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Folha Jundiaiense

Lula assina decreto e bloqueia recursos de bets ilegais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (19 de junho de 2026), decreto que permite o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no mercado brasileiro.

Após o congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A verba servirá ao combate ao crime organizado no país.

A medida, formalizada pelo Decreto nº 13.033/2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Ela reflete a intensificação da ofensiva governamental contra a informalidade e a lavagem de dinheiro no setor de apostas online, que cresceu exponencialmente no Brasil, atraindo também operações irregulares.

Segundo o Ministério da Fazenda, a base legal para o decreto é a recém-aprovada Lei Antifacção. Esta legislação introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”, permitindo ao Estado confiscar ativos oriundos de atividades ilícitas.

Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas clandestinas. São operações ligadas a cerca de 350 operadores, igualmente inativados.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou o alcance do problema em coletiva de imprensa.

Ele afirmou que esses 350 operadores usaram 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com supervisão limitada.

Há notificações sobre estas instituições em diversos órgãos competentes, disse Durigan.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, apurado pela SPA, vai diretamente aos bancos e instituições financeiras com ciência do Banco Central. A instituição, ao receber a notificação, tem a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou Durigan.

A velocidade do bloqueio é a novidade que o governo busca para estrangular financeiramente as operações irregulares, impedindo que os criminosos movimentem ou resgatem os valores.

Novos Processos Contra Bets Ilegais

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA formaliza a irregularidade ao identificar um operador não autorizado. Ela emite um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Após o auto, a secretaria notifica instituições financeiras e de pagamentos. Elas têm 24 horas para bloquear valores em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações. O cumprimento da medida deve ser reportado em até 48 horas.

O Banco Central recebe comunicação simultânea para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) detalhará os procedimentos operacionais para o bloqueio.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaura e conduz os processos administrativos.

Ela notifica a parte envolvida para defesa, podendo realizar diligências e requisitar documentos a instituições financeiras e públicas. A Senasp produzirá provas para esclarecimento dos fatos, garantindo contraditório e ampla defesa.

Depois da decisão administrativa final que declara o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remete os autos à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU ajuíza a ação judicial.

Os valores bloqueados são então convertidos em depósito judicial, aguardando o resultado da ação.

Bancos e Fintechs Têm Responsabilidade Solidária

Paralelamente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, em 18 de junho.

A norma regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais. Isso significa que, se uma instituição financeira permitir tais transações, poderá ser corresponsável pelas dívidas fiscais da casa de aposta clandestina.

“Estendemos essa responsabilidade solidária com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais. O mercado hoje é bem regulado pela SPA”, disse Durigan.

Ele reforçou que uma bet sem autorização é claramente ilegal e não deve ter apoio de instituições financeiras.

“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal notificará junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias”, explicou Durigan. A medida impacta diretamente a operação e o lucro de instituições financeiras que se arriscam em transações sem controle adequado.

Contexto

O Brasil viveu um boom nas apostas online nos últimos anos, impulsionado pela desregulamentação parcial do setor. Contudo, a ausência de um marco legal completo e eficaz, por um período, criou um vácuo regulatório que favoreceu a proliferação de operações clandestinas. A legalização das apostas de quota fixa, sancionada em 2023, visava trazer ordem ao mercado, estabelecendo regras claras, tributação e mecanismos de proteção ao apostador. No entanto, a fiscalização de milhares de sites e operadores, muitos sediados no exterior, permanece um desafio complexo. O decreto atual e a Lei Antifacção representam uma etapa da estratégia governamental para fechar o cerco às atividades ilegais, não apenas para proteger o consumidor e o mercado formal, mas também para direcionar recursos para o combate ao crime organizado, que frequentemente utiliza essas operações para lavagem de dinheiro e financiamento de outras ilicitudes.

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