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Folha Jundiaiense

STF exige que shoppings ofereçam áreas de amamentação a funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que shoppings devem oferecer espaços de amamentação para funcionárias das lojas. A Corte validou, por unanimidade, a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige locais apropriados para empregadas amamentarem seus filhos em empresas com mais de 30 mulheres.

O entendimento transfere a responsabilidade da obrigação da CLT diretamente para as administradoras dos centros comerciais, isentando os lojistas. Os shoppings terão até um ano para implementar a decisão.

A determinação impacta diretamente milhares de mulheres trabalhadoras em todo o país. Profissionais que hoje enfrentam a dificuldade de conciliar a maternidade com a rotina de trabalho ganham um suporte fundamental.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso de um shopping de Natal. O empreendimento havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas e argumentava que a obrigação trabalhista não podia ser transferida à administradora do centro comercial.

A defesa do shopping sustentava que a responsabilidade legal de garantir os direitos das funcionárias cabia aos lojistas, os efetivos empregadores.

A Decisão e Seus Fundamentos

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais de amamentação. Ele ponderou, contudo, que os custos da estrutura poderiam ser repassados aos lojistas.

“Por se tratar de uma transferência de obrigações promovida mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, declarou Mendes.

A questão financeira foi contestada pelo ministro Flávio Dino. Ele afirmou que o setor de shoppings vive um momento econômico de “grande pujança”, rebatendo a tese de prejuízos ou a existência de empreendimentos hipossuficientes.

Dino ainda citou que o próprio Supremo Tribunal Federal dispõe de um espaço de amamentação.

“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, acrescentou.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a praticidade da decisão. Não há sentido em obrigar cada lojista a manter um espaço de amamentação.

“Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, completou Moraes, destacando a viabilidade da implementação.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, abordou a questão sob a ótica da proteção à maternidade garantida pela Constituição.

“O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou a ministra, expondo o dilema que muitas mulheres enfrentam.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin completaram o placar unânime, consolidando a decisão.

Impacto no Setor e na Rotina

A decisão do STF representa um avanço significativo para as condições de trabalho das mulheres. A criação de espaços de amamentação nos shoppings permite que mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade mantenham a amamentação de seus filhos, sem a necessidade de recorrer a ambientes improvisados ou inadequados.

Para as administradoras de shoppings, a medida exige um investimento inicial na adaptação de locais. Contudo, há um retorno em termos de imagem e responsabilidade social corporativa. Shoppings que oferecem estrutura para mães trabalhadoras se posicionam de forma mais alinhada às expectativas sociais modernas e podem atrair talentos. A uniformização dessa exigência para o setor evita a concorrência desleal entre estabelecimentos que já oferecem tais espaços e os que não o faziam.

Lojistas, por sua vez, são aliviados de uma carga que, para pequenas e médias empresas, seria complexa e custosa. A centralização do serviço nas mãos da administração do shopping otimiza recursos e garante um padrão de qualidade. Embora possa haver um repasse de custos via condomínio, a solução coletiva é mais eficiente do que exigir que cada uma das centenas de lojas crie sua própria estrutura, muitas vezes inviável.

No dia a dia, a rotina das funcionárias de comércio se transforma. A possibilidade de amamentar ou extrair leite em um ambiente limpo, seguro e adequado reduz o estresse, melhora a saúde da mãe e do bebê e contribui para a retenção de mulheres no mercado de trabalho. Historicamente, muitas mulheres abandonam suas carreiras ou são preteridas em processos seletivos devido às dificuldades de conciliar a maternidade com as exigências profissionais.

Contexto

A proteção à maternidade e à primeira infância é um pilar da Constituição Federal brasileira e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei já prevê a obrigatoriedade de espaços para amamentação em empresas com mais de 30 mulheres. A decisão do STF moderniza a aplicação dessa norma ao adaptá-la à complexa estrutura dos grandes centros comerciais, onde a relação empregatícia é pulverizada entre múltiplos lojistas e um único administrador do espaço. O objetivo é garantir que o direito à amamentação e o suporte à mãe trabalhadora não sejam desvirtuados pela dinâmica do mercado, alinhando a legislação trabalhista à realidade socioeconômica e promovendo maior equidade no ambiente corporativo.

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