Debate acirrado entre governo e relator do PL Antifacção gera impasses sobre confisco de bens por atividades ilícitas

O projeto antifacção enfrenta impasses sobre o confisco antecipado de bens, envolvendo governo e relator.
Em um cenário de intensas discussões sobre o combate ao crime organizado, o projeto antifacção se torna o centro de um impasse entre o governo Lula e o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O relator do PL Antifacção propôs uma alteração significativa ao retirar o “perdimento extraordinário de bens” da proposta, gerando críticas de aliados do Palácio do Planalto. Essa proposta visa permitir o confisco de bens antes de uma condenação criminal, uma medida considerada essencial por autoridades da segurança pública para evitar a ocultação de patrimônio por parte de criminosos.
O texto original do projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça, incluía novos artigos no Código de Processo Penal que permitiriam ao juiz decretar a perda de bens mesmo antes do término do processo judicial. O confisco antecipado é visto como uma forma eficaz de impedir que bens como aeronaves e imóveis sejam ocultados em nome de terceiros, como familiares ou laranjas de criminosos.
No entanto, na última versão do relatório de Derrite, ele optou por suprimir essa medida, o que provocou uma reação negativa. Em resposta, ele incluiu uma proposta de “ação civil de perdimento de bens”, que permitiria o confisco de patrimônio quando houver indícios de que ele é proveniente de atividades ilícitas, independentemente da responsabilização criminal.
Divergências entre o governo e o relator
A proposta do governo, que previa a declaração de perda de bens durante a investigação criminal, visa simplificar o processo, permitindo que, após a apreensão, os investigados tenham um prazo de 15 dias para comprovar a origem lícita dos bens. Caso contrário, o juiz poderia decretar o perdimento extraordinário sem a necessidade de condenação. Essa abordagem é defendida por especialistas como uma forma menos burocrática de lidar com a questão, evitando decisões conflitantes entre ações civis e criminais.
Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, ressalta que tanto a proposta do governo quanto a de Derrite refletem uma tendência de “inverter o ônus da prova”, o que pode ser problemático no contexto do direito penal, onde a presunção de inocência deve prevalecer até que se prove o contrário. Ele aponta que a proposta de Derrite, ao não considerar a existência de crime, pode levar a perdas de bens sem um devido processo legal.
O impacto na legislação brasileira
A proposta de “ação civil de perdimento de bens” apresentada por Derrite foi inspirada em legislações internacionais e recomendações da ONU, segundo Vladimir Aras, procurador federal. No entanto, a necessidade de um equilíbrio entre a agilidade na recuperação de ativos e a proteção dos direitos individuais é um ponto crucial a ser debatido.
Além do impasse sobre o confisco de bens, outras questões também surgiram no debate, como a equiparação de crimes cometidos por facções às penas da Lei Antiterrorismo. Derrite recuou de sua proposta inicial, sugerindo um “marco legal do combate ao crime organizado ultraviolento”, o que indica a complexidade e a necessidade de uma abordagem mais refinada para lidar com a criminalidade no Brasil.
Próximos passos para o projeto
Na quinta-feira, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, enfatizou que o presidente Lula pediu um esforço conjunto dos ministros para aprovar a PEC da Segurança Pública, que visa fortalecer a colaboração entre os governos federal e estaduais. A expectativa é que essa PEC caminhe junto com o projeto antifacção, refletindo a urgência do governo em avançar nas questões de segurança pública.
Em resumo, o projeto antifacção está em uma encruzilhada, onde a necessidade de combate eficaz ao crime organizado deve ser equilibrada com a proteção dos direitos individuais, em um contexto onde o debate legislativo continua acirrado.