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Folha Jundiaiense

Imposto de Renda ignora doenças, apesar de diagnósticos avançarem

Aposentados com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) enfrentam um obstáculo tributário que especialistas consideram obsoleto. A lista de condições que garantem isenção de Imposto de Renda, definida por uma lei de 1988, não acompanha a realidade médica e social, penalizando financeiramente milhares de brasileiros com custos elevados de saúde.

A legislação em vigor, Lei 7.713/1988, estabelece apenas 16 doenças para a dispensa do tributo. Dessas, poucas se enquadram na definição de doença rara, condição que afeta até 65 indivíduos a cada 100 mil habitantes, conforme o Ministério da Saúde.

No Brasil, este descompasso é gritante.

Enquanto a medicina global mapeia cerca de 8 mil doenças raras, a norma tributária do país mantém uma barreira rígida. O impacto financeiro na vida de quem convive com uma doença rara ou deficiência é severo. Despesas com medicamentos de alto custo, terapias especializadas, equipamentos de acessibilidade e adaptações residenciais consomem boa parte da renda familiar, muitas vezes já comprometida com a subsistência básica.

Isenção de IR: A Disparidade entre Legislação e Realidade

A desatualização da Lei 7.713/88 é um ponto central da discussão. O texto é taxativo, não abrindo espaço para interpretações amplas.

Contudo, precedentes jurídicos mostram caminhos para reavaliar a aplicabilidade da norma. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, citou à Radioagência Nacional um caso emblemático.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou ao incluir pessoas com visão monocular no conceito de cegueira para fins de isenção. A cegueira consta na lei de 1988.

O tribunal ponderou: se o legislador não especificou se a cegueira deveria ser parcial ou total, a interpretação favorável ao contribuinte poderia ser aplicada. Essa decisão abriu uma porta para novas discussões.

Helton avalia que essa releitura pode incentivar novos questionamentos. Ele, porém, é categórico: “Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, declarou.

A burocracia desconsidera a intensidade do sofrimento ou o peso da doença rara no cotidiano dos pacientes. Muitas condições raras impõem um nível de gravidade e um impacto funcional, social e financeiro significativamente maior que algumas das doenças listadas na lei. O custo de vida para estas pessoas é frequentemente majorado por necessidades médicas permanentes.

O Desafio da Adaptação Legal e a Voz da Sociedade

A Receita Federal reconhece a necessidade de revisão. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca confirmou que as leis precisam de atualização. Para Fonseca, a mobilização popular é chave. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembrou.

A falta de flexibilidade na legislação tem gerado uma corrida ao Judiciário. Pacientes e suas famílias buscam na Justiça o direito que a lei administrativa não concede, sobrecarregando tribunais e aumentando a incerteza jurídica.

A lista de doenças elegíveis para isenção de IR, hoje, reflete um contexto médico e social de décadas atrás, quando o entendimento sobre doenças raras e deficiências era bem diferente. Avanços na medicina e na compreensão da biologia humana revelam cada vez mais condições específicas, que demandam tratamentos e acompanhamentos caros e contínuos.

Manter uma lista fechada e desatualizada ignora a evolução da ciência e as necessidades de saúde contemporâneas. Essa rigidez legal impacta diretamente o orçamento de milhares de famílias. Sem a isenção, o dinheiro que poderia ser direcionado para medicamentos, terapias ou adaptações essenciais acaba retido pelo fisco, inviabilizando ou dificultando o acesso a cuidados fundamentais.

Organizações de apoio a pacientes com doenças raras e associações de pessoas com deficiência têm intensificado a pressão por mudanças. Elas defendem uma revisão da lei que incorpore critérios mais modernos e inclusivos, talvez baseados no impacto funcional da doença ou na necessidade de tratamentos contínuos e onerosos, em vez de uma lista estática de patologias. A discussão levanta uma questão sobre equidade tributária: é justo que cidadãos com despesas médicas extraordinárias, inevitáveis e permanentes, decorrentes de condições raras ou deficiências, paguem o mesmo imposto de renda que aqueles sem tais encargos?

O debate está aberto. A responsabilidade por uma legislação mais justa recai sobre o Congresso Nacional e, na ausência de ação legislativa, sobre a capacidade do Judiciário de interpretar as leis à luz da dignidade humana.

Contexto

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves ou deficiência é um benefício previsto na legislação brasileira desde 1988, visando amenizar o impacto financeiro de tratamentos e cuidados contínuos. Contudo, a lista de condições que dão direito ao benefício não foi significativamente atualizada, gerando uma lacuna entre o avanço da medicina, o reconhecimento de novas doenças raras e a inclusão de diversos tipos de deficiência, e a rigidez da norma tributária. Esta defasagem legal resulta em discussões no âmbito jurídico e legislativo, com crescente demanda por uma adequação que reflita as realidades de saúde e os direitos dos contribuintes afetados.

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