Decisão não altera situação do influenciador, que ainda enfrenta outra ação
O TRE-SP aceitou recurso da defesa de Pablo Marçal e rejeitou uma ação que o tornava inelegível, mas ele ainda responde a outra ação.
Na quinta-feira, 6 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de são paulo (TRE-SP) aceitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do influenciador Pablo Marçal (PRTB) e rejeitou uma ação que o tornava inelegível, em um processo ligado a abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Apesar dessa decisão favorável, o coach ainda enfrenta outra ação que mantém sua inelegibilidade.
Ação protocolada pelo PSB
O processo discutido pelo TRE-SP foi iniciado pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL), adversário político de Marçal nas eleições. Na ação, Marçal foi acusado de prometer gravações de vídeos em apoio a candidatos a vereador em troca de doações para sua campanha. Em um vídeo de setembro de 2024, ele afirmou: “Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato? Essa pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha, de doação, Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo.”
Condenação anterior e novos desdobramentos
Em fevereiro de 2024, Marçal foi condenado em primeira instância a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. Ao analisar o recurso, o juiz Cláudio Langroiva Pereira declarou que o vídeo continha conteúdo ilícito, mas que os elementos probatórios não foram suficientes para justificar a condenação. O juiz também considerou que a defesa comprovou a devolução dos valores enviados.
Situação atual de Pablo Marçal
Apesar de ter conseguido a absorção do recurso, Marçal continua inelegível devido a outra ação movida pelo PSB, que o acusa de pagar apoiadores para publicar vídeos nas redes sociais, oferecendo promessas de brindes e prêmios em dinheiro. Embora a defesa tenha apresentado recurso neste caso, o juiz aceitou parcialmente, rejeitando a condenação por captação ilícita de recursos, mas mantendo a inelegibilidade. O processo, suspenso por pedido de vista do juiz Régis de Castilho, será retomado no dia 4 de dezembro.