Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizam, neste fim de setembro de 2026, uma escalada de conflitos internos que ameaçam a estabilidade da mais alta Corte do país. O cenário é marcado pelo uso estratégico de regras jurídicas para anular decisões de colegas, refletindo a consolidação de práticas processuais flexíveis desenvolvidas pela própria Corte nos últimos anos. Essa dinâmica, que agora se volta contra o próprio tribunal, afeta diretamente o equilíbrio de poder entre os magistrados e a credibilidade das instituições.
A tensão em Brasília expõe uma nova fase na atuação do STF, onde decisões individuais de ministros, antes focadas em temas externos ao tribunal, geram choques diretos e contínuos. A situação atual levanta sérias preocupações sobre a segurança jurídica e a percepção pública da imparcialidade do Judiciário, fundamentais para a democracia brasileira.
O Vaivém de Decisões Monocráticas e o Caos Processual no STF
Recentemente, a cúpula do Judiciário brasileiro experimentou um inédito e perturbador vaivém de ordens judiciais solitárias, evidenciando a fragilidade das normas processuais. Em um dos episódios mais emblemáticos, o ministro André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Esta ação, de grande repercussão, gerou imediata reação e profundo mal-estar dentro da estrutura de segurança nacional.
Em uma demonstração da intensidade dos confrontos internos, o ministro Flávio Dino utilizou seu poder monocrático individual para anular a decisão de Mendonça, devolvendo o cargo ao diretor. Esse embate direto criou uma incerteza institucional e operacional significativa na gestão de um órgão de segurança pública estratégico como a PF, crucial para investigações e cumprimento da lei em todo o território nacional.
A confusão jurídica só foi interrompida e apaziguada temporariamente pela intervenção do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que suspendeu ambas as ordens. A medida de Fachin busca restaurar a ordem, mas expõe a crise interna e a necessidade de que o próprio presidente precise intervir para pôr fim a disputas entre seus pares, revelando a gravidade do cenário.
Outro caso de destaque, que ilustra a mesma lógica de embates diretos, envolveu o ministro Luiz Fux. Ele barrou uma decisão de Flávio Dino sobre temas eleitorais, reforçando o padrão de um poder monocrático que, antes direcionado a questões externas à Corte, agora se manifesta em confrontos diretos e abertos entre os próprios ministros. Este cenário sublinha a crescente polarização e a dificuldade de consenso dentro do tribunal, afetando a previsibilidade de seu funcionamento.
Este padrão de atuação individualista, conforme observado por especialistas, mina a colegialidade e a hierarquia natural do Judiciário, abrindo precedentes para que questões complexas sejam decididas de forma isolada, sem o devido debate e amadurecimento coletivo que se esperaria de uma corte constitucional.
Entendendo o “Vale-Tudo Processual”: Um Desvio das Normas Jurídicas
O conceito de “vale-tudo processual” descreve uma situação em que as regras que definem o trâmite de um processo são deliberadamente flexibilizadas, ignoradas ou interpretadas de forma conveniente, muitas vezes para alcançar resultados específicos e rápidos. Em vez de seguirem um trilho fixo, previsível e estabelecido, os ministros utilizam atalhos processuais que desvirtuam a finalidade original da norma.
Especialistas em direito constitucional explicam que as regras jurídicas existem com um propósito fundamental: garantir a imparcialidade, a segurança e limitar o poder de quem julga. Elas asseguram que o processo seja um caminho neutro para a busca da justiça, e não um instrumento para a imposição de vontades individuais. Quando essas normas são rotineiramente flexibilizadas, a previsibilidade do sistema jurídico se deteriora, e a linha entre a interpretação e a criação de regras se torna tênue.
A consequência direta dessa prática é a criação de um ambiente de incerteza jurídica, onde a vontade de um único magistrado pode sobrepor-se a leis aprovadas, ritos tradicionais da justiça e até mesmo decisões colegiadas anteriores. Esse abandono das formalidades, que parecem burocráticas, mas são essenciais, compromete a própria base do Estado de Direito, onde a lei e os procedimentos devem ser claros para todos os atores envolvidos.
