STJ Nega Habeas Corpus a Diretores de Penitenciária Afastados por Tortura
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman Benjamin, indeferiu, nesta segunda-feira (12), o pedido de habeas corpus impetrado por Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, respectivamente diretor e subdiretor da Penitenciária “Ferrugem”, em Sinop, Mato Grosso.
Afastamento Cautelar Mantido
A decisão do STJ mantém o afastamento cautelar dos dois servidores, que são investigados por suspeita de tortura contra detentos e por um suposto plano para atentar contra a vida de autoridades judiciais que fiscalizavam a unidade prisional.
Investigação por Tortura
O afastamento dos diretores, com duração de 180 dias, foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 19 de dezembro, após a apresentação de um relatório de inspeção da Corregedoria-Geral de Justiça. O relatório continha imagens do circuito interno da penitenciária que supostamente registravam práticas de tortura.
“Procedimento Chantilly”
O relatório aponta o “procedimento chantilly” como uma das táticas de tortura utilizadas pelos agentes penitenciários, supostamente com a autorização dos diretores. A prática consistiria na aplicação de spray de pimenta nas mãos dos policiais, que em seguida esfregavam o produto no rosto e nos olhos dos presos.
Plano de Atentado Contra Autoridades
Os diretores da penitenciária também são investigados por suspeita de envolvimento em um plano para atentar contra a vida de um juiz, um promotor e um defensor público durante uma audiência realizada na unidade prisional em 30 de outubro.
De acordo com a investigação, um detento integrante do Comando Vermelho teria sido autorizado pela direção a entrar na sala de audiência portando um estilete. O preso Ismael da Costa dos Santos, apontado como líder da facção em Mato Grosso, teria afirmado que a ação foi ordenada pelo diretor Adalberto Dias de Oliveira e pelo subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos.
Defesa Alega Violação de Direitos
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa dos diretores alegou violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, solicitando a suspensão da ordem de afastamento e o retorno imediato dos servidores aos seus cargos.
Ao negar a liminar, o ministro do STJ afirmou que não identificou “manifesta ilegalidade ou urgência” que justificasse o deferimento do pedido.
Contexto
A decisão do STJ de manter o afastamento dos diretores da Penitenciária “Ferrugem” reforça a importância da apuração rigorosa de denúncias de tortura e outras irregularidades em unidades prisionais, visando garantir a segurança dos detentos e o cumprimento da lei.