Decisão estabelece que penalidades não podem ultrapassar 60% do tributo devido

Supremo Tribunal Federal limita multas a 60% do tributo, podendo chegar a 100% em casos de agravantes.
STF estabelece limites para multas tributárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias, chamadas de “acessórias”, como a entrega de informações fiscais. A decisão estabelece que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em situações de agravantes, como dolo e reincidência.
Divergência entre ministros e proposta de escalonamento
Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se opõe ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, que limitava a multa a 20%. Toffoli propôs um escalonamento da penalidade, onde, se o descumprimento não estiver vinculado a uma dívida, a multa não deve superar 20% do valor da operação, podendo aumentar para 30% em casos com agravantes.
Impacto da decisão nas empresas
O julgamento, que possui um impacto financeiro significativo para as empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Esta é a sexta tentativa da Corte de concluir a análise, que já conta com três correntes de posições distintas. A discussão está sendo realizada com repercussão geral no plenário virtual, com prazo até as 23h59 de hoje.
Ação da Eletronorte e repercussão geral
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação da Eletronorte, que contestou uma multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais referentes a combustível adquirido da Petrobras. Em 2011, a multa aplicada foi de R$ 44 milhões. A empresa desistiu do processo após aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Entretanto, como a Corte reconheceu a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu.
Legislações estaduais e penalidades
Atualmente, Estados e municípios possuem regras tributárias específicas, e as penalidades por descumprimento variam conforme a legislação local. No voto, Toffoli citou a lei do Ceará, que impõe uma penalidade de 60% sobre o tributo devido, e a norma de Santa Catarina, que cobra multas de até 200% nas mesmas condições. Para evitar um aumento de ações judiciais de empresas pedindo a devolução de multas pagas anteriormente, Toffoli sugeriu que o resultado do julgamento tenha efeitos apenas para o futuro, a partir da publicação da ata.