A flexibilização exacerbada das regras processuais dentro do STF pode, portanto, deslegitimar a atuação da Corte perante a opinião pública e outros poderes, abrindo precedentes perigosos para o futuro da justiça no Brasil. O próprio conceito de devido processo legal fica fragilizado quando as etapas podem ser ignoradas conforme a conveniência do momento, gerando uma percepção de instabilidade e arbitrariedade.
As Consequências Multiplicadoras do Desrespeito a Limites Técnicos
A preocupação mais latente entre os estudiosos do direito reside no efeito multiplicador das práticas observadas no Supremo Tribunal Federal. O desrespeito aos limites técnicos e processuais dentro da cúpula do Judiciário não se restringe às paredes da Corte; ele pode se espalhar, gerando uma cascata de comportamentos semelhantes em outras instâncias da justiça e na sociedade em geral, erodindo a cultura de observância às normas.
Quando um ministro observa que um colega ignora normas processuais por conveniência, ele pode sentir-se legitimado, ou mesmo incentivado, a agir da mesma forma. Isso ocorre em uma lógica de “não perder influência” ou de “não ser deixado para trás”, o que acirra a disputa interna e descaracteriza a função judicial. Este ciclo vicioso de flexibilização de regras processuais eroda a coesão interna do tribunal e, por extensão, de todo o sistema de justiça.
Para juristas e acadêmicos do direito constitucional, essa conduta não apenas compromete a integridade do STF, mas também “planta a semente de um estado de exceção“. Um estado de exceção, nesse contexto, não se refere a uma suspensão formal das leis, mas a uma situação onde as regras do jogo deixam de determinar os resultados, e o processo judicial se transforma, gradualmente, em uma mera ferramenta política. A judicialização da política atinge aqui um novo patamar, onde a própria forma de julgar é politizada, perdendo sua essência técnica e imparcial.
A diminuição da confiança da população no Estado é uma das consequências mais graves. Se o cidadão percebe que as decisões são tomadas de forma arbitrária ou por conveniência, a fé na justiça e na capacidade das instituições de garantir direitos e deveres se abala. Isso representa um risco imenso para a estabilidade democrática e a governabilidade do país, impactando a legitimidade do poder Judiciário.
O Atropelo de Etapas no Caso do Tribunal Superior Eleitoral
O caso envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exemplifica de forma contundente o “atropelo de etapas” que caracteriza o “vale-tudo processual”. O ministro Flávio Dino decidiu anular uma ordem proferida pelo ministro André Mendonça antes mesmo que o plenário daquela Corte especializada, o TSE, tivesse a oportunidade de avaliar o assunto em sua instância própria. Esta ação levanta sérias questões sobre a hierarquia, o respeito aos ritos e a autonomia de outros tribunais.
Juristas explicam que o caminho normal e adequado, em situações que envolvem o sistema eleitoral, seria aguardar o julgamento coletivo pelo plenário do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Somente após a exaustão das vias recursais naquele tribunal, e se houvesse uma questão estritamente constitucional a ser dirimida, seria cabível a intervenção do Supremo Tribunal Federal. O STF atua, em tese, como última instância recursal para questões constitucionais, não como substituto de instâncias inferiores.
Ao “pular” essa fase crucial, o magistrado do STF não apenas desautoriza a cúpula eleitoral, diminuindo sua autonomia e competência, mas também incentiva que as partes envolvidas em litígios busquem o gabinete que considerem “mais amigável” à sua causa. Isso subverte a lógica do juiz natural, que é o magistrado previamente designado pelas regras para julgar determinada matéria, transformando a busca pela justiça em uma corrida por influência ou afinidade política e desorganizando o sistema judiciário.



