Pesquisar
Folha Jundiaiense

STF exige intenção do agente para punir a improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), a alteração na **Lei de Improbidade Administrativa (LIA)** que exige dolo — a intenção de cometer o delito — para a configuração de atos de improbidade por agentes públicos. A decisão elimina a modalidade culposa, que permitia punição por negligência ou imprudência, com impacto imediato em processos e futuras investigações. Os ministros votaram de forma unânime pela constitucionalidade da mudança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021.

A Corte iniciou o julgamento para analisar a validade de emendas à LIA, norma de 1992 que penaliza atos lesivos ao patrimônio público. A principal alteração referendada foi a exclusão da improbidade culposa em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.

A partir de agora, não basta o erro, a falta de cuidado ou a mera imprudência. É preciso provar a má-fé, a intenção deliberada de desviar recursos ou prejudicar a administração.

O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações em análise, defendeu a mudança. Ele afirmou que a modalidade culposa sempre foi de difícil caracterização e punição, gerando muitas vezes acusações frágeis.

“É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, declarou Moraes, ecoando sua experiência como membro do Ministério Público de São Paulo na área de combate à improbidade.

Fim da Improbidade Culposa Revisa Casos em Andamento

A decisão do STF tem potencial para gerar uma revisão significativa de processos em andamento em todo o país. Inúmeros agentes públicos, investigados ou já condenados com base na improbidade culposa, podem ter seus casos arquivados, suas sentenças anuladas ou suas defesas reavaliadas sob a nova ótica do dolo. Promotores, procuradores e juízes precisarão ajustar suas estratégias, focando exclusivamente na comprovação da intenção maliciosa do agente.

A distinção entre dolo e culpa é um pilar do direito. Enquanto o dolo exige a vontade consciente de praticar a conduta e obter o resultado, a culpa se configura pela imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção direta do dano. Na prática da **Lei de Improbidade Administrativa**, a exigência de dolo significa que condutas de um gestor, mesmo que errôneas e com prejuízo ao erário, só serão puníveis se houver prova clara da má-fé.

Setores da sociedade civil e órgãos de controle, durante a tramitação da reforma em 2021, manifestaram profunda preocupação. Argumentavam que a retirada da modalidade culposa desidrataria a LIA, abrindo brechas para a impunidade em situações onde a intenção direta de prejudicar era difícil de provar, mas o descaso, a negligência grosseira ou a omissão com o dinheiro público eram evidentes. Para esses críticos, a mudança dificultaria o combate a esquemas complexos de corrupção, como superfaturamentos de obras ou compras sem a devida fiscalização, onde a prova de um conluio direto nem sempre é acessível, mas a omissão culposa pode ser.

Por outro lado, defensores da mudança, incluindo associações de magistrados e gestores públicos, alegam que a LIA anterior gerava insegurança jurídica. Afirmavam que o “medo do canetaço” inibia a tomada de decisões importantes, transformando erros administrativos sem má-fé em processos longos e desgastantes. Para eles, a nova redação garante que apenas atos de corrupção intencional sejam punidos, separando o erro de gestão ou a mera ineficiência da desonestidade deliberada, protegendo administradores que agem de boa-fé.

O ministro Flávio Dino, em seu voto, ressaltou a importância histórica da LIA. A lei original foi sancionada em 1992, em um período de grande efervescência política e moral no país, logo após o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Naquele contexto, a sociedade clamava por mecanismos eficazes de combate à corrupção, e a LIA surgiu como uma resposta robusta.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, disse Dino, contextualizando a evolução da percepção pública sobre a gravidade de atos ilícitos ao longo das décadas e a necessidade de atualização da legislação.

Impacto na Gestão Pública e Próximos Desafios do STF

Para administradores públicos, a decisão representa uma nova baliza. Embora haja um alívio quanto a interpretações mais amplas de negligência, a responsabilidade por atos dolosos permanece intacta. A exigência de comprovação de intenção direta pode, em tese, dificultar algumas acusações, mas não elimina a fiscalização rigorosa dos órgãos de controle, que agora terão que refinar suas ferramentas para identificar a má-fé.

A complexidade das alterações na LIA levou a Corte a fatiar o julgamento. Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, nem todas as questões foram resolvidas nesta quinta-feira. O Supremo ainda deve discutir, em sessões futuras, outros pontos controversos da reforma, como a retroatividade das novas regras para atos cometidos antes de 2021 e os prazos prescricionais para ajuizamento de ações de improbidade. A retroatividade, em particular, é um ponto sensível que pode impactar ainda mais o cenário de processos já instaurados.

A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, mas o tema promete seguir no centro do debate jurídico e político do país. A expectativa é que as próximas deliberações aprofundem as diretrizes sobre como a administração pública será fiscalizada e punida nos próximos anos, redefinindo os limites da responsabilidade do gestor e os instrumentos de combate à corrupção.

Contexto

A **Lei de Improbidade Administrativa (LIA)**, Lei nº 8.429/1992, surgiu como um pilar no ordenamento jurídico brasileiro para coibir atos de corrupção e desvio de conduta de agentes públicos e terceiros que causem prejuízo ao erário ou afrontem os princípios da administração. Sua criação, no início dos anos 90, reflete um período de intensa demanda social por transparência e ética na política, especialmente após o escândalo que culminou no impeachment de um presidente. Ao longo de quase três décadas, a LIA foi a principal ferramenta legal para responsabilizar gestores por má-fé ou negligência na condução da coisa pública, gerando centenas de milhares de processos. As alterações de 2021, agora referendadas em parte pelo STF, representam a mais significativa reforma na legislação, redefinindo os limites da responsabilidade e aprimorando a distinção entre erro gerencial e desonestidade intencional, impactando diretamente a atuação de órgãos de controle e a segurança jurídica de milhares de servidores e políticos.

Leia mais

Destaques

plugins premium WordPress