STF Retoma Julgamento sobre Uso de Redes Sociais por Juízes

O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, os julgamentos presenciais, com a análise da validade de regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados.
Questionamentos à Resolução do CNJ
A Resolução 305/2019 do CNJ, assinada por Dias Toffoli, visa regular a conduta de juízes em plataformas virtuais, buscando evitar manifestações de cunho político-partidário. A norma orienta os magistrados a serem criteriosos ao se identificarem em redes sociais e a evitarem autopromoção, superexposição e manifestações de apoio ou crítica a políticos e partidos.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a resolução no STF, argumentando que o CNJ teria extrapolado sua competência constitucional ao criar normas com potencial de sanção disciplinar sobre a atuação pública de magistrados, algo que, segundo as associações, demandaria uma lei complementar de iniciativa do STF.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6.293 e 6.310) alegam que a resolução promove censura prévia e viola a dignidade da pessoa humana, além das liberdades de expressão, pensamento e privacidade dos magistrados, incluindo aplicativos de mensagens privadas.
Debate sobre a Competência do CNJ
O ex-juiz Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, defende a legitimidade da atuação do CNJ, argumentando que o órgão tem uma atuação consolidada na área disciplinar da magistratura.
Jorge Araújo, juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), concorda que a resolução não restringe a liberdade de expressão dos juízes, mas enfatiza a necessidade de bom senso no uso das redes sociais, lembrando que eles estão subordinados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Histórico da Votação
Em novembro de 2022, o STF já havia julgado os pedidos da Ajufe e da AMB improcedentes em plenário virtual. Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram contra as ações. No entanto, o processo foi destacado pelo ministro Nunes Marques, o que resultou na retomada da discussão em ambiente presencial, com o placar zerado.
Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu em seu voto que a norma do CNJ busca “compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo” e que representa um “mero desdobramento das normas já previstas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura”.
A Gazeta do Povo solicitou informações ao CNJ sobre o número de processos abertos com base na Resolução 305/2019 e seus desfechos, mas não obteve resposta até o momento.
Contexto
A retomada do julgamento pelo STF sobre o uso de redes sociais por juízes é importante porque define os limites da liberdade de expressão dos magistrados e o poder de regulamentação do CNJ sobre a conduta da magistratura, impactando diretamente a percepção da sociedade sobre a imparcialidade e a ética do Judiciário.