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Folha Jundiaiense

Jundiaí quer agilizar compra de imóveis e abertura de empresas com menos burocracia

Quem está comprando um imóvel ou planejando abrir um negócio em Jundiaí poderá enfrentar menos etapas burocráticas nos próximos meses. Um projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal propõe mudanças no Código Tributário com foco na digitalização de serviços e na simplificação de processos que hoje dependem de análises administrativas.

Na prática, a proposta busca dar mais autonomia ao cidadão e reduzir o tempo de espera para procedimentos ligados à transferência de imóveis, emissão de licenças e regularização de empresas.

Menos etapas para quem compra ou vende imóveis

Uma das principais mudanças envolve o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado nas operações de compra e venda de imóveis.

Hoje, parte do procedimento depende da análise da Prefeitura para a emissão das guias de pagamento. Com a nova regra, o próprio contribuinte poderá gerar o documento e recolher o imposto diretamente, tornando o processo mais rápido.

O projeto também estabelece critérios técnicos mais claros para situações em que o valor declarado do imóvel seja diferente daquele identificado pelo mercado. Nesses casos, passa a existir um procedimento formal para análise das divergências, com prazos definidos, direito de manifestação do contribuinte e possibilidade de revisão.

A medida busca oferecer mais previsibilidade e segurança jurídica para compradores e vendedores.

Licença automática para atividades de baixo risco

Outra frente importante da proposta mira os empreendedores. Empresas enquadradas como atividades de baixo risco (como pequenos comércios, prestadores de serviços e profissionais liberais) poderão obter licença de funcionamento automaticamente, sem necessidade de análise prévia da Prefeitura.

Também está prevista uma tramitação simplificada para estabelecimentos com área superior a 300 metros quadrados, desde que a atividade continue sendo classificada como de baixo risco. A intenção é reduzir etapas que muitas vezes atrasam o início das operações de novos negócios.

Aprovação automática após 180 dias

Entre as novidades que mais chamam atenção está a previsão de aprovação automática de determinados pedidos quando não houver manifestação do poder público em até 180 dias.

A regra segue princípios previstos na legislação federal de liberdade econômica e valerá apenas para situações permitidas pela lei.

Atividades consideradas de alto risco ou que exijam análise obrigatória continuarão sujeitas aos procedimentos específicos de licenciamento.

Cadastro fiscal passa a ter função específica

O projeto também reorganiza a função do Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM). A inscrição passará a servir exclusivamente para fins fiscais e tributários, independentemente da conclusão dos processos de licenciamento.

Na prática, isso permitirá que empresas regularizem sua situação tributária sem ficarem vinculadas a etapas mais complexas relacionadas ao funcionamento da atividade.

As exigências sanitárias, ambientais e de segurança continuam obrigatórias e seguem sendo fiscalizadas conforme a legislação vigente.

Benefícios para pequenos negócios

O texto ainda prevê isenção da Taxa de Fiscalização no primeiro ano de atividade para micro e pequenas empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Segundo o secretário de Finanças, Lucas Lusvarghi, a proposta busca substituir procedimentos manuais por processos mais simples e digitais.

“Nosso objetivo é transformar a relação do município com quem quer produzir e investir. Estamos substituindo processos manuais e demorados por soluções mais ágeis e digitais. O cidadão ganha autonomia e o empreendedor ganha tempo, que é o ativo mais precioso para quem gera emprego”, afirmou.

O projeto integra a pauta da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, realizada nesta terça-feira (9), e segue em tramitação na Câmara Municipal. Caso aprovado, as mudanças passarão a fazer parte do Código Tributário de Jundiaí.

*Imagem ilustrativa: Tribuna de Jundiaí, com auxílio de IA e direção criativa humana | Reprodução proibida sem autorização.

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