O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11) a proibição de que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impulsione anúncios que acusam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) de ser contra o fim da escala de trabalho 6×1. A decisão judicial impacta diretamente a estratégia de comunicação do Partido dos Trabalhadores nas redes sociais, especialmente no Facebook, onde a peça havia sido veiculada.
A representação movida contra a campanha petista destacava um vídeo publicado no Facebook. Nele, afirmava-se que “Flávio é contra a escala 6×1” e que o Partido Liberal (PL), legenda de Flávio Bolsonaro, estaria conduzindo uma “campanha pesada” contra a proposta que visa extinguir essa modalidade de jornada. Embora a lei eleitoral permita a utilização de anúncios pagos para amplificar mensagens, o ministro Mendonça entendeu que, neste caso específico, o impulsionamento configurou uma estratégia de propaganda negativa contra o adversário.
Fundamentação da Decisão: Propaganda Negativa e Legislação Eleitoral
A base para a liminar do ministro Mendonça reside na interpretação da legislação eleitoral brasileira, que busca coibir abusos no uso de ferramentas de marketing digital durante o período de campanha. “A utilização de recursos financeiros para ampliar a difusão de mensagem predominantemente negativa contra candidatura adversária encontra vedação expressa na legislação eleitoral”, declarou o relator. Essa proibição visa assegurar a isonomia entre os candidatos e evitar que o poder econômico distorça o debate político por meio de ataques não-construtivos.
A decisão não apenas bloqueia a circulação dos anúncios, mas também impõe à Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, a desativação imediata das publicações impulsionadas e a apresentação dos valores investidos pelo Partido dos Trabalhadores. Esta medida prática é crucial para a fiscalização eleitoral, permitindo ao TSE analisar a extensão e o custo da veiculação, além de possíveis sanções futuras.
TSE Ordena Retirada de Posts da CUT Contra Flávio Bolsonaro em Outro Processo
Em um segundo processo distinto, o ministro André Mendonça agiu novamente contra o uso irregular de canais de comunicação durante o período eleitoral. Desta vez, a decisão atingiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que recebeu a ordem de remover, em um prazo de três horas, cinco publicações feitas no Instagram com conteúdo considerado prejudicial a Flávio Bolsonaro. A determinação ressalta a rigidez do TSE em monitorar a conduta de pessoas jurídicas em ambiente digital durante as eleições.
A legislação eleitoral proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, em canais e perfis institucionais de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O entendimento do ministro é claro: embora entidades sindicais como a CUT possuam o direito legítimo de participar do debate público e defender os interesses de seus filiados, a utilização de seus canais institucionais para promover ou prejudicar candidaturas específicas configura uma conduta vedada pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.
Análise dos Conteúdos da CUT e As Acusações
A representação contra a CUT foi ajuizada após a identificação de cinco conteúdos publicados entre 25 de setembro e 6 de outubro. As postagens, que geraram considerável engajamento online, foram elencadas pela campanha de Flávio Bolsonaro como propaganda eleitoral irregular. Os temas abordados incluíam desde acusações criminais até projeções sobre o impacto de sua eventual eleição na vida do trabalhador.
As peças continham acusações graves e alegações sobre políticas públicas. A primeira publicação vinculava Flávio Bolsonaro ao “Escritório do Crime” e a milícias, utilizando montagens fotográficas com Adriano da Nóbrega e referências à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A segunda afirmava que, se eleito, Flávio congelaria aposentadorias e impediria o aumento do salário mínimo, finalizando com um apelo explícito de voto. A terceira e a quarta postagens sustentavam que o plano de governo do candidato do PL colocaria benefícios previdenciários em risco e que os brasileiros poderiam perder o Pix devido a pressões do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Por fim, a quinta publicação associava o candidato à perda da folga semanal e ao fim das perspectivas de extinção da escala de trabalho 6×1, reforçando o tema também presente na decisão contra a campanha de Lula.
Impacto das Postagens e Sanções Potenciais
O alcance das publicações da CUT no Instagram era significativo: as cinco postagens somavam mais de 29 mil curtidas e cerca de 4,5 mil comentários, o que demonstra o potencial de influência dessas mensagens no eleitorado. A determinação de Mendonça de remoção imediata visa mitigar os efeitos da propaganda irregular. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o ministro estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, uma medida coercitiva para garantir a efetividade da decisão.
Apesar da gravidade das acusações e do conteúdo das postagens, o relator negou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para proibir a CUT de veicular novas manifestações de natureza político-eleitoral no futuro. Essa negativa indica que a decisão liminar foca na ilegalidade da forma e canal da propaganda já veiculada, e não em uma censura prévia a futuras manifestações que se enquadrem nos limites da lei. O mérito quanto à veracidade do conteúdo das postagens e a eventual aplicação de multas eleitorais definitivas serão examinados em um estágio posterior, após a apresentação da defesa da CUT e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A decisão liminar agora segue para referendo do plenário do TSE, onde os demais ministros analisarão a matéria.



