Ministro do MJSP alerta sobre riscos de intervenção estrangeira em discurso no Congresso Nacional

Ricardo Lewandowski alerta que equiparar facções criminosas a grupos terroristas pode comprometer a soberania do Brasil.
Lewandowski: Equiparar facções ao terrorismo ameaça soberania nacional
O ministro do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (11) que equiparar facções criminosas a grupos terroristas representa um “grave risco à soberania nacional”. A declaração foi feita durante o Congresso Nacional do Ministério Público, em resposta ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o PL Antifacção, que tramita na Câmara esta semana, mas foi rebatizado pelo relator como Marco do Combate ao Crime Organizado.
Segundo Lewandowski, o texto abre brechas que poderiam justificar a intervenção de potências estrangeiras sob o pretexto de combater o crime organizado. “Seria extremamente perigoso abrir uma brecha na soberania nacional, possibilitaria a intervenção de países estrangeiros no país a pretexto de combater as organizações criminosas”, disse o ministro. Ele enfatizou que a comparação inibiria investimentos estrangeiros no Brasil, já que “ninguém no mundo quer investir num país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”.
Críticas à rapidez do relatório de Derrite
Durante a coletiva, Lewandowski também criticou a rapidez com que o relatório de derrite foi produzido. “De repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas”, declarou o ministro, revelando sua preocupação com a falta de um debate mais aprofundado sobre o tema.
Além disso, o ministro classificou como “claramente inconstitucional” o trecho da proposta que restringe a atuação da Polícia Federal. O primeiro texto do relator prevê que a PF só possa atuar em estados mediante autorização dos governadores. “O cerceamento das competências da Polícia Federal seria, evidentemente, claramente inconstitucional, porque as competências da Polícia Federal estão constitucionalmente determinadas”, afirmou Lewandowski.
Limitação da Polícia Federal e suas competências
O ministro argumentou que uma lei ordinária não poderia “cercear essa competência” já atribuída à PF. “Então, não seria possível uma lei ordinária cercear essa competência, especialmente estabelecer que a Polícia Federal só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível”, completou Lewandowski.
Na noite da última segunda-feira (10), o deputado revisou o papel da PF em seu relatório, com a nova redação garantindo que a corporação, “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais, participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal.
Sob supervisão de Leandro Bisa.