Justiça nega indenização em caso de transfusão de sangue não autorizada
O Tribunal de Justiça de são paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização movido pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, litoral paulista. A decisão foi proferida no último mês.
Detalhes do Caso
A paciente, de 18 anos, faleceu em janeiro de 2017, em decorrência de aplasia medular e outras complicAções de saúde. No processo, a mãe alegou que a filha, embora aceitasse quimioterapia, recusava transfusões sanguíneas por convicções religiosas.
A ação judicial também apontava que a jovem teria sido pressionada, sedada e contida para que a transfusão fosse realizada.
Decisão Judicial
Em primeira instância, em 2020, o Estado de são paulo havia sido condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. No entanto, o governo recorreu e a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP anulou a sentença.
O desembargador Percival Nogueira, relator do caso, argumentou que a equipe médica respeitou a crença da paciente e buscou alternativas terapêuticas. Contudo, a transfusão se tornou necessária em dezembro de 2016, diante da piora do quadro clínico, sendo justificada para preservar a vida da paciente.
Segundo o desembargador, não foram encontradas provas de sedação ou contenção da paciente, e não houve violação à sua dignidade ou desrespeito aos seus valores religiosos.
A decisão foi tomada por maioria de votos, com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
Contexto
A decisão judicial reacende o debate sobre os limites da autonomia do paciente em relação a tratamentos médicos, especialmente quando há risco de morte, e o papel do Estado em garantir o direito à vida, mesmo em casos que envolvem convicções religiosas.