabalho, e a legislação brasileira tem se adaptado para incluir esses novos desafios. O debate atual no STF sublinha a dificuldade de regulamentar aspectos intangíveis como o estresse e o assédio, equilibrando a proteção do trabalhador com a exequibilidade para as empresas.

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