O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento virtual de ações que discutem uma norma do Conselho Federal de Psicologia sobre o uso de religião na prática profissional. O caso, iniciado em 27 de março, será reiniciado no plenário físico, sem data definida. Antes da suspensão, apenas o relator, Alexandre de Moraes, havia votado. Ele se posicionou pela constitucionalidade da Resolução 7/2023.
No voto, Moraes afirmou que a norma não fere a liberdade religiosa dos psicólogos. Segundo o ministro, a medida busca proteger os pacientes de possíveis influências religiosas durante o atendimento e preservar suas crenças.
Ele também destacou o princípio da laicidade do Estado. Para o relator, a regra evita que a atuação clínica seja associada a práticas de caráter religioso ou proselitista.
A resolução estabelece que psicólogos devem atuar com base em critérios científicos e éticos. O texto proíbe o uso da religião como técnica terapêutica, sua associação a métodos psicológicos e seu uso como forma de divulgação profissional.
Por outro lado, a norma reconhece a religiosidade do paciente como parte de sua subjetividade, permitindo que esse aspecto seja considerado no atendimento clínico.
A discussão envolve duas ações. Na primeira, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião alegam que a regra viola a liberdade de crença e a dignidade humana. Eles defendem que a fé faz parte da identidade do indivíduo.
Na segunda, o Partido Democrático Trabalhista e o Centro de Estudos Freudianos do Recife pedem a manutenção da norma. Segundo eles, as regras são necessárias para garantir limites éticos e evitar indução religiosa no atendimento.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também defenderam a validade da resolução. Para os órgãos, as restrições se aplicam apenas ao exercício profissional e não atingem a liberdade religiosa na vida privada.