A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados ocorridos durante a Chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990.
A proposta, que avança no Legislativo, prevê reparação financeira aos familiares das vítimas e a preservação da memória. Informações da Agência Câmara de Notícias detalham o escopo da medida, um passo significativo em uma luta que se estende por mais de três décadas.
Chacina de Acari: O Crime e a Impunidade
A Chacina de Acari remonta a 26 de julho de 1990. Naquele dia fatídico, 11 pessoas, a maioria adolescentes da comunidade de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro, foram sequestradas por homens encapuzados.
Os sequestradores levaram as vítimas para um sítio na localidade de Magé, na Região Metropolitana do Rio, onde as executaram. Os corpos, desde então, jamais apareceram.
Investigações conduzidas à época revelaram que os criminosos integravam um grupo de extermínio. Membros da Polícia Militar foram apontados como participantes da ação, expondo uma grave falha na segurança pública e no controle do aparato estatal.
A barbárie chocou o país e expôs a fragilidade das instituições diante da violência de agentes do próprio Estado. A ausência dos corpos transformou a dor das famílias em um calvário contínuo de incerteza e pela busca da verdade.
As Mães de Acari: Uma Luta por Justiça
Em resposta à tragédia e à ineficácia das investigações, surgiu o movimento “Mães de Acari“. Lideradas por figuras como Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos); Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos); e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas ergueram a voz contra a impunidade.
Esse grupo, composto também pelas mães das outras vítimas – entre elas, Hudson de Oliveira Silva (16), Edson Souza Costa (16), Antônio Carlos da Silva (17), Viviane Rocha da Silva (13), Wallace Oliveira do Nascimento (17), Hédio Oliveira do Nascimento (30), Moisés Santos Cruz (26) e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus (32) –, enfrentou ameaças e preconceitos na incansável tentativa de descobrir o paradeiro dos corpos de seus filhos.
A determinação das “Mães de Acari” ganhou repercussão internacional. Elas foram recebidas por figuras como a primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, tornando-se um símbolo da luta por direitos humanos e reparação no Brasil e no mundo.
O projeto aprovado na Câmara reconhece o legado desse movimento de persistência. Determina a inscrição do grupo “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, exposto no Panteão da Pátria, em Brasília.
Reparação e Memória Oficial
A proposta aprovada concede aos familiares das 11 vítimas uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.621).
A pensão será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Este programa custeia benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.
A comissão estabeleceu prioridade para o recebimento da pensão. Mães e pais, como ascendentes diretos, são os primeiros na fila. Em seguida, vêm os descendentes em partes iguais e, por fim, os irmãos das vítimas.
Outra medida importante do projeto institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data escolhida para a celebração anual é 26 de julho, dia exato do sequestro dos jovens na Chacina de Acari.
Tramitação e Alinhamento Legal
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22. A proposta original é de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).
O substitutivo manteve o espírito e o conteúdo do texto original, realizando ajustes técnicos necessários para alinhar a concessão de benefícios à legislação federal em vigor.
Para o relator, o projeto se insere em uma série de ações, tanto internacionais quanto nacionais, que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, afirmou Reimont.
A aprovação na Câmara acompanha decisões anteriores de peso. Em 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelo caso. Uma lei estadual do Rio de Janeiro, de 2022, já havia determinado indenizações aos familiares.
A proposta tramita em caráter conclusivo. Ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e necessita da aprovação do plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Contexto
O reconhecimento da responsabilidade estatal por desaparecimentos forçados, como o da Chacina de Acari, é um desdobramento direto da pressão de movimentos sociais e da jurisprudência internacional de direitos humanos. No Brasil, a busca por justiça para crimes cometidos por agentes do Estado, muitas vezes com forte participação de grupos de extermínio e milícias, permanece uma ferida aberta na sociedade. Este projeto de lei representa um esforço legislativo para reparar danos históricos e garantir que a memória dessas vítimas e a luta incansável de suas famílias sejam oficialmente preservadas, ecoando demandas similares que surgiram de períodos como a ditadura militar e outras violências de estado ao longo da história recente do país.