A Prefeitura de Várzea Paulista instituiu o Programa de Parcelamento Especial (PPE), que oferece condições facilitadas para a regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa. A iniciativa permite que moradores e empresas negociem pendências com descontos de até 90% em juros e multas moratórias.
O objetivo do programa é ampliar a arrecadação, reduzir o estoque de dívidas do município e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação junto à Prefeitura.
Quem pode aderir ao PPE em Várzea Paulista
O Programa de Parcelamento Especial contempla débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei.
Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou de forma parcelada, com descontos progressivos sobre juros e multas moratórias, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Descontos para pagamento à vista e parcelado
Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% sobre juros e multas. Já para os parcelamentos, os benefícios serão aplicados da seguinte forma:
- De 2 a 6 parcelas: desconto de 80%;
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 70%;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 60%;
- De 25 a 36 parcelas: desconto de 40%.
ISSQN de construção civil também pode entrar no programa
O PPE também permite a adesão de contribuintes que possuam débitos de ISSQN relacionados à mão de obra de construção civil de obras anteriores ao exercício do pedido de parcelamento.
De acordo com a legislação, não poderão ser incluídos no Programa de Parcelamento Especial débitos relacionados a multas de trânsito, ITBI, devoluções ao erário por agentes políticos e alguns tipos de tarifas públicas previstos na legislação.
Como aderir ao Programa de Parcelamento Especial
A adesão ao programa deverá ser feita presencialmente junto à Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, localizada na Rua João Póvoa, 97, no Jardim do Lar, no prédio Facilita. Para formalizar o pedido, será necessária a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e a apresentação da documentação exigida.
Prazo de adesão
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial será de 180 dias, contados a partir da publicação da lei.