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Folha Jundiaiense

Governo de SP afirma que ação armada em escola segue protocolo.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) concluiu que os policiais militares agiram dentro do protocolo ao entrarem armados na Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Bento, na capital paulista. O caso, ocorrido em 12 de novembro do ano passado, envolveu a reclamação de um pai sobre um desenho da orixá Iansã feito pela filha.

Quatro policiais militares, um deles portando um fuzil, permaneceram na unidade por mais de uma hora. Eles atenderam a um chamado do pai da criança, que se opôs ao conteúdo pedagógico.

A SSP, em nota, justificou a ação como resposta a um “desentendimento em ambiente escolar”. A secretaria garantiu que o armamento foi mantido em “posição segura, preso à correia”, alinhado aos procedimentos internos.

A corporação defende que seus agentes recebem treinamento para ocorrências de intolerância religiosa e desinteligência.

Ocorrência na Escola Antônio Bento

O pai da criança de quatro anos, ele próprio um soldado da PM, alegou que a escola estaria “obrigando” a filha a ter “aula de religião africana”. No dia anterior, 11 de novembro, ele já havia ido à escola. Demonstrou insatisfação e chegou a retirar do mural o desenho de Iansã feito pela filha.

A diretora da unidade, Aline Aparecida Nogueira, emitiu nota na época. Afirmou que a escola não pratica “doutrina religiosa” e segue um “currículo antirracista”. A diretora declarou ter sido “coagida e interpelada pela equipe por aproximadamente 20 minutos”.

O episódio gerou repercussão na comunidade escolar e entre defensores da educação e dos direitos humanos, que questionaram a legitimidade e o impacto da intervenção policial.

A presença de agentes armados em uma escola de educação infantil levanta dúvidas sobre o ambiente de acolhimento e segurança que deve prevalecer para crianças pequenas.

Limites da Atuação Policial e Autonomia Escolar

Para Beatriz Cortez, diretora-executiva do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cempec), que acompanha o caso, o incidente expõe falhas na compreensão do papel da escola e da legislação. A principal questão gira em torno da presença da PM dentro de um ambiente escolar.

Cortez reconhece que a corporação deve proteger a integridade física de alunos, professores e funcionários. Contudo, ela alerta que o uso da força policial para intervir em discussões pedagógicas é inadequado.

“Pode entrar como cidadão, como munícipe, como pai de aluno para discutir o currículo, mas a Polícia Militar armada, em horário de serviço, entrar na escola para discutir o currículo não está adequado e não deveria acontecer”, declarou.

A direção da escola agiu amparada pela legislação nacional, conforme Beatriz Cortez. O currículo escolar não é uma decisão isolada de diretores ou professores. Ele segue diretrizes legais, como as Leis 10.639 de 2003 e 11.645 de 2008.

Essas leis tornam obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileiras.

“Mostrar a cultura africana, indígena, trazer as referências que estão no nosso cotidiano dessas culturas faz parte da lei de diretrizes e bases da educação nacional”, explicou Cortez.

Ao analisar o vídeo divulgado na época, Cortez aponta um equívoco na interpretação. A atividade geradora do incômodo foi a leitura de um livro sobre os orixás, seguida por uma proposta de desenho. Não se tratava de doutrinação religiosa, mas de um estudo cultural.

A religião, como parte da cultura, arte e cotidiano, não se confunde com catequização. Ela compara a situação ao estudo do nazismo ou das culturas anglo-saxã e latina, que não são vistos como doutrinação.

“Ninguém vai dizer que você está dando aula de ensino religioso se na época do Natal tem uma árvore de Natal na escola. Nós normalizamos a referência à cultura cristã e não normalizamos a referência a outras religiões”, ponderou.

Excesso na Abordagem e Medidas Cabíveis

O advogado e especialista em direito público, Paulo Peixoto, avaliou a abordagem da Polícia Militar como excessiva. Ele afirmou que não havia situação de emergência ou flagrante de crime que justificasse a presença policial ostensiva.

“A polícia não tem qualquer direito de interferência sobre as questões pedagógicas de uma escola. Rege aqui o princípio da própria autonomia das escolas, da liberdade de cátedra dos professores, de poder ministrar os temas que estão previstos em lei”, disse Peixoto.

O advogado enfatizou que o tema da cultura africana não configura prática criminosa. É, na verdade, um conteúdo obrigatório. Discordâncias dos pais devem ser discutidas com a diretoria e resolvidas no âmbito escolar, sem acionamento policial.

Em caso de abordagem indevida, Peixoto orienta a direção escolar a registrar o ocorrido, se possível, com vídeos e imagens. A conduta deve ser levada à Corregedoria ou à Ouvidoria da Polícia Militar, à Secretaria da Educação e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Contexto

O incidente na Escola Antônio Bento se insere em um debate mais amplo sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas do país, previsto em lei desde 2003. A Lei 10.639 e, posteriormente, a 11.645 (que incluiu a cultura indígena), buscam combater o racismo estrutural e promover a valorização da diversidade cultural brasileira. A resistência a este conteúdo, manifestada por pais e, neste caso, com a intervenção policial, reflete tensões sociais e o persistente desafio da intolerância religiosa e racial no ambiente educacional. O episódio destaca a importância de demarcar as fronteiras entre a autonomia pedagógica das instituições de ensino e a atuação das forças de segurança, garantindo que o ambiente escolar permaneça um espaço de aprendizado e respeito, livre de coação.

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