A Receita Federal e a Justiça Federal mantêm interpretações distintas sobre deduções e isenções tributárias que impactam diretamente pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências no Brasil. Duas frentes de discórdia se destacam: a consideração de mensalidades escolares como despesa de saúde e o resgate de previdência privada com imposto zero.
Essa divergência afeta a declaração do Imposto de Renda de milhares de famílias e indivíduos, gerando incertezas e, frequentemente, a necessidade de buscar amparo judicial para garantir direitos.
O cenário mostra o embate entre a rigidez fiscal e a visão inclusiva dos tribunais.
Escola como Despesa de Saúde: Um Gasto que Desafia Limites
Uma das maiores polêmicas gira em torno da dedução de despesas com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. Anúncios e informações nas redes sociais, que antecedem o período de entrega do IR, já destacam a possibilidade de deduzir integralmente os gastos educacionais.
A questão é complexa. A legislação do IR limita a dedução de despesas com educação a R$ 3.561,50 por dependente, um valor que não cobre os custos crescentes de escolas regulares ou especializadas.
Contudo, uma decisão judicial de 2023 mudou o panorama.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, estabeleceu o Tema 324. Ele permite que a escola regular seja deduzida integralmente como despesa médica para crianças com deficiência em geral, não se restringindo ao autismo.
Para a Justiça, a função da escola transcende o ensino tradicional. Ela se torna um objeto terapêutico e de inclusão.
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique explicou a tese: “Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão.”
A Receita Federal, por sua vez, adota uma postura mais restritiva. O Fisco só reconhece como despesa de saúde dedutível a matrícula em escolas especializadas. O auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca citou o Decreto 9.580 de 2018, artigo 73, que define a dedutibilidade de pagamentos para instrução de pessoas com deficiência física ou mental.
A condição, segundo o auditor, é que haja laudo médico e o pagamento seja para uma “entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental”.
“Se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”, declarou Fonseca.
Na prática, o contribuinte que optar pela dedução integral das mensalidades de uma escola regular enfrenta risco de cair na malha fina. Os valores altos dessas despesas chamam a atenção do sistema. Nesses casos, a dedução não ocorre de forma automática. É preciso apresentar documentos.
Laudos médicos e relatórios pedagógicos são essenciais para comprovar a necessidade terapêutica da escola. Mesmo com a documentação, se a escola não for especializada, o caminho mais provável para o contribuinte será o judicial.
O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, orientou: “A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução está errada. Você vai precisar demonstrar e terá que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma discussão judicial pautada no Tema 324 da TNU, que é o precedente que nós temos.” Helton completou: “Nesse caso, o Poder Judiciário segue esse entendimento porque é uma tese já formada na jurisprudência.”
Previdência Privada com Imposto Zero: Um Direito Pouco Conhecido
Outro ponto de divergência entre Fisco e Justiça beneficia pessoas com deficiência já aposentadas e que possuem isenção sobre seus rendimentos. Trata-se da possibilidade de resgatar investimentos em previdência privada (VGBL ou PGBL) com imposto zero.
Este direito tributário permanece desconhecido por muitos. Ele representa uma vantagem financeira substancial.
O advogado Thiago Helton confirmou a possibilidade de estender a isenção para rendimentos de previdência privada. “[O investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse é um entendimento já pacífico pelos tribunais federais”, afirmou.
Assim como nas despesas escolares, a isenção na previdência privada não é automática. Ela exige um processo judicial, pois as próprias instituições financeiras podem desconhecer ou não aplicar o benefício sem ordem judicial.
“A gente acaba fazendo uma provocação junto à instituição que controla o plano e normalmente eles vão desconhecer. Aí você entra com uma ação declaratória”, detalhou Helton.
A decisão judicial que concede essa isenção garante uma vantagem significativa frente a outros tipos de investimento. Em geral, resgates de previdência privada ou outros ativos financeiros sofrem tributação de, no mínimo, 15% sobre o rendimento. Para pessoas com deficiência aposentadas, esse percentual cai a zero.
“É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal”, disse Helton. “Vai ser um investimento que você vai fazer e não vai pagar imposto nenhum.”
Contexto
As divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal sobre a aplicação da legislação tributária para pessoas com deficiência refletem uma tensão contínua entre a interpretação literal da lei pelo órgão fiscal e a busca por equidade e inclusão por parte do judiciário. Enquanto o Fisco foca na arrecadação e na aplicação estrita dos normativos, os tribunais, por vezes, consideram o aspecto social e os direitos individuais, especialmente de grupos vulneráveis. Casos como a dedução de despesas escolares e a isenção sobre previdência privada ilustram como decisões judiciais podem redefinir o alcance dos benefícios fiscais, exigindo dos contribuintes um conhecimento aprofundado de seus direitos e, em muitos casos, a via judicial para efetivá-los.