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Folha Jundiaiense

STF decide sobre recurso que pode anular a absolvição de Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do pedido para anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime, segundo a denúncia, teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

A defesa de Mariana Ferrer levou o caso ao Supremo, argumentando que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, cujas cenas viralizaram nas redes sociais, inviabilizam a manutenção da absolvição.

As imagens da sessão judicial chocaram o país.

Nelas, a influenciadora, ouvida como vítima, foi submetida a constrangimentos diretos por parte do advogado de defesa do acusado. Ele questionou suas vestimentas e sua vida sexual, em uma abordagem que vitimizou Mariana.

O juiz do caso, à época, não interveio para coibir a conduta do defensor. Tal omissão amplificou a percepção de um tratamento indigno e inadequado no ambiente judicial, gerando uma onda de revolta e debate sobre os direitos das vítimas de violência sexual.

A sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o ministro relator, Alexandre de Moraes, e os demais ministros apresentarão seus votos.

O Julgamento no STF e o Caso Mariana Ferrer

A controvérsia central no STF gira em torno da validade de um processo manchado por condutas que desrespeitaram a dignidade da vítima. A anulação da absolvição de André de Camargo Aranha não se baseia na rediscussão das provas do estupro em si, mas na ilegitimidade de um julgamento comprometido por práticas abusivas.

Esse aspecto processual é o que mobiliza a instância máxima da Justiça brasileira, em um caso que transcendeu as paredes do tribunal e se tornou um símbolo da luta contra a violência de gênero e a revitimização.

O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido em primeira e segunda instâncias, com a tese de “ausência de dolo” — ou seja, sem intenção de cometer o crime, na avaliação dos julgadores. O Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, havia pedido a absolvição. Essa decisão e a forma como o processo tramitou geraram intenso repúdio público, especialmente após a divulgação do vídeo da audiência.

Na sustentação oral, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, representante de Mariana Ferrer, defendeu a nulidade integral do processo que resultou na absolvição. Fonseca descreveu as cenas da audiência como “estarrecedoras”, afirmando que Mariana foi “humilhada” e “achincalhada” publicamente.

“O tema que está sendo tratado aqui é justamente o tratamento indigno”, declarou Fonseca aos ministros.

Ele enfatizou que o advogado do acusado agiu com o “nítido propósito” de desqualificar a vítima, usando táticas agressivas para minar sua credibilidade.

“Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas”, completou, detalhando a extensão do ataque pessoal sofrido pela influenciadora.

Já a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que seria impossível reverter as decisões anteriores, dado o “acervo probatório construído não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”.

A defesa do empresário reforça que a absolvição se deu por razões de mérito e provas, independentemente do comportamento inadequado do advogado durante a audiência. O debate no STF, contudo, foca na legalidade e ética da condução do processo, e não apenas no resultado final das instâncias anteriores.

Legislação e Precedentes

A repercussão do caso Mariana Ferrer impulsionou mudanças legislativas significativas no Brasil. Em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer. A norma prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios e audiências judiciais, criminalizando condutas como a que a influenciadora sofreu.

A lei obriga o juiz a zelar pela integridade física e psicológica da vítima, coibindo perguntas ou incidentes que desrespeitem sua dignidade.

Em 2024, o próprio STF reforçou essa proteção, fixando a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e em interrogatórios policiais. Essa decisão solidifica o entendimento de que o ambiente judicial deve ser seguro e respeitoso para quem busca justiça, sem espaço para a revitimização.

O julgamento em curso no Supremo, portanto, carrega um peso que vai além do caso específico de André de Camargo Aranha e Mariana Ferrer. Ele pode consolidar jurisprudências e fortalecer a aplicação das leis que visam proteger a dignidade das vítimas no sistema de justiça criminal, reverberando em futuras condutas em tribunais por todo o país.

Contexto

O caso Mariana Ferrer expôs as fragilidades do sistema judicial brasileiro na proteção de vítimas de violência sexual. A ampla repercussão, impulsionada pela internet, gerou debate nacional sobre a cultura do “victim blaming” (culpabilização da vítima) e a conduta de operadores do Direito. A “Lei Mari Ferrer” e a recente decisão do STF representam avanços na tentativa de garantir um ambiente judicial mais respeitoso e menos traumático, sinalizando uma mudança gradual na abordagem do tema e na responsabilidade dos profissionais envolvidos em processos de crimes sexuais.

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