Na modalidade afetiva, padrinhos e madrinhas poderão fazer visitas regulares e compartilhar momentos de convivência familiar e comunitária com a criança ou o adolescente. As atividades poderão ocorrer fora do serviço de acolhimento, desde que haja termo de entrega e responsabilidade e sejam seguidas as orientações da equipe técnica. Essa modalidade é destinada a pessoas físicas.
Na prestação de serviços, pessoas físicas ou empresas cadastradas poderão oferecer atendimentos relacionados à sua especialidade profissional, conforme as necessidades dos acolhidos. Já o apadrinhamento financeiro permite que pessoas físicas ou empresas cadastradas contribuam com recursos ou bens, como roupas, calçados, brinquedos e materiais escolares, além de custear tratamentos de saúde, cursos profissionalizantes e atividades esportivas.
Pessoas físicas que já contribuam com serviços ou apoio financeiro também poderão se tornar padrinhos afetivos, desde que façam capacitação prévia. Nesse caso, não será necessário encerrar a colaboração existente.
Para participar como padrinho ou madrinha afetiva, é necessário morar em Arujá, ter pelo menos 21 anos e ser, no mínimo, 15 anos mais velho que o afilhado. O candidato não pode integrar o Cadastro de Adoção do Poder Judiciário e deve ter disponibilidade de tempo e afeto, condições favoráveis de saúde física e psíquica e ambiente familiar adequado.
Também são exigidos certidão negativa de antecedentes criminais, autorização para visitas técnicas e outros documentos previstos no decreto. Pessoas destituídas ou suspensas do poder familiar não podem participar.
O interessado deve apresentar uma solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social ou ao serviço responsável pelo programa. Na ficha cadastral, deverá indicar seus dados, a modalidade desejada e como pretende disponibilizar seu tempo ou sua contribuição. Depois da análise dos documentos e da avaliação da comissão, os candidatos passarão por capacitação com orientações jurídicas, psicológicas e sociais.
O acompanhamento ficará a cargo da equipe técnica, sob coordenação da Assistência Social e em articulação com os serviços de acolhimento e o Poder Judiciário.
O programa foi instituído pela Lei nº 3.721, de 15 de abril de 2025, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. Durante a tramitação, uma emenda parlamentar incluiu a exigência de antecedentes criminais negativos e a proibição de participação de pessoas destituídas ou suspensas do poder familiar.



