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Folha Jundiaiense

Como solicitar o seguro-desemprego sem complicações

Aprenda os passos essenciais para garantir seu benefício de forma simples

Como solicitar o seguro-desemprego sem complicações
Imagem ilustrativa sobre solicitação de seguro-desemprego.

Guia prático para solicitar o seguro-desemprego e garantir o benefício sem complicações.

Como solicitar o seguro-desemprego

Solicitar o seguro-desemprego é o primeiro passo para quem ficou sem trabalho e precisa manter as contas em dia enquanto busca recolocação. O benefício, pago pelo governo federal, ajuda temporariamente o trabalhador a equilibrar o orçamento e dá mais tranquilidade para que ele possa procurar uma nova vaga. Para isso, é fundamental saber quem tem direito, quais documentos reunir e como fazer o pedido, evitando assim perder prazos e garantindo que o auxílio financeiro chegue sem surpresas ou imprevistos.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego não se restringe apenas aos trabalhadores de empresas privadas. Ele também abrange diferentes categorias de profissionais que ficaram sem renda de forma involuntária. Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter outra fonte de sustento além do salário que perdeu com a demissão. Veja quem pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores com carteira assinada (incluindo domésticos) dispensados sem justa causa.
  • Pescadores artesanais, durante o período de defeso, quando a pesca é proibida por lei.
  • Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

Além disso, o trabalhador não pode receber ao mesmo tempo alguns benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez, exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte. É importante também ter recebido saláRio de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à empresa, com as contribuições devidamente recolhidas.

Tempo mínimo de trabalho necessário

antes de solicitar o benefício, é essencial verificar o tempo mínimo de trabalho que a lei exige. Esse período muda conforme o número de vezes que a pessoa já pediu o seguro-desemprego, garantindo que o auxílio chegue a quem manteve vínculo formal de emprego por um tempo razoável. O funcionamento é o seguinte:

  • Primeira solicitação: exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: requer 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
  • A partir da terceira: é preciso comprovar 6 meses de trabalho antes da demissão sem justa causa.

Por exemplo, se a pessoa foi demitida em novembro de 2025 e é a segunda vez que solicita o benefício, deve comprovar que trabalhou pelo menos nove meses entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Prazos e como fazer o pedido

Para não perder o direito ao seguro-desemprego, é preciso fazer o pedido em até 120 dias após a demissão. O trabalhador pode fazer todo o processo online, sem necessidade de deslocamento. Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, preencher as informações e anexar os documentos exigidos.

Antes de iniciar o pedido, é importante ter em mãos:

  • RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego que a própria empresa entrega;
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo empregatício.

Depois disso, é só acessar o canal desejado, enviar os dados e acompanhar o andamento do processo diretamente no site ou app. O sistema identifica automaticamente o vínculo e mostra o status da análise.

Atendimento presencial

Quem preferir o atendimento presencial pode ir até uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Regionais do Trabalho, onde o processo é feito com auxílio de um atendente.

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