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STF derruba União e Santa Catarina: remédios CAROS liberados!

Guarda Municipal de Jundiaí

STF Determina que União Custeie Medicamentos de Alto Custo em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) impõe derrotas à União e define que o governo federal deve assumir imediatamente o custeio de medicamentos de alto valor em Santa Catarina. A decisão beneficia diretamente o estado, que vinha arcando com despesas significativas para atender a demandas judiciais de saúde.

Em cinco decisões monocráticas, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques derrubam entendimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 obrigava o governo estadual a antecipar recursos para terapias de custo elevado, muitas vezes consideradas “milionárias”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) questiona judicialmente a responsabilidade pelo pagamento de ordens judiciais de saúde. A PGE-SC busca definir quem deve emitir o pagamento para garantir o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários.

O Modelo de “Compra e Reembolso” Asfixiava o Orçamento Estadual

O TRF4 adotava a prática de exigir que o estado comprasse e entregasse os medicamentos. Após a compra, o estado buscaria o ressarcimento junto ao governo federal, um processo que gerava dificuldades financeiras para Santa Catarina.

Segundo o procurador do Estado, Felipe Barreto de Melo, a insistência no modelo de “compra e reembolso” asfixiava o orçamento local. Essa prática desviava verbas destinadas à saúde básica e regional, impactando diretamente a qualidade dos serviços oferecidos à população.

A decisão do STF representa um alívio financeiro para o estado, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias da saúde pública. A medida também garante maior previsibilidade no orçamento estadual, evitando surpresas com despesas inesperadas.

Critérios Definidos para a Judicialização da Saúde no Brasil

O julgamento no STF estabelece critérios claros para a judicialização da saúde no Brasil. Essa definição busca equilibrar o acesso à saúde com a responsabilidade financeira dos entes federativos, evitando decisões conflitantes e custos excessivos para os estados.

Ficou definido que, em demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Federal. Nesses casos, o custeio deve ser integralmente da União.

Ao estado, cabe apenas o apoio logístico para a entrega, quando necessário, mas não o desembolso financeiro inicial. Essa definição de responsabilidades busca otimizar a distribuição de medicamentos, garantindo que os pacientes recebam os tratamentos de forma eficiente e sem atrasos.

A base para a vitória catarinense é o Tema 1234 de Repercussão Geral. Essa tese jurídica consolidada pelo próprio Supremo a partir de recurso da PGE-SC representa um marco importante na judicialização da saúde no Brasil.

Remédios de Alto Custo e o Impacto Financeiro

Ao analisar um dos casos, o ministro Flávio Dino destaca que transferir a obrigação para o estado “desvirtua o entendimento” da Suprema Corte. Para o ministro, a participação do ente estadual deve ser apenas executiva, para facilitar a chegada do remédio ao paciente, sem que isso signifique responsabilidade financeira ou ônus com honorários advocatícios.

Entre os processos analisados, estão pedidos de medicamentos oncológicos. São exemplos o Trastuzumabe Deruxtecana (para câncer de mama), o Pembrolizumabe (para linfoma) e o Zanubrutinibe (para leucemia). Esses medicamentos representam um custo elevado para o sistema de saúde, impactando significativamente o orçamento estadual.

Os valores que motivaram as Reclamações Constitucionais da PGE-SC ultrapassavam R$ 700 mil por ano no caso analisado pelo ministro Flávio Dino. Em outro caso, relatado pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual era de R$ 550 mil.

O procurador-geral catarinense, Marcelo Mendes, celebra a convergência de diferentes ministros em torno do tema. Para ele, as decisões protegem o pacto federativo e garantem que o dinheiro dos impostos pagos pelos catarinenses seja aplicado em suas competências diretas.

O Que Está em Jogo: Pacto Federativo e Autonomia Estadual

“Garantimos que os recursos dos catarinenses sejam aplicados nas responsabilidades do estado, enquanto a União assume o que lhe cabe: os tratamentos de altíssima complexidade e custo”, afirma Marcelo Mendes. A declaração ressalta a importância da decisão para a autonomia financeira do estado e a correta aplicação dos recursos públicos.

Além de afastar a obrigação da compra, o STF também livra o estado do pagamento de honorários de sucumbência nessas ações. Essa medida reforça que a União é a única parte legítima para figurar no polo passivo financeiro dessas demandas, evitando custos adicionais para o estado.

A decisão do STF impacta diretamente a vida dos cidadãos catarinenses. A medida garante o acesso a tratamentos de alto custo e assegura que os recursos estaduais sejam investidos em áreas prioritárias da saúde pública.

A medida também fortalece o pacto federativo, definindo de forma clara as responsabilidades de cada ente federativo. Essa definição contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e para a garantia do direito à saúde para todos os brasileiros.

Contexto

A judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente, impulsionado pela busca por tratamentos e medicamentos não oferecidos pelo SUS. As decisões do STF sobre o custeio de medicamentos de alto custo buscam equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade financeira do sistema, definindo as responsabilidades de cada ente federativo e estabelecendo critérios para a judicialização.

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