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Folha Jundiaiense

Escolas reforçam direitos de alunos autistas para inclusão eficaz

Brasília registrou, na semana passada, um episódio simbólico da luta pela inclusão de crianças com autismo nas escolas. Em uma festa junina do Distrito Federal, Lúcio, de quatro anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista, sentiu-se incomodado com o barulho da música e afastou-se da roda. As professoras respeitaram seu espaço, acompanhando-o de perto. Rosângela Cardoso, 50, mãe de Lúcio e de João, 11 – ambos autistas –, viu na cena um retrato do que busca para os filhos no ambiente educacional: respeito e acolhimento.

A experiência de Lúcio ecoa neste 18 de junho, Dia do Orgulho Autista, data que amplifica o debate sobre os direitos de estudantes com deficiência. A inclusão, conforme especialistas, não é uma gentileza, mas uma obrigação legal das instituições de ensino no Brasil.

Legislação: Direitos Ignorados

A advogada Adriana Monteiro, 50, especialista na defesa de pessoas com deficiência, destaca a robustez da legislação brasileira sobre o tema. Há duas décadas, Adriana mudou o foco de sua atuação jurídica, deixando a defesa de mulheres vítimas de violência doméstica para se dedicar aos direitos de pessoas com autismo, após seus dois filhos receberem o diagnóstico.

Ela sentiu na pele a dificuldade: escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. O filho enfrentou bullying em um lugar que deveria ser seguro.

O Brasil possui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, e a Lei Berenice Piana, que instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo, reconhecendo o transtorno como uma deficiência persistente. Ambas garantem uma série de direitos. No entanto, a advogada aponta: há “ignorância” generalizada sobre essas normas.

A legislação garante que nenhuma escola, seja pública ou privada, pode negar matrícula a uma criança com deficiência. É o que prevê o artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão.

“A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma Adriana Monteiro.

Ações e Cobranças Essenciais

Pais e responsáveis precisam ter ciência do poder de exigir que a escola funcione como uma rede de proteção. Isso se traduz em medidas concretas.

“As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica a advogada.

A instituição de ensino deve, por lei, fornecer material pedagógico customizado, aulas adaptadas e profissionais de apoio. Estes podem ir além do professor regente, oferecendo mediação, suporte para alimentação, higiene e auxílio emocional durante o período escolar. Pessoas com autismo podem apresentar desregulações em sala. Escolas precisam saber como evitar e gerenciar crises, em vez de simplesmente repreendê-las.

A contratação de um profissional para atuar de forma individualizada com a criança é, muitas vezes, necessária. Os custos, conforme a advogada, devem ser compreendidos como responsabilidade de toda a comunidade escolar.

Onde Denunciar Violações

Diante de violações, as famílias podem buscar apoio em delegacias de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Adriana Monteiro relata um cenário comum, vivenciado por sua família e outras consultadas pela Agência Brasil: após a identificação do autismo do aluno, vagas “somem”. Por isso, a advogada sugere: as famílias não são obrigadas a informar o diagnóstico no ato da matrícula. Podem fazê-lo depois que o aluno já estiver oficialmente matriculado.

A professora de química Joanna de Paoli, mãe de Pedro, 18, também autista, transformou sua experiência pessoal em ativismo e pesquisa. Ela capacita professores para a inclusão. Joanna percebe uma lacuna profunda: “a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades e realidades desses alunos”.

Escolas, espaços públicos de direito de todos, ainda falham em garantir acesso pleno. “Os alunos que já estão na escola regular ainda não têm suas necessidades atendidas. Falta suporte”, declara Joanna.

Um desafio evidente surge com alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual nos anos finais do ensino básico. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”, questiona Adriana Monteiro.

Há carência de pedagogos especializados em particularidades do desenvolvimento. A maior responsabilidade recai sobre os professores, mas há uma cobrança crescente por participação do Estado na formação de equipes multidisciplinares. Joanna de Paoli lamenta a falta de continuidade no trabalho das unidades públicas, com excesso de professores temporários e poucos concursos.

Decepções e Vitórias Familiares

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas autistas, de 20 e 8 anos. Ela viveu a frustração de ouvir de uma escola privada em Brasília o “convite” para que a mais nova se retirasse da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”, recorda.

A filha mais velha, contudo, encontrou um ambiente favorável no ensino superior, cursando relações internacionais. Patrícia destaca o acolhimento da faculdade, que, assim como as escolas, deve prover os recursos de inclusão. A experiência da filha mais velha ilustra o potencial quando o suporte adequado existe, contrastando com as barreiras frequentemente encontradas.

Contexto

O Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, serve como um catalisador para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a defesa dos direitos das pessoas autistas. A data reforça a necessidade de combater o capacitismo e promover a aceitação e inclusão em todos os setores da sociedade, especialmente na educação. No Brasil, a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) representou um avanço legislativo significativo, consolidando direitos e obrigações para garantir a plena participação de pessoas com deficiência. No entanto, a efetivação dessas leis esbarra na falta de conhecimento, investimento e preparo de parte das instituições e da sociedade, gerando um descompasso entre a legislação e a realidade vivenciada por milhares de famílias.

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