Os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras em maio, uma decisão que, para o governo brasileiro, pode fragilizar o combate a esses grupos. Autoridades e especialistas no Brasil alertam: o status concedido pelo Departamento de Estado dos EUA oferece um “upgrade jurídico” indesejado às facções. A medida norte-americana levanta preocupações sobre a efetividade das ações penais e a própria natureza da cooperação internacional.
Paulo Eduardo Modesto, secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), declarou que a legislação antiterrorismo brasileira prevê penas menos severas que a legislação para o crime organizado. “A concepção que nós temos sobre movimentos terroristas tem respostas penais muito menores do que a legislação que aprovamos sobre organizações criminosas ultra-violentas”, disse.
Ele se refere à Lei nº 15.358/2026, a Lei Antifacção, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa norma brasileira mira asfixiar economicamente as estruturas criminosas, com foco na desarticulação financeira.
Classificação dos EUA: “Upgrade” jurídico para facções
Modesto afirmou que designar o PCC e o CV como terroristas significa “melhorar o status jurídico deles”. Ele classificou a medida como um “upgrade favorável em termos de resposta penal”, algo que o Brasil “obviamente, não quer”. O secretário defende que a legislação nacional de combate às facções criminosas é mais robusta e eficiente para lidar com a complexidade desses grupos.
Para o secretário, as facções hoje não são mais “de varejo, são de atacado”. Atuam com locação de imóveis, prestação de serviços que têm concessão pública em estados e municípios. Chegam a criar reservas de mercado para seus produtos, inserindo-se na economia formal.
Ele vê as facções como “estrutura econômica” que alcançou “escala industrial”, distantes do “bandido de esquina”. Essa transformação impõe um desafio legal e operacional, exigindo respostas penais e investigativas à altura.
Mecanismos do crime: Economia no lugar da ideologia
A socióloga Carolina Christoph Grillo, especialista em crime organizado, concorda com a avaliação do secretário. Professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni), ela reforça o caráter puramente econômico das facções.
“O uso do poder armado e da coerção pela força pelas organizações criminosas é estritamente uma estratégia para manutenção de monopólios sobre mercados, para realização de práticas de extorsão e extração de recursos econômicos por parte desses grupos”, declarou.
Grillo enfatiza que PCC e CV não possuem “nenhuma finalidade política ou aliança com determinado espectro político, como ocorre com organizações terroristas“. Para ela, são “organizações criminosas estrito senso”, cujo objetivo principal é o lucro, não a subversão de um estado ou a imposição de uma ideologia.
A especialista alerta para as “consequências muito negativas” da “classificação equivocada” do Departamento de Estado dos EUA no combate ao crime organizado. Ela aponta riscos diretos à cooperação bilateral e à eficácia das investigações.
Impacto na cooperação e o papel dos EUA
Os acordos de cooperação existentes entre Brasil e Estados Unidos podem ficar comprometidos. O trabalho conjunto, que hoje envolve a Polícia Federal brasileira e o FBI (Federal Bureau of Investigation), passaria para agências de serviço secreto e inteligência.
Estas, segundo Grillo, “não trabalham com transparência como as polícias”, que possuem expertise específica no trato com organizações criminosas complexas. A mudança na interlocução poderia dificultar o fluxo de informações e as estratégias conjuntas de repressão.
Além disso, a atuação do PCC e do Comando Vermelho “não impacta de nenhuma maneira os Estados Unidos”. As facções usam o Brasil como rota para escoar drogas, principalmente cocaína, para a Europa, e não para o território americano.
Ela frisa que as organizações brasileiras “não têm territórios de atuação nos Estados Unidos, não controlam prisões e nem exportam cocaína para eles”. Pelo contrário, “os EUA têm um papel na lavagem de capitais oriundos dessas organizações e no fornecimento de armas para essas organizações”, sublinhou a pesquisadora. Isso gera um questionamento sobre a efetividade e a lógica da designação norte-americana, bem como sobre a responsabilidade global no combate a esses crimes.
As declarações de Paulo Modesto e Carolina Grillo aconteceram durante o lançamento do livro Criminalidade Organizada: diagnóstico e políticas públicas e legislativas. O evento ocorreu em Brasília, na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A publicação integra a coleção “Pensando o Direito” do MJSP e sugere dez caminhos para políticas públicas contra o crime organizado, consolidando a visão de que o enfrentamento exige uma estratégia multifacetada.
Contexto
A classificação de grupos criminosos por países estrangeiros pode ter implicações complexas na legislação e na cooperação internacional. No Brasil, o combate ao crime organizado evoluiu para uma abordagem que foca na descapitalização de facções, como o PCC e o CV, reconhecendo-as como estruturas econômicas sofisticadas. A Lei Antifacção, sancionada em 2026, é um exemplo dessa mudança de paradigma, visando desmantelar a rede financeira desses grupos. A designação como organizações terroristas pelos EUA é vista por autoridades brasileiras como um desvio estratégico, pois as ferramentas legais para terrorismo podem não ser tão eficazes quanto as desenvolvidas para o crime organizado transnacional, que movimenta bilhões e controla cadeias produtivas ilícitas, impactando diretamente a economia e a segurança pública do país. O debate reside na natureza da ameaça e nas respostas jurídicas mais adequadas para enfrentá-la, ponderando entre a soberania legislativa e a coordenação global